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norma nº 1092/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, EFETIVOS E COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NOS TERMOS DO INCISO X, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 200
de Igarapava
LEI Nº 1.092, DE 14 DE MARÇO DE DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS,
EFETIVOS E COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS, APOSENTADOS E
PENSIONISTAS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NOS TERMOS
DO INCISO X, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores
públicos, efetivos e comissionados, ativos e inativos, aposentados e pensionistas, da
Câmara Municipal de Igarapava, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento)
referente ao índice do IPCA/IBGE ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), referente ao período compreendido
entre os meses de janeiro/2022 e dezembro/2022, nos termos previstos no inciso X do
aritgo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º - Fica concedido Reajuste Salarial de 4,21% (quatro vírgula vinte e um
por cento) dos vencimentos dos servidores públicos, efetivos e comissionados, ativos e
inativos, aposentados e pensionistas, da Câmara Municipal de Igarapava, a título de
aumento remuneratório real.
Art. 3º - A somatória da Revisão Geral e do Reajuste Salarial assegura ao
servidor público, efetivo e comissionado, ativo e inativo, aposentado ou pensionista,
daCâmara Municipal de Igarapava, a correção salarial de 10% (dez por cento)
dosvencimentos, a partir de janeiro de 2023.
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F0-AA1C-068B-EAEB e informe o código 90F0-AA1C-068B-EAEB
Prefeitura Municipal
FLS: 201
de Igarapava
LEI Nº 1.092, DE 14 DE MARÇO DE DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 4º - Ficam reajustados os valores constantes do Anexo IV da Lei
Complementar Municipal nº 034, de 28 de junho de 2013.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2023, data base dos servidores públicos do município de
Igarapava-SP, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 785, de 26 de abril de
2018.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos quatorze dias do mês de março de 2023
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F0-AA1C-068B-EAEB e informe o código 90F0-AA1C-068B-EAEB

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