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norma nº 831/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2019
Date 2019-01-22
EmentaREGULAMENTA O USO DE ESPAÇO PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA NAS PAREDES INTERNAS DOS GINÁSIOS MUNICIPAIS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 831 — DE: 22 DE JANEIRO DE 2019
PREFEITO MUNICI
“REGULAMENTA O USO DE ESPAÇO PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA,
NAS PAREDES INTERNAS DOS GINÁSIOS MUNICIPAIS E DEMAIS ESPAÇO
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, n o uso de suas atribuições leagis quel lhe são conferidas por lei.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que o Município de Igarapava/SP, necessita regulamentar a veiculação de
propagandas nos Ginásios de Esportes do Município, Campo de Futebol de Grama, por pessoas físicas e
jurídicas de direito privado com ou sem fins econômicos, a fim de garantir igualdade de acesso a todos
os cidadãos,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado espaço nas paredes internas dos
Ginásios Municipais e Campo de Futebol para fins de propaganda comercial.
Parágrafo único - Compete à setor de licitação regulamentar, através de Edital de
Licitação, a utilização dos espaços disponíveis para a publicidade e propaganda nas paredes internas dos
Ginásios Municipais.
Art. 2º - Após a Licitação do espaço, 0 ganhador será convocado a firmar contrato ou
termo de permissão, recolhendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o valor correspondente à utilização,
através deposito bancário.
Art. 3º - O valor de cada locação será definido através de edital publicado que fará
mapa das paredes estipulando valores de cada espaço, respeitando o valor mínimo de R$ 10,00 (dez
reais), por metro quadrado, podendo ser alterado por decreto.
Art. 4º - Não haverá reembolso do valor recolhido em caso de cancelamento da
propaganda por parte do interessado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da pintura serão de exclusiva de por pessoas físicas e
jurídicas de direito privado com ou sem fins econômicos.
Art. 6º - O Município ficara responsável pela abertura de conta bancária exclusiva para
esse fim.
Art. 7º - Os recursos arrecadados serão utilizados pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer para aquisição de materiais esportivos, materiais de construção para
reparos aos espaços físicos, premiações de eventos, bem como na alimentação e estadia dos atletas que
compõem as seleções quando em representatividade do Município.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
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LEI Nº 831 — DE: 22 DE JANEIRO DE 2019
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Lazer
prestará contas, anualmente, ao Município de toda a arrecadação.
Art. 9º - Fica proibida a publicidade vinculando produtos da indústria de cigarros,
bebidas alcoólicas e de pessoas que ocupem cargos políticos.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

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