| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2019 |
| Date | 2019-01-22 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DE ESPAÇO PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA NAS PAREDES INTERNAS DOS GINÁSIOS MUNICIPAIS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 831 — DE: 22 DE JANEIRO DE 2019 PREFEITO MUNICI “REGULAMENTA O USO DE ESPAÇO PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA, NAS PAREDES INTERNAS DOS GINÁSIOS MUNICIPAIS E DEMAIS ESPAÇO PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, n o uso de suas atribuições leagis quel lhe são conferidas por lei., FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CONSIDERANDO que o Município de Igarapava/SP, necessita regulamentar a veiculação de propagandas nos Ginásios de Esportes do Município, Campo de Futebol de Grama, por pessoas físicas e jurídicas de direito privado com ou sem fins econômicos, a fim de garantir igualdade de acesso a todos os cidadãos, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado espaço nas paredes internas dos Ginásios Municipais e Campo de Futebol para fins de propaganda comercial. Parágrafo único - Compete à setor de licitação regulamentar, através de Edital de Licitação, a utilização dos espaços disponíveis para a publicidade e propaganda nas paredes internas dos Ginásios Municipais. Art. 2º - Após a Licitação do espaço, 0 ganhador será convocado a firmar contrato ou termo de permissão, recolhendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o valor correspondente à utilização, através deposito bancário. Art. 3º - O valor de cada locação será definido através de edital publicado que fará mapa das paredes estipulando valores de cada espaço, respeitando o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais), por metro quadrado, podendo ser alterado por decreto. Art. 4º - Não haverá reembolso do valor recolhido em caso de cancelamento da propaganda por parte do interessado. Art. 5º - As despesas decorrentes da pintura serão de exclusiva de por pessoas físicas e jurídicas de direito privado com ou sem fins econômicos. Art. 6º - O Município ficara responsável pela abertura de conta bancária exclusiva para esse fim. Art. 7º - Os recursos arrecadados serão utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer para aquisição de materiais esportivos, materiais de construção para reparos aos espaços físicos, premiações de eventos, bem como na alimentação e estadia dos atletas que compõem as seleções quando em representatividade do Município. Prefeitura Municipal de Igarapava E: Is 4 LEI Nº 831 — DE: 22 DE JANEIRO DE 2019 Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Lazer prestará contas, anualmente, ao Município de toda a arrecadação. Art. 9º - Fica proibida a publicidade vinculando produtos da indústria de cigarros, bebidas alcoólicas e de pessoas que ocupem cargos políticos. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA