br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 1094/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PLACAS INDICATIVAS EM OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PROJETO DE LEI Nº 05/2023, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id1292

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal
FLS: 3
de Igarapava
LEI Nº 1094, DE 22 DE MARÇO DE DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
✥DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PLACAS
INDICATIVAS EM OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -
PROJETO DE LEI Nº 05/2023, DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de placas indicativas em obras públicas do
Município de Igarapava-SP.
Art. 2º - As placas indicativas em obras públicas do Município de Igarapava-SP,
sejam elas diretamente realizadas pelo poder público ou através de empreiteiras, deverão
conter, obrigatoriamente, informações precisas sobre:
I ✁ a descrição e finalidade da obra;
II ✁ o custo da obra;
III ✁ prazos contratuais fixados para realização da obra, contendo a data de início e de
término;
IV ✁ o nome completo e o número de registro junto aos Conselhos Regionais do
profissional responsável pelo projeto da obra;
V ✁ o nome completo e o número de registro junto aos Conselho Regionais do
profissional responsável pela execução da obra;
VI ✁ a razão social da empreiteira ou empresa responsável pela obra, quando houver;
VII ✁ o número de registro da empreiteira ou empresa responsável pela obra no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, quando houve;
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FB97-D407-9A2D-FB03 e informe o código FB97-D407-9A2D-FB03
Prefeitura Municipal
FLS: 4
de Igarapava
LEI Nº 1094, DE 22 DE MARÇO DE DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
Parágrafo único ✂ Havendo suplementação ou aditamento no custo da obra ou
alteração das informações previstas nos incisos deste artigo, estas deverão ser afixadas como
informações complementares.
Art. 3º - As placas indicativas descritas no artigo 1º se destinam exclusivamente a
prestar as informações enumeradas no artigo 2º, sem prejuízo de outras informações de
interesse público, vedada qualquer espécie de promoção pessoal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e dois de março de 2023
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FB97-D407-9A2D-FB03 e informe o código FB97-D407-9A2D-FB03

open original →