| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PLACAS INDICATIVAS EM OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PROJETO DE LEI Nº 05/2023, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal FLS: 3 de Igarapava LEI Nº 1094, DE 22 DE MARÇO DE DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL ✥DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PLACAS INDICATIVAS EM OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PROJETO DE LEI Nº 05/2023, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. . JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de placas indicativas em obras públicas do Município de Igarapava-SP. Art. 2º - As placas indicativas em obras públicas do Município de Igarapava-SP, sejam elas diretamente realizadas pelo poder público ou através de empreiteiras, deverão conter, obrigatoriamente, informações precisas sobre: I ✁ a descrição e finalidade da obra; II ✁ o custo da obra; III ✁ prazos contratuais fixados para realização da obra, contendo a data de início e de término; IV ✁ o nome completo e o número de registro junto aos Conselhos Regionais do profissional responsável pelo projeto da obra; V ✁ o nome completo e o número de registro junto aos Conselho Regionais do profissional responsável pela execução da obra; VI ✁ a razão social da empreiteira ou empresa responsável pela obra, quando houver; VII ✁ o número de registro da empreiteira ou empresa responsável pela obra no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, quando houve; Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FB97-D407-9A2D-FB03 e informe o código FB97-D407-9A2D-FB03 Prefeitura Municipal FLS: 4 de Igarapava LEI Nº 1094, DE 22 DE MARÇO DE DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL Parágrafo único ✂ Havendo suplementação ou aditamento no custo da obra ou alteração das informações previstas nos incisos deste artigo, estas deverão ser afixadas como informações complementares. Art. 3º - As placas indicativas descritas no artigo 1º se destinam exclusivamente a prestar as informações enumeradas no artigo 2º, sem prejuízo de outras informações de interesse público, vedada qualquer espécie de promoção pessoal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e dois de março de 2023 José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. Gilcélio de Souza Simões Chefe de Gabinete Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FB97-D407-9A2D-FB03 e informe o código FB97-D407-9A2D-FB03