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norma nº 1095/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E INSCRIÇÕES DO(S) ATLETA(S) AMADOR(ES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 5
de Igarapava
LEI Nº 1095 DE 22 DE MARÇO DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
✥INSTITUI O AUXÍLIO FINANCEIRO PARA
ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE
TRANSPORTE E INSCRIÇÕES DO(S)
ATLETA(S) AMADOR(ES), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei::
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio financeiro
destinado a alimentação, fornecimento de transporte e inscrições do(s) atleta(s) amadore(s),
profissionais, ou, equipes esportivas que fizerem parte em eventos de esportivos decorrente de
projetos iniciados, desenvolvidos ou aprovados pelo Departamento de Educação, Cultura e
Esporte, através da sua Diretor(a) e Chefe do Setor de Esporte, a realizar-se em outros
municípios, estados.
§ 1º - O auxílio poderá ser concedido individual ou coletivamente, de acordo com o
esporte e cronograma do evento, subordinado ao interesse e disponibilidade financeira do
Município devidamente apresentado e aprovado pelo Departamento de Educação, Cultura e
Esporte.
Art. 2º - Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas e/ou equipes desportivas,
serão destinados para custear despesas do atleta, das equipes, técnicos/treinadores, com
alimentação, transporte, inscrição nos eventos esportivos/competições, necessários para
viabilizar participação no evento esportivo.
Parágrafo único - O apoio financeiro do Município de que trata esta Lei não
constituirá, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com seus beneficiários.
Art. 3º - Por meio do Departamento de Educação, Cultura e Esporte, via Chefe do
Esporte, deverá prestar contas dos valores gastos pelo(s) atleta(s) e equipes no prazo de até
15 (quinze) dias, após a realização do evento, que providenciará imediatamente o envio da
documentação ao setor responsável para análise e providências devidas de fiscalização, sendo
que o descumprimento deste artigo, bem como a não aprovação, ou informações inverídicas
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FB97-D407-9A2D-FB03 e informe o código FB97-D407-9A2D-FB03
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FLS: 6
de Igarapava
LEI Nº 1095 DE 22 DE MARÇO DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
da prestação de contas, impossibilitará o recebimento de novos benefícios, sem prejuízo das
demais sanções administrativas e legais cabíveis.
§ 1º - Havendo devolução do valor, decorrente de glosa, ou não utilização do valor,
deve ocorrer no prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por dotação orçamentária
própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
regulamentada através de Decreto Municipal.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e dois de março de 2023
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FB97-D407-9A2D-FB03 e informe o código FB97-D407-9A2D-FB03

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