| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E INSCRIÇÕES DO(S) ATLETA(S) AMADOR(ES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal FLS: 5 de Igarapava LEI Nº 1095 DE 22 DE MARÇO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL ✥INSTITUI O AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E INSCRIÇÕES DO(S) ATLETA(S) AMADOR(ES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio financeiro destinado a alimentação, fornecimento de transporte e inscrições do(s) atleta(s) amadore(s), profissionais, ou, equipes esportivas que fizerem parte em eventos de esportivos decorrente de projetos iniciados, desenvolvidos ou aprovados pelo Departamento de Educação, Cultura e Esporte, através da sua Diretor(a) e Chefe do Setor de Esporte, a realizar-se em outros municípios, estados. § 1º - O auxílio poderá ser concedido individual ou coletivamente, de acordo com o esporte e cronograma do evento, subordinado ao interesse e disponibilidade financeira do Município devidamente apresentado e aprovado pelo Departamento de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º - Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas e/ou equipes desportivas, serão destinados para custear despesas do atleta, das equipes, técnicos/treinadores, com alimentação, transporte, inscrição nos eventos esportivos/competições, necessários para viabilizar participação no evento esportivo. Parágrafo único - O apoio financeiro do Município de que trata esta Lei não constituirá, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com seus beneficiários. Art. 3º - Por meio do Departamento de Educação, Cultura e Esporte, via Chefe do Esporte, deverá prestar contas dos valores gastos pelo(s) atleta(s) e equipes no prazo de até 15 (quinze) dias, após a realização do evento, que providenciará imediatamente o envio da documentação ao setor responsável para análise e providências devidas de fiscalização, sendo que o descumprimento deste artigo, bem como a não aprovação, ou informações inverídicas Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FB97-D407-9A2D-FB03 e informe o código FB97-D407-9A2D-FB03 Prefeitura Municipal FLS: 6 de Igarapava LEI Nº 1095 DE 22 DE MARÇO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL da prestação de contas, impossibilitará o recebimento de novos benefícios, sem prejuízo das demais sanções administrativas e legais cabíveis. § 1º - Havendo devolução do valor, decorrente de glosa, ou não utilização do valor, deve ocorrer no prazo previsto no caput deste artigo. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada através de Decreto Municipal. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos vinte e dois de março de 2023 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES Chefe de Gabinete Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FB97-D407-9A2D-FB03 e informe o código FB97-D407-9A2D-FB03