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norma nº 1096/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA A REALIZAÇÃO DE 120 CIRURGIAS DE CATARATAS (FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR DOBRAVEL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 7
de Igarapava
LEI Nº 1096 DE 22 DE MARÇO DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA A
REALIZAÇÃO DE 120 CIRURGIAS DE CATARATAS
(FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA￾OCULAR DOBRAVEL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar Convênio com
a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, estabelecida a Rua Cel Francisco
Martins, 769 ✥ Centro - , Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no
C.N.P.J/MF sob o n° 49.376.858/0001-44 , neste ato representada interventor MARCELO
ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do
CPF: 138.756.698-94
Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de TERMO DE
CONVENIO e no Plano de Trabalho 002/2023 anexos como parte integrante desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário:
Recurso Estadual  Conta 5531-X
Valor R$ 92.592,00
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020401 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0150 Ações Médicas Básicas (UBS)
10 301 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FB97-D407-9A2D-FB03 e informe o código FB97-D407-9A2D-FB03
Prefeitura Municipal
FLS: 8
de Igarapava
LEI Nº 1096 DE 22 DE MARÇO DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
Incremento Municipal Recurso Próprio  Conta 1102-2
Valor R$ 17.948,47
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020401 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0150 Ações Médicas Básicas (UBS)
10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE - GERAL
Art. 4º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 120 (cento e vinte )
dias, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período na forma prevista no
TERMO DE CONVENIO.
Art. 5º - O valor deste plano de trabalho é no montante de R$ 110.540,47 ( cento e dez mil,
quinhentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) a serem aplicados única e exclusivamente
no objeto deste convênio.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e dois de março de 2023
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/FB97-D407-9A2D-FB03 e informe o código FB97-D407-9A2D-FB03

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