| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DOS PROFISSIONAIS ATIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP, E DÁ OUTRAS PPROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal FLS: 187 de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 84 DE 05.04.2023 PREFEITO MUNICIPAL ✥DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DOS PROFISSIONAIS ATIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL OUTRAS DE IGARAPAVA - DÁ SP, E PROVIDÊNCIAS. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava/SP, no uso das suas legais atribuições. FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficam alterados os valores da hora-aulas dos seguintes profissionais ativos e inativos com paridade, do Magistério Público Municipal de Igarapava/SP, constantes Anexo VI Lei Complementar nº 005/2008, que passam a ser: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB - I) T3.4 R$ 22,10 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (SUBSTITUTO) T3.2 R$ 22,10 PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA - CLT T3.4 R$ 22,10 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB-II) (SUBSTITUTO) T3.3 R$ 22,10 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO - SUBSTITUTO T3.3 R$ 22,10 José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. Gilcélio de Souza Simões Chefe de Gabinete Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições contrárias. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos cinco dias do mês de abril de 2023. Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1FC1-5172-1AC7-5896 e informe o código 1FC1-5172-1AC7-5896