| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP À UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO” - PROJETO DE LEI Nº 010/2.023, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 1297 |
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FLS: 09 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1097, DE 11 DE ABRIL DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL "AUTORIZA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP À UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO" - PROJETO DE LEI N° 010/2.023, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° - Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Igarapava-SP à Unido dos Vereadores do Estado deSaoPaulo — UVESP, para fins de aprimoramento da atividade legislativa, uma vez que a finalidade da referida associação de direito privado sem fins lucrativos está em harmonia com a funções do Legislativo Municipal, atendendo ao interesse público. Art.2° - Fica autorizado o custeio da contribuição devida para fins de associação, no valor total mensal de R$ 2.322,79 (dois mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos). Art.3° - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal e Igarapava-SP: _ verificar se os resultados obtidos com a filiação são compatíveis com os valores despendidos com a correspondente contribuição; II — Perquirir, continuamente, se subsistem os motivos que subsidiaram a filiação; III — Fiscalizar se os beneficios obtidos com a filiação condizem com o interesse público. Parágrafo único — Para os fins deste artigo, será feito relatório mensal do vinculo associativo. GOVERNO DO MUNICÍPIO DJ3 IGARAPAVA Aos onze dias do,vês de abr. cardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal FLS: 010 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1097, DE 11 DE ABRIL DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL Art.4° - As despesas decorrentes da filiação, consistente na contribuição discriminada noArt.2°, correrá por conta da dotação prevista na Lei Orçamentária Anual, qual seja: 01 LEGISLATIVO 01 01 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 010120 Serviços de Secretaria 01 Legislativa 01 031 Ação Legislativa 01 031 0011 Administração Legislativa 01 031 0011 2002 0000 Manutenção da Secretaria da Câmara 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA Art.5° - A filiação de que trata esta Lei cessará em 31 de dezembro de 2023. Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA. Publicada e arquivada cm livro próprio, na data supra. 411 Glia:fide Sou Simões Chefe de Gabinete