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norma nº 1097/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1097 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAUTORIZA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP À UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO” - PROJETO DE LEI Nº 010/2.023, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 09 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1097, DE 11 DE ABRIL DE 2023 
PREFEITO MUNICIPAL 
"AUTORIZA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE IGARAPAVA-SP À UNIÃO DOS VEREADORES DO 
ESTADO DE SÃO PAULO" - PROJETO DE LEI N° 
010/2.023, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE 
AUTORIA DA MESA DIRETORA. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA, Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art.1° - Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Igarapava-SP à Unido dos 
Vereadores do Estado deSaoPaulo — UVESP, para fins de aprimoramento da atividade 
legislativa, uma vez que a finalidade da referida associação de direito privado sem fins 
lucrativos está em harmonia com a funções do Legislativo Municipal, atendendo ao interesse 
público. 
Art.2° - Fica autorizado o custeio da contribuição devida para fins de associação, no 
valor total mensal de R$ 2.322,79 (dois mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e nove 
centavos). 
Art.3° - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal e Igarapava-SP: 
_ verificar se os resultados obtidos com a filiação são compatíveis com os valores 
despendidos com a correspondente contribuição; 
II — Perquirir, continuamente, se subsistem os motivos que subsidiaram a filiação; 
III — Fiscalizar se os beneficios obtidos com a filiação condizem com o interesse 
público. 
Parágrafo único — Para os fins deste artigo, será feito relatório mensal do vinculo 
associativo. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DJ3 IGARAPAVA 
Aos onze dias do,vês de abr. 
cardo Rodrigues Mattar 
Prefeito Municipal 
FLS: 010 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1097, DE 11 DE ABRIL DE 2023 
PREFEITO MUNICIPAL 
Art.4° - As despesas decorrentes da filiação, consistente na contribuição discriminada 
noArt.2°, correrá por conta da dotação prevista na Lei Orçamentária Anual, qual seja: 
01 LEGISLATIVO 
01 01 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
010120 Serviços de Secretaria 
01 Legislativa 
01 031 Ação Legislativa 
01 031 0011 Administração Legislativa 
01 031 0011 2002 0000 Manutenção da Secretaria da Câmara 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 
Art.5° - A filiação de que trata esta Lei cessará em 31 de dezembro de 2023. 
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRADA. Publicada e arquivada cm livro próprio, na data supra. 
411 
Glia:fide Sou Simões 
Chefe de Gabinete 

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