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norma nº 85/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 294 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE "REINSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 188
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 85 DE 13 DE ABRIL DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 294
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE
“REINSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º— A Lei Complementar nº 294 de 28 de dezembro de 2006, que “Reinstitui
o Código Tributário do Município de Igarapava e dá outras providências”, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 29-[...]
[.]
84º — Para os recolhimentos em cota única, dentro do prazo de vencimento,
poderá ser concedido desconto de até 15% sobre o valor do carnê, abrangendo
todos os tributos ali lançados.
Art. 52 -[...]
[..]
84º — Para os recolhimentos em cota única, dentro do prazo de vencimento,
poderá ser concedido desconto de até 15% sobre o valor do carnê, abrangendo
todos os tributos ali lançados.
Art. 83 - Nos casos do parágrafo primeiro, do Artigo 69 o imposto será
recolhido pelo contribuinte, anualmente, aos cofres da Prefeitura Municipal,
em parcelas mensais, nos vencimentos e locais indicados nos avisos de
lançamento, observando-se, entre o pagamento de uma e outra parcela, o
intervalo mínimo de 30 (trinta dias).
Art. 101-[...]
[...]
II - no usufruto e na cessão de seus direitos, a base de cálculo será o valor do
negócio jurídico ou 35% (trinta e cinco por cento) do valor de Mercado do
imóvel, se maior;
II - na enfiteuse ou subenfiteuse, a base de cálculo será o valor do negócio
jurídico ou 40% (quarenta por cento) do valor de Mercado do imóvel, se maior;
& GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com,bríverificacao/88EB-5FC2-ADAO-476C e informe o código 88EB-5FC2-ADAO-476C
FLS: 189
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 85 DE 13 DE ABRIL DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
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178 — (Revogado)
179 — (Revogado)
180 — (Revogado)
181 — (Revogado)
182 — (Revogado)
183 — (Revogado)
184 — (Revogado)
185 — (Revogado)
186 — (Revogado)
Art. 2º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos treze dias do mês de abril de 2023
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
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