| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 294 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE "REINSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1298 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
FLS: 188 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 85 DE 13 DE ABRIL DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 294 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE “REINSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º— A Lei Complementar nº 294 de 28 de dezembro de 2006, que “Reinstitui o Código Tributário do Município de Igarapava e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 29-[...] [.] 84º — Para os recolhimentos em cota única, dentro do prazo de vencimento, poderá ser concedido desconto de até 15% sobre o valor do carnê, abrangendo todos os tributos ali lançados. Art. 52 -[...] [..] 84º — Para os recolhimentos em cota única, dentro do prazo de vencimento, poderá ser concedido desconto de até 15% sobre o valor do carnê, abrangendo todos os tributos ali lançados. Art. 83 - Nos casos do parágrafo primeiro, do Artigo 69 o imposto será recolhido pelo contribuinte, anualmente, aos cofres da Prefeitura Municipal, em parcelas mensais, nos vencimentos e locais indicados nos avisos de lançamento, observando-se, entre o pagamento de uma e outra parcela, o intervalo mínimo de 30 (trinta dias). Art. 101-[...] [...] II - no usufruto e na cessão de seus direitos, a base de cálculo será o valor do negócio jurídico ou 35% (trinta e cinco por cento) do valor de Mercado do imóvel, se maior; II - na enfiteuse ou subenfiteuse, a base de cálculo será o valor do negócio jurídico ou 40% (quarenta por cento) do valor de Mercado do imóvel, se maior; & GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com,bríverificacao/88EB-5FC2-ADAO-476C e informe o código 88EB-5FC2-ADAO-476C FLS: 189 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 85 DE 13 DE ABRIL DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. 178 — (Revogado) 179 — (Revogado) 180 — (Revogado) 181 — (Revogado) 182 — (Revogado) 183 — (Revogado) 184 — (Revogado) 185 — (Revogado) 186 — (Revogado) Art. 2º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos treze dias do mês de abril de 2023 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES Chefe de Gabinete ssinado por 2 pessoas: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com,bríverificacao/88EB-5FC2-ADAO-476C e informe o código 88EB-5FC2-ADAO-476C