| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DO JETON AOS CONSELHEIROS E MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 190 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 86 DE 13 DE ABRIL DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL “ALTERA O VALOR DO JETON AOS CONSELHEIROS E MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava/SP, no uso das suas legais atribuições. CONSIDERANDO os requisitos adicionais implementados pela Portaria 9907/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e demais normativos aplicáveis à matéria, segundo os quais os membros dos órgãos colegiados dos RPPs — Regimes Próprios de Previdência Social, terão que se submeter à certificações específicas, bem como CONSIDERANDO a necessidade de se incentivar os servidores desta Municipalidade a se dedicarem aos estudos necessários afins de se obter referidas certificações, bem como a participarem ativamente das reuniões promovidas por referidos colegiados, os quais atuam em conformidade com o interesse público. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 80, 8 5º da Lei Complementar Municipal 013/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “A função de Conselheiro Administrativo não será remunerada, os Conselheiros receberão para cada sessão/reunião realizada a que se fizerem presentes um JETON equivalente a dezesseis por cento (16%) do valor de menor referência salarial (ref. T-2.1) paga pelo município de Igarapava, para cobertura de eventuais despesas.” Art. 2º O Artigo 82, 8 6º da Lei Complementar Municipal 013/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “A função de Conselheiro Fiscal não será remunerada, e os Conselheiros receberão para cada sessão/reunião realizada a que se fizerem presentes um JETON equivalente a dezesseis por cento (16%) do valor da menor referência salarial (ref. T-2.1) paga pelo município de Igarapava, para cobertura de eventuais despesas”. Art. 3º A função dos membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Igarapava/SP não será remunerada, e os seus respectivos membros (titulares ou suplentes), devidamente convocados, receberão para cada sessão/reunião realizada a que se fizerem presentes, um JETON equivalente a dezesseis por ssinado por 2 pessoas: & GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com,bríverificacao/88EB-5FC2-ADAO-476C e informe o código 88EB-5FC2-ADAO-476C FLS: 191 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 86 DE 13 DE ABRIL DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL cento (16%) do valor de menor referência salarial (ref. T-2.1) paga pelo município de Igarapava, para cobertura de eventuais despesas.” Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do prórprio Instituto de Previdência Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia dois (02) de janeiro de 2023. Art. 6º Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos treze dias do mês de abril de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES Chefe de Gabinete & GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com,bríverificacao/88EB-5FC2-ADAO-476C e informe o código 88EB-5FC2-ADAO-476C ssinado por 2 pessoas: