br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 86/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaALTERA O VALOR DO JETON AOS CONSELHEIROS E MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1299

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

FLS: 190
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 86 DE 13 DE ABRIL DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
“ALTERA O VALOR DO JETON
AOS CONSELHEIROS E MEMBROS
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava/SP, no uso das suas legais atribuições.
CONSIDERANDO os requisitos adicionais implementados pela
Portaria 9907/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia e demais normativos aplicáveis à matéria, segundo os quais os membros dos órgãos
colegiados dos RPPs — Regimes Próprios de Previdência Social, terão que se submeter à
certificações específicas, bem como
CONSIDERANDO a necessidade de se incentivar os servidores desta
Municipalidade a se dedicarem aos estudos necessários afins de se obter referidas
certificações, bem como a participarem ativamente das reuniões promovidas por referidos
colegiados, os quais atuam em conformidade com o interesse público.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 80, 8 5º da Lei Complementar Municipal 013/2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
“A função de Conselheiro Administrativo não será remunerada, os
Conselheiros receberão para cada sessão/reunião realizada a que se
fizerem presentes um JETON equivalente a dezesseis por cento (16%)
do valor de menor referência salarial (ref. T-2.1) paga pelo município
de Igarapava, para cobertura de eventuais despesas.”
Art. 2º O Artigo 82, 8 6º da Lei Complementar Municipal 013/2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
“A função de Conselheiro Fiscal não será remunerada, e os
Conselheiros receberão para cada sessão/reunião realizada a que se
fizerem presentes um JETON equivalente a dezesseis por cento (16%)
do valor da menor referência salarial (ref. T-2.1) paga pelo município
de Igarapava, para cobertura de eventuais despesas”.
Art. 3º A função dos membros do Comitê de Investimentos do Instituto
de Previdência Municipal de Igarapava/SP não será remunerada, e os seus respectivos
membros (titulares ou suplentes), devidamente convocados, receberão para cada
sessão/reunião realizada a que se fizerem presentes, um JETON equivalente a dezesseis por
ssinado por 2 pessoas: & GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com,bríverificacao/88EB-5FC2-ADAO-476C e informe o código 88EB-5FC2-ADAO-476C
FLS: 191
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 86 DE 13 DE ABRIL DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
cento (16%) do valor de menor referência salarial (ref. T-2.1) paga pelo município de
Igarapava, para cobertura de eventuais despesas.”
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do
prórprio Instituto de Previdência
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia dois (02) de janeiro de 2023.
Art. 6º Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos treze dias do mês de abril de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
& GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com,bríverificacao/88EB-5FC2-ADAO-476C e informe o código 88EB-5FC2-ADAO-476C
ssinado por 2 pessoas:

open original →