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norma nº 832/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2019
Date 2019-02-02
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DESCRITO ABAIXO PARA CONSTRUÇÃO DE 100 CASAS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 098
Prefeitura Municipal
De Igarapava
LEINº 832 - DE: 05 DE FEVEREIRO DE 2019
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL,
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE
DE 100 CASAS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica declarada de utilidade pública e de interesse social,
para fins de desapropriação, área de terra situada na zona urbana de
Igarapava/SP, de propriedade da Oreste , com seguinte descrição Área
Total: 4,9212 ha (quatro hectares, noventa e dois ares, e doze centiares),
Perímetro da Área: 920,56 m ( novecentos e vinte metros e cinquenta e
seis centímetros), Divisas e Confrontações: Estando dentro do terreno de
quem de frente olha para a RUA CEL. JOSÉ CAETANO MENEZES, Pela
Frente: 118,20 m (cento e dezoito metros e vinte centímetros) com a
RUA CEL. JOSÉ CAETANO MENEZES, Pela Lateral Direita: 292,87 m
(duzentos e noventa e dois metros e oitenta e sete centímetros) com o
Proprietário ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS CPF:
123.456.789-00, Pela Lateral Esquerda: 191,62m (cento e noventa e
um metros e setenta e dois centímetros) com o Proprietário ESPOLIO DE
ORESTES SOARES DOS SANTOS CPF: 123.456.789-00, Pelos Fundos:
317,87 m (trezentos e dezessete metros e oitenta e oito centímetros)
com a propriedade do CEMITÉRIO DA SALDADE/PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP: CNPJ: 45.324.290.0001-67 DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
GEORREFERENCIADO, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
Pl, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.782.557,889m e E
212.102,571m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO
DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de
165º37'13" por uma distância de 191,62m até o vértice P2, de
roordenadas N 7.782.372,270m e E 212.150,160m; deste segue
confrontando com o CORREGO, com azimute de 257º47'47" por uma
distância de 15,62m até o vértice P3, de coordenadas N
7.782.368,968m e E 212.134,892m; deste segue confrontando com o
CORREGO, com azimute de 250º14'12" por uma distância de 20,26m até
o vértice P4, de coordenadas N 7.782.362,117m e E 212.115,823m;
= Prefeitura Municipal
FLS: 099
De Igarapava
PREFEITO MUNICI
LEINº 832 - DE: 05 DE FEVEREIRO DE 2019
deste segue confrontando com o CORREGO, com azimute de 237º14'23"
por uma distância de 10,47m até o vértice P5, de coordenadas N
7.782.356,449m e E 212.107,014m; deste segue confrontando com o
CORREGO, com azimute de 254º04'22" por uma distância de 18,50m até
o vértice P6, de coordenadas N 7.782.351,373m e E 212.089,229m;
deste segue confrontando com o CORREGO, com azimute de 274º13'27"
por uma distância de 19,75m até o vértice P7, de coordenadas N
7.782.352,829m e E 212.069,528m; deste segue confrontando com o
CORREGO, com azimute de 209º20'13" por uma distância de 18,96m até
o vértice P8, de coordenadas N 7.782.336,301m e E 212.060,239m;
deste segue confrontando com o CORREGO, com azimute de 242º30'07"
por uma distância de 14,64m até o vértice P9, de coordenadas N
7.782.329,541m e E 212.047,252m; deste segue confrontando com a
propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA:
15.278, com azimute de 275º24'40" por uma distância de 24,03m até o
vértice P10, de coordenadas N 7.782.331,808m e E 212.023,326m;
deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES
SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 282º04'39"
por uma distância de 21,46m até o vértice P11, de coordenadas N
7.782.336,298m e E 212.002,339m; deste segue confrontando com a
propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA:
15.278, com azimute de 274º44'02" por uma distância de 16,38m até o
vértice P12, de coordenadas N 7.782.337,650m e E 211.986,010m;
deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES
SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 269º57'22"
por uma distância de 22,19m até o vértice P13, de coordenadas N
7.782.337,633m e E 211.963,824m; deste segue confrontando com a
propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA:
15.278, com azimute de 264º07'38" por uma distância de 21,64m até o
vértice P14, de coordenadas N 7.782.335,419m e E 211.942,295m;
deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES
SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 282º49'11"
por uma distância de 17,34m até o vértice P15, de coordenadas N
7.782.339,266m e E 211.925,387m; deste segue confrontando com a
propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA:
15.278, com azimute de 292º36'47" por uma distância de 19,28m até o
vértice P16, de coordenadas N 7.782.346,679m e E 211.907,590m;
deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES
SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 293º48'24"
por uma distância de 18,)21m até o vértice P17, de coordenadas N
7.782.354,030m e E 211.890,929m; deste segue confrontando com a
À Prefeitura Municipal
De Igarapava
PREFEITO MUNICI
propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA:
15.278, com azimute de 294º24'49" por uma distância de 20,05m até o
vértice P18, de coordenadas N 7.782.362,317m e E 211.872,672m;
deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES
SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 301º37'19"
por uma distância de 11,5Im até o vértice P19, de coordenadas N
7.782.368,351m e E 211.862,871m; deste segue confrontando com a
propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA:
15.278, com azimute de 303º42'27" por uma distância de 14,15m até o
vértice P20, de coordenadas N “7.782.376,205m e E 211.851,099m;
deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE
ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute
de 323º15'48” por uma distância de 18,/06m até o vértice P21, de
coordenadas N 7.782.390,682m e E 211.840,294m; deste segue
confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS
SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 324º12'56" por uma
distância de 17,38m até o vértice P22, de coordenadas N
7.782.404,782m e E 211.830,130m; deste segue confrontando com a
propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA:
15.278, com azimute de 330º18'42" por uma distância de 15,34m até o
vértice P23, de coordenadas N 7.782.418,109m e E 211.822,532m;
deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES
SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 328º58'54"
por uma distância de 25,30m até o vértice P24, de coordenadas N
7.782.439,791m e E 211.809,495m; deste segue confrontando com a
propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS MATRICULA:
15.278, com azimute de 328º34'48" por uma distância de 10,54m até o
vértice P25, de coordenadas N 7.782.448,785m e E 211.804,000m;
deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES
SOARES DOS SANTOS MATRICULA: 15.278, com azimute de 69º55'36" por
uma distância de 173,22m até o vértice P26, de coordenadas N
7.782.508,238m e E 211.966,697m; deste segue confrontando com a
propriedade de CEMITÉRIO DA SALDADE - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP - CNPJ: 45.324.290/0001-67, com azimute 69º55'36" por
uma distância de 144,66m até o vértice P1, ponto inicial da descrição
deste perímetro de 920,56 m, conforme certidão de matrícula expedida
pelo CRI local, Anexo |, memorial descritivo e levantamento planejamento
cadastral.
ART. 2º - A área a que se refere o artigo 1º desta Lei destina-se
ao Projeto de Construção de 100 (cem) para fins habitacionais, através
FLS: 101
Prefeitura Municipal
De Igarapava
LEINº 832 - DE: 05 DE FEVEREIRO DE 2019
PREFEITO MUNICI
de CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo.
ART. 3º - Fica o Poder Executivo, por meio do Departamento
Jurídico, autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da
desapropriação de que trata a presente Lei, por via amigável ou judicial,
consignando as indenizações à conta das dotações próprias do
orçamento vigente.
ART. 4º - O bem imóvel objeto da presente Lei ficará vinculado,
para efeito de gerenciamento, ao Departamento Municipal de
Desenvolvimento Econômico do Município de Igarapava/SP.
ART. 5º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial
na importância de até R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil
reais), nas leis orçamentarias municipais, conforme dotações abaixo
especificas:
ART. 6º - Fica incluso nos Anexos da Lei nº 761 de 18.10.2017
que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA para o período 2018/2021, o
novo programayAtividade de Projeto e Categoria Econômica.
8 1º Fica incluso nas Metas de riscos fiscais, prioridades de
metas da Lei nº 798 de 26.06.2018 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2019, o novo Programay/Atividade e
projeto de Categoria Econômica.
8 2º Fica incluso nos Anexos da Lei nº 825 de 18.12.2018 que
dispõe sobre Orçamento Programa do Município de Igarapava-SP onde
estima a receita e fica a despesa para o exercício de 2019, o novo
Programay/Atividade e Projeto Categoria Econômica.
02- Executivo;
0208 - Departamento de Obras e Conservação;
020801 - Divisão de Fiscalização e Obras;
Função 16 - Habitação;
Subfunção - 482 - Habitação Urbana ;
Programa - 0280 - Desenvolvimento e Expansão Urbana ;
Projeto - 1110 - Desapropriação / Aquis. Área Imóvel de Interesse
Público (Casas CDHU);
16 482 0280 1110 0000 - valor total do crédito - R$ 493.000,00
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóvel;
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro Municipal
ART. 7º - Os recusos necessários à abertura do crédito
adicional especial, de que trata o art. 3º, decorrem da anulação
FLS: 102
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PREFEITO MUNICI
LEINº 832 - DE: 05 DE FEVEREIRO DE 2019
parcial e ou total das dotações do orçamento vigente, nos termos
do art. 43, 8 1º, Ill da Lei nº 4.320/64.
0204 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
020401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0150 1048 0000 - Aquisição de Ambulância
4.4.90.52.00 - Aquisição de Material Permanente
Fonte de Recursos: 08 Emenda Parlamentar Individual
Valor total do crédito: R$ 193.000,00
10 301 0150 1055 0000 - Repasse Santa Casa - incremento Mac
3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P)
Fonte de Recursos: 08 Emenda Parlamentar Individual
Valor Total do crédito: R$ 300.000,00
ART. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos cinco de Ee de 2019.
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
Mausdel if iaunênre
ii ad amento Administrativo

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