br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 1098/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAUTORIZA A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPAVA-SP.
native_id1300

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal
FLS: 011
de Igarapava
LEI Nº 1098, DE 19 DE ABRIL DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE 
METAIS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPAVA-SP”.
.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a instalação de detectores de 
metais fixo, ou porta giratória, ou portátil, nos acessos a todos os estabelecimentos da rede 
municipal pública de Igarapava/SP.
Art. 2º - Os detectores de metais fixo ou porta giratória, deverão ser instalados nas 
entradas dos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, devendo todas as pessoas 
que adentram as unidades de ensino, inclusive alunos, funcionários e visitantes, serão 
submetidos aos referidos equipamentos.
§1º - Em caso de inviabilidade técnica da instalação de equipamentos fixos, poderão ser 
utilizados, alternativamente, detectores de metal portáteis.
§2º - A instalação dos equipamentos deverá considerar proporcionalmente o número de 
alunos e funcionários existentes no estabelecimento, o fluxo habitual de visitantes, bem como 
as suas dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pelos órgãos competentes.
Art. 3º - Quando identificada alguma irregularidade pelo detector fixo, ou portátil, o 
indivíduo deverá ser convidado a exibi-lo ao operador, de forma a demonstrar não se tratar de 
qualquer instrumento que possa causar lesão e/ou fatalidade.
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B41A-E165-D975-5F4F e informe o código B41A-E165-D975-5F4F
Prefeitura Municipal
FLS: 012
de Igarapava
LEI Nº 1098, DE 19 DE ABRIL DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 4º - Não será permitida a entrada de pessoa portando qualquer tipo de arma, bem 
como daquele que recuse a passar pelo detector de metais fixo ou portátil, ou porta giratória.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, para implantação da obrigação 
nos estabelecimentos públicos municipais, correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua 
publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezenove dias do mês de abril de 2023
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B41A-E165-D975-5F4F e informe o código B41A-E165-D975-5F4F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B41A-E165-D975-5F4F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 24/04/2023 15:11:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GILCELIO DE SOUZA SIMÕES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 24/04/2023 16:18:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B41A-E165-D975-5F4F

open original →