| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPAVA-SP. |
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Prefeitura Municipal FLS: 011 de Igarapava LEI Nº 1098, DE 19 DE ABRIL DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL “AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPAVA-SP”. . JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a instalação de detectores de metais fixo, ou porta giratória, ou portátil, nos acessos a todos os estabelecimentos da rede municipal pública de Igarapava/SP. Art. 2º - Os detectores de metais fixo ou porta giratória, deverão ser instalados nas entradas dos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, devendo todas as pessoas que adentram as unidades de ensino, inclusive alunos, funcionários e visitantes, serão submetidos aos referidos equipamentos. §1º - Em caso de inviabilidade técnica da instalação de equipamentos fixos, poderão ser utilizados, alternativamente, detectores de metal portáteis. §2º - A instalação dos equipamentos deverá considerar proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes no estabelecimento, o fluxo habitual de visitantes, bem como as suas dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pelos órgãos competentes. Art. 3º - Quando identificada alguma irregularidade pelo detector fixo, ou portátil, o indivíduo deverá ser convidado a exibi-lo ao operador, de forma a demonstrar não se tratar de qualquer instrumento que possa causar lesão e/ou fatalidade. Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B41A-E165-D975-5F4F e informe o código B41A-E165-D975-5F4F Prefeitura Municipal FLS: 012 de Igarapava LEI Nº 1098, DE 19 DE ABRIL DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL Art. 4º - Não será permitida a entrada de pessoa portando qualquer tipo de arma, bem como daquele que recuse a passar pelo detector de metais fixo ou portátil, ou porta giratória. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, para implantação da obrigação nos estabelecimentos públicos municipais, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dezenove dias do mês de abril de 2023 José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. Gilcélio de Souza Simões Chefe de Gabinete Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B41A-E165-D975-5F4F e informe o código B41A-E165-D975-5F4F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B41A-E165-D975-5F4F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 24/04/2023 15:11:32 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GILCELIO DE SOUZA SIMÕES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 24/04/2023 16:18:29 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/B41A-E165-D975-5F4F