| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP Nº 835, E 19 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 014 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 1.100: DE 26 DE ABRIL DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA- SP Nº 835, E 19 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do Art. 2º da Lei do Município de Igarapava-SP nº 835, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º... “Parágrafo único - O aporte financeiro será limitado ao importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), quando o evento não for realizado pela Prefeitura Municipal de Igarapava e com apoio de infraestrutura, mediante apresentação de projeto contendo a indicação e utilização de verba”. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte seis dias do mês de abril de 2023 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES Chefe de Gabinete ssinado por 2 pessoas: & GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com,.br/verificacao/0170-D82D-C9C3-6D22 e informe o código 0170-D82D-C9C3-6D22