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norma nº 1100/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP Nº 835, E 19 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 014
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 1.100: DE 26 DE ABRIL DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
2º DA LEI DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-
SP Nº 835, E 19 DE FEVEREIRO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do Art. 2º da Lei do Município de Igarapava-SP nº 835, de
19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º...
“Parágrafo único - O aporte financeiro será limitado ao importe de R$ 3.000,00
(três mil reais), quando o evento não for realizado pela Prefeitura Municipal de
Igarapava e com apoio de infraestrutura, mediante apresentação de projeto
contendo a indicação e utilização de verba”.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte seis dias do mês de abril de 2023
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
ssinado por 2 pessoas: & GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com,.br/verificacao/0170-D82D-C9C3-6D22 e informe o código 0170-D82D-C9C3-6D22

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