| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 5, DA LEI Nº 763/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1306 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal FLS: 18 de Igarapava LEI Nº 1.104 - DE: 16 DE MAIO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 5, DA LEI Nº 763/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz Saber Que: Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 5º, da Lei nº 763/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) I - Os Representantes Governamentais indicados pelo Poder Executivo Municipal, através de ato específico, serão em 07 (sete) membros, dos quais: 03 - Representantes do Órgão Municipal de Assistência Social 01 - Representante do Órgão Municipal de Educação 01 - Representante do Órgão Municipal Saúde 01 - Representante do Órgão Municipal de Desenvolvimento Econômico ou Órgão Municipal correspondente 01 - Representante do Órgão Municipal de Finanças. II - Os Representantes da Sociedade Civil serão em 07 (sete) membros dos quais: 02 - Representantes de entidades e organizações de assistência social 02 - Representantes de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social 03 - Representantes de Usuários do Sistema Único de Assistência Social (...) § 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. § 5º - revogado I- revogado II- revogado Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/73FE-B16B-1AD0-2EC9 e informe o código 73FE-B16B-1AD0-2EC9 Prefeitura Municipal FLS: 19 de Igarapava LEI Nº 1.104 - DE: 16 DE MAIO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL III- revogado IV- revogado V- revogado VI- revogado VII- revogado § 6º - Para cada representante de que trata esse artigo, corresponderá a indicação e/ou eleição de um suplente. § 7º - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão eleitos em assembleias convocadas pelo CMAS para este fim. § 8º - No caso de alteração de denominação das unidades municipais, as indicações dos representantes ocorrerão pelas unidades equivalentes. § 9º - Considera-se representante de usuário, pessoas vinculadas aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, organizados ou não sob forma de associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações diferentes formas de constituição jurídica, política ou social, conforme Resolução CNAS 24/2006 e suas alterações. § 10 - Fica estabelecido uma data base para realização das eleições de todos os seguimentos simultâneos, nos termos do regimento interno. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP Aos dezesseis dias do mês de maio de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na dara supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES Chefe de Gabinete Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/73FE-B16B-1AD0-2EC9 e informe o código 73FE-B16B-1AD0-2EC9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 73FE-B16B-1AD0-2EC9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 17/05/2023 16:33:37 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GILCELIO DE SOUZA SIMÕES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 18/05/2023 10:01:31 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/73FE-B16B-1AD0-2EC9