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norma nº 1104/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 5, DA LEI Nº 763/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 18
de Igarapava
LEI Nº 1.104 - DE: 16 DE MAIO DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO
DO ART. 5, DA LEI Nº 763/2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz Saber Que:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 5º, da Lei nº 763/2017, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I - Os Representantes Governamentais indicados pelo Poder Executivo Municipal,
através de ato específico, serão em 07 (sete) membros, dos quais:
03 - Representantes do Órgão Municipal de Assistência Social
01 - Representante do Órgão Municipal de Educação
01 - Representante do Órgão Municipal Saúde
01 - Representante do Órgão Municipal de Desenvolvimento Econômico ou Órgão
Municipal correspondente
01 - Representante do Órgão Municipal de Finanças.
II - Os Representantes da Sociedade Civil serão em 07 (sete) membros dos quais:
02 - Representantes de entidades e organizações de assistência social
02 - Representantes de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social
03 - Representantes de Usuários do Sistema Único de Assistência Social
(...)
§ 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social será de
02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 5º - revogado
I- revogado
II- revogado
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/73FE-B16B-1AD0-2EC9 e informe o código 73FE-B16B-1AD0-2EC9
Prefeitura Municipal
FLS: 19
de Igarapava
LEI Nº 1.104 - DE: 16 DE MAIO DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
III- revogado
IV- revogado
V- revogado
VI- revogado
VII- revogado
§ 6º - Para cada representante de que trata esse artigo, corresponderá a indicação
e/ou eleição de um suplente.
§ 7º - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão eleitos em
assembleias convocadas pelo CMAS para este fim.
§ 8º - No caso de alteração de denominação das unidades municipais, as indicações
dos representantes ocorrerão pelas unidades equivalentes.
§ 9º - Considera-se representante de usuário, pessoas vinculadas aos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais, organizados ou não sob forma de
associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações diferentes
formas de constituição jurídica, política ou social, conforme Resolução CNAS 24/2006
e suas alterações.
§ 10 - Fica estabelecido uma data base para realização das eleições de todos os
seguimentos simultâneos, nos termos do regimento interno.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
Aos dezesseis dias do mês de maio de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na dara supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/73FE-B16B-1AD0-2EC9 e informe o código 73FE-B16B-1AD0-2EC9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 73FE-B16B-1AD0-2EC9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 17/05/2023 16:33:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GILCELIO DE SOUZA SIMÕES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 18/05/2023 10:01:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/73FE-B16B-1AD0-2EC9

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