| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR, SEM REMUNERAÇÃO, DE INTERESSE PARTICULAR, DO VEREADOR LUAN SOARES DA SILVA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 35 DA LEI ORGÃNICA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, BEM COMO INCISO II E § 7º DO ART. 88 DO REGULAMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP. |
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[ E Presidente j Mun 7 é RP ) Coto Cdeviimo bd. RG Gób CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 —FONE (16) 3172-1023 -3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: atendimento Digarapava.sp.leg.br RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 01/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR, SEM REMUNERAÇÃO, DE INTERESSE PARTICULAR, DO VEREADOR LUAN SOARES DA SILVA, NOS TERMOS DO INCISO Il DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, BEM COMO INCISO II E S7º DO ART. 88 DO REGULAMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Igarapava-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA: Art. 1º Fica concedida ao vereador LUAN SOARES DA SILVA licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias da sessão legislativa do ano de 2023, nos termos do inciso Il do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e inciso Il do art. 88 do Regulamento Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP. 81º A licença descrita no caput será do dia 01 de fevereiro de 2023 até o dia 31 de maio de 2023. 82º O vereador licenciado não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença, conforme o 84º do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Igarapava-SP. Art. 2º Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 defevereiro de 2023. ( ( - RINALI 6U só CARLA ADRIANA MENDONÇA PRÁ “4º Secretário 22 Secretária