| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | INSTITUI O COMITÊ DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP E DEFINE AÇÕES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO PERTINENTES À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. |
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N CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº02/2023 INSTITUI O COMITÉ DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP E DEFINE AÇÕES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO PERTINENTES A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Igarapava-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA: CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução institui o Comitê de Proteção de Dados Pessoais definindo ações de planejamento e de execução pertinentes à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa da pessoa natural, com vista ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). CAPÍTULO Il - DO CONTROLADOR Art. 2º A Câmara Municipal de Igarapava-SP, representada pelo seu Presidente em exercício, é considerada Controlador na sua esfera de atuação, realizando o tratamento de dados pessoais por intermédio de seus membros, servidores e colaboradores. Art. 3º O Controlador, nos termos das suas competências legal e institucional, é o responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Art. 4º Caberá à Câmara Municipal de Igarapava-SP, representada pelo seu Asa Presidente em exercício: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNP3: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Qigarapava.sp.leg.br expedir instruções de serviço, para atendimento das boas práticas estabelecidas na LGPD, especialmente quanto às normas de segurança, os padrões técnicos e as obrigações específicas para os envolvidos no tratamento de dados pessoais; Hl -— promover as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais; lil — elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIDP), conforme a LGPD; IV — decidir sobre o uso compartilhado de dados pessoais; V — comunicar à autoridade nacional de proteção de dados e ao titular de dados pessoais a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar riscos ou dano relevante aos titulares; VI — implementar programa de governança em privacidade, comunicando à autoridade nacional de proteção de dados as informações pertinentes; VII — adotar outras providências necessárias ao cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais. Parágrafo único. As atribuições previstas nos incisos deste Artigo poderão ser delegadas ao Encarregado. CAPÍTULO Ill - DO ENCARREGADO Art. 5º O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais atual como canal de comunicação e interação entre o Controlador, os titulares dos dados pessoais e a autoridade nacional de proteção de dados, bem como desempenha outras funções estabelecidas pela legislação pertinente. Art. O” O Presidonto da Câmara Municipal de Igarapava-SP designará o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais. $1º No exercício de suas atribuições, o Encarregado poderá solicitar o apoio de “e ad / qualquer setor da Câmara Municipal de Igarapava-SP. 4 4 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br 52º A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Igarapava-SP. Art. 7º Caberá ao Encarregado: | — implementar, capacitar, conscientizar, estabelecer responsabilidades e monitorar a conformidade da atuação da Câmara Municipal de Igarapava-SP com a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais Brasileira, em consonância com a LGPD; Il — receber e analisar os pedidos encaminhados pelos titulares dos dados pessoais, tais como reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais; Il - recomendar e orientar a confecção dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIDP) e monitorar a correta realização; IV — informar e emitir recomendação ao Controlador e ao Operador; V — cooperar, interagir e consultar com a autoridade nacional de proteção de dados; VI — executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador. CAPÍTULO IV - DO COMITÊ DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Ar. 8º Fica instituído o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, vinculado ao Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento do disposto na LGPD. Art. 9º O Comitê de Proteção de Dados Pessoais terá a seguinte composição: |— O Prosidento da Câmara Municipal de Igarapava-SP que o presidirá: | - O Encarregado designado; II — Um servidor efetivo designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Diga A) A Igarapava-SP. Página a 5 Cola à NE Â = CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br Parágrafo único. As designações para a composição do Comitê, pelo Presidente em Exercício, ocorrerão para o período de 01 (um) ano, admitida a recondução. Art. 10. Compete ao Comitê de Proteção de Dados Pessoais: | — criar um programa de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados contemplando, no mínimo: a) proposta de tratamento de dados; b) diretrizes para mapeamento e classificação dos dados pessoais, em consonância com os limites previstos na LGPD; c) definição da política de privacidade; d) diretrizes para a criação de medidas preventivas e responsabilização quanto a violação de dados; e) definição de responsabilidades. Il- apresentar um plano de ação com ações de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento da Política de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Câmara Municipal de Igarapava-SP, abrangendo: a) mapeamento e classificação de dados pessoais, nos termos da LGPD; b) identificação dos agentes de tratamento; c) definição do processo de tratamento de dados; d) criação de medidas preventivas, e) formação e capacitação de agentes públicos. Art. 11. O Comitê de Proteção de Dados Pessoais reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta de seus integrantes. 81º As reuniões deliberativas do Comitê de Proteção de Dados Pessoais serão instaladas, no mínimo, com a presença da maioria absoluta de seus integrantes. 82º As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos integrantes prosontos. 83º Ao Presidente do Comitê de Proteção de Dados Pessoais caberá o voto de desempate, além do voto ordinário. Página 4 de 5 84º Nenhum integrante poderá escusar-se de votar, salvo nos casos de CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br suspeição ou impedimento. Art. 12. Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação. Vice - Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP RINALDO o, GOBBI 1º Secretário Conta CApcina CARLA ADRIANA MEN ONÇA 2º Secretária Página 5 de 5