| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | EMENDA À LEI ORGÂNICA QUE ALTERA O ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DA PUBLICIDADE DE ATOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 131 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Igarapava EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2019 EMENDA À LEI ORGÂNICA QUE ALTERA O ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS MUNICIPAIS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei., FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica., Art. 1º — O artigo 84, da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: “ Art. 84 - A publicação das leis e atos municipais deverá ser realizada em órgão de imprensa privada ou oficial, criada para este fim no município, e por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso. 8 1º A publicação dos atos não normativos, pela imprensa, poderá ser realizada de forma resumida. 8 2º Os atos de efeitos externos só produzirão efeitos após a sua publicação. 8 3º A contratação de imprensa privada, de que trata o “ caput" desse artigo, para divulgação das leis e atos municipais deverá ser celebrada mediante prévio processo licitatório, em que se levarão em conta não só as condições de preços, como também as circunstâncias de periodicidade, horário, tiragem e distribuição. 8 4º Havendo imprensa oficial do Município a publicidade dos atos municipais será por ela divulgada, podendo ser adotada a forma eletrônica ou impressa, nos termos da lei municipal.” Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Di f Departamento Administrativo