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norma nº 1/2019

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaEMENDA À LEI ORGÂNICA QUE ALTERA O ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DA PUBLICIDADE DE ATOS MUNICIPAIS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2019
EMENDA À LEI ORGÂNICA QUE ALTERA O ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS MUNICIPAIS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica.,
Art. 1º — O artigo 84, da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 84 - A publicação das leis e atos municipais deverá ser realizada em órgão de
imprensa privada ou oficial, criada para este fim no município, e por afixação na sede
da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso.
8 1º A publicação dos atos não normativos, pela imprensa, poderá ser realizada de
forma resumida.
8 2º Os atos de efeitos externos só produzirão efeitos após a sua publicação.
8 3º A contratação de imprensa privada, de que trata o “ caput" desse artigo, para
divulgação das leis e atos municipais deverá ser celebrada mediante prévio processo
licitatório, em que se levarão em conta não só as condições de preços, como também
as circunstâncias de periodicidade, horário, tiragem e distribuição.
8 4º Havendo imprensa oficial do Município a publicidade dos atos municipais será
por ela divulgada, podendo ser adotada a forma eletrônica ou impressa, nos termos
da lei municipal.”
Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Di f Departamento Administrativo

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