| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2019 |
| Date | 2019-02-05 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 103 Prefeitura Municipal De Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEINº 833- DE: 05 DE FEVEREIRO DE 2019 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: ART. 1º — Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra situada na zona urbana de Igarapava/SP, de propriedade da proprietário: Espolio de Orestes Soares dos Santos CPF: 123.456.789-00, Endereço: Ampliação do Cemitério Municipal, Rua Caires Pinto, Jardim Primavera, Igarapava-SP, Área Total: 10.381,79 m? (Dez mil trezentos e oitenta e um metro e setenta e nove decímetros quadrados), Perímetro da Área: 523,53 m (Quinhentos e vinte e três metros, cinquenta e três centímetros), Divisas e Confrontações: Estando dentro do terreno de quem de frente olha para a RUA CAIRES PINTO, Pela Frente: 50,00 m (cinquenta metros) com a RUA CAIRES PINTO, Pela Lateral Direita: 202,81 m (duzentos e dois metros e oitenta e um centímetros) com o Cemitério Municipal de Igarapava-SP: CNPJ: 45.324.290.0001-67, Pela Lateral Esquerda: 220,72 m (duzentos de vinte metros e setenta e dois centímetros) com o Proprietário Espolio de Orestes Soares dos Santos CPF: 123.456.789-00, Pelos Fundos: 50,00 m (cinquenta metros) com o proprietário Espolio de Orestes Soares dos Santos CPF: 123.456.789-00 DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO GEORREFERENCIADO, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.782.705,070m e E 211.865,669m; deste segue confrontando com a RUA CAIRES PINTO, com azimute de 90º37'31" por uma distância de 50,00m até o vértice M2, de coordenadas N 7,782.704,524m e E 211.915,666m:; deste segue confrontando com o CEMITÉRIO DA SALDADE/PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA- SP: CNPJ: 45.324.290.0001-67, com azimute de 165º25'36" por uma distância de 202,81m até o vértice M3, de coordenadas N 7.782.508,235m e E 211.966,698m:; deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS, MATRICULA: 15.278, com azimute de 249º55'47" por uma distância de 50,00m até o vértice M4, de coordenadas N 7.782. 491,077m e E 211.919,734m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS SANTOS, MATRICULA: 15.278, com azimute 345º49'15" por uma distância de 220,72m até o vértice M1, ponto inicial da Prefeitura Municipal De Igarapava LEINº 833- DE: 05 DE FEVEREIRO DE 2019 PREFEITO MUNICIPAL descrição deste perímetro de 523,53 m. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM., conforme, certidão de matrícula expedida pelo CRI local, Anexo 1, memorial descritivo e levantamento planejamento cadastral. ART. 2º - A área a que se refere o artigo 1º desta Lei destina-se ao Projeto de ampliação do Cemitério Municipal de Igarapava -SP. ART. 3º - Fica o Poder Executivo, por meio do Departamento Jurídico, autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata a presente Lei, por via amigável ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 4º - O bem imóvel objeto da presente Lei ficará vinculado, para efeito de gerenciamento, ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de Igarapava/SP. ART. 5º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), nas leis orçamentarias municipais, conforme dotações abaixo especificas: ART. 6º - Fica incluso nos Anexos da Lei nº 761 de 18.10.2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA para o período 2018/2021, o novo programa/Atividade de Projeto e Categoria Econômica. & 1º Fica incluso nas Metas de riscos fiscais, prioridades de metas da Lei nº 798 de 26.06.2018 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019, o novo Programa/Atividade e projeto de Categoria Econômica. 8 2º Fica incluso nos Anexos da Lei nº 825 de 18.12.2018 que dispõe sobre Orçamento Programa do Município de Igarapava-SP onde estima a receita e fica a despesa para o exercício de 2019, o novo Programa/Atividade e Projeto Categoria Econômica. 02- Executivo; 0209 - Departamento de Serviços e MaAnutenção 020904 - Serviços do Cemitério Função 15 - Urbanismo Subfunção - 452 - Serviços Urbanos; Programa - 0285 - Serviços de Utilidade Pública; Projeto - 1110 - Desapropriação / Aquis. Área Imóvel de Interesse Público Ampliação do Cemitério. 15 452 0282 1110 0000 - valor total de crédito ...... R$ 105.000,00 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóvel; Fonte de Recursos: 01 - Tesouro Municipal Prefeitura Municipal De Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEINº 833- DE: 05 DE FEVEREIRO DE 2019 ART. 7º -Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 3º, decorrem da anulação parcial e ou total das dortações do orçamento vigente, nos termos do art. 43,8 1º, Ill da Lei nº 4.320/64, a saber: 0204 - DEPARTAMETNO DE SAÚDE 020401 - FNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 301 0150 1041 0000 - Aquisição de Ambulância 4.4.90.52.00 - Aquisição de Material Permanente Fonte de Recursos: 08 Emenda Parlamentar Individual Valor Total do crédito : R$ 25.000,00 10 301 0150 1042 000 - Aquisição de Ambulância 4.4.90.52.00 - Aquisição de Material Permanente Fonte de Recursos: 08 Emenda Parlamentar Individual | Valor Total do crédito: R$ 80.000,00 | ART. 78º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos cinco de fevereiro de 2019. Ad