| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal FLS: 61 de Igarapava LEI Nº 1113: DE 23 DE AGOSTO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), objeto da destinação repasse Emendas e demandas Parlamentares para OSC via FEAS para Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), Recursos Estadual, repasse financeiro para Associação de Crianças e Adolescentes de Igarapava, para custeio conforme seguinte dotação orçamentária a seguir: Órgão 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Unidade Executora 02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente Funcional Programática 08 244 0120 2433. 0000 – Repasse Emenda parlamentar p/OSC via FEAS para FMAS – Associação de Crianças e Adolescentes de Igarapava- Amiga (1) Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Fonte 2 Valor Total do Crédito R$. 50.000,00 Órgão 02 - Poder Executivo Unidade Orçamentária 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Unidade Executora 02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5DBF-81C2-E09D-0CCB e informe o código 5DBF-81C2-E09D-0CCB Prefeitura Municipal FLS: 62 de Igarapava LEI Nº 1113: DE 23 DE AGOSTO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL Funcional Programática 08 244 0120 2434. 0000 – Repasse Emenda parlamentar p/OSC via FEAS para FMAS – Associação de Crianças e Adolescentes de Igarapava- Amiga (2) Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Fonte 2 Valor Total do Crédito R$. 100.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com: repasse Emendas e demandas Parlamentares para OSC via FEAS para Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), Recursos Estadual, repasse financeiro para Associação de Crianças e Adolescentes de Igarapava, para custeio configurando provável excesso de arrecadação no exercício atual, nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64. Art. 3°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos vinte e três dias do mês de agosto de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES Chefe de Gabinete Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5DBF-81C2-E09D-0CCB e informe o código 5DBF-81C2-E09D-0CCB