| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO §3º, DO ART. 1º, ACRESCENTA ALÍNEA U AO ART. 3º, ALTERADA A REDAÇÃO DA ALÍNEA B DO ART. 6º, ALTERADA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º E ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 67 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 1116 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO 83º DO ART. 1, ACRESCENTA ALÍNEA U AO ART. 3, ALTERADA A REDAÇÃO DA ALÍNEA B DO ART. 6, ALTERADA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8 E ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do $ 3º do Art. 1º, da Lei nº 768/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º... $3º- As Entidades de iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus representantes, titular e suplente, por oficio diretamente à presidência do COMTUR, e tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. Art. 2º - Acrescenta alínea U ao Art. 3º, da Lei nº 768/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º 4 u) - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual 1.261/15, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos económicos financeiros referentes às respectivas movimentações. Art. 3º - Fica alterada a redação inciso B do Art. 6, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º... b) - Em votação pessoal e secreta, eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo. ssinado por 1 pessoa: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/91C6-7227-7EB6-BE3F e informe o código 91C6-7227-7EB6-BE3F FLS: 68 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 1116 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL Art. 4º - Fica alterada a redação do Parágrafo Único do Art. 8, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º... Parágrafo Unico - Em casos especiais, e por encaminhamento de 10 por cento de seus membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão de membros eliminados, mediante aprovação em votação pessoal e secreta e por maioria absoluta. Art. 5º - Fica alterada a redação do Art. 15, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 - O presidente, normalmente escolhido entre os membros da iniciativa privada, independente de eleito em ano par ou impar, terá o vencimento do seu mandato em dezembro do ano impar seguinte. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos quatorze dias do mês de setembro de 2023. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES CHEFE DE GABINETE ssinado por 1 pessoa: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/91C6-7227-7EB6-BE3F e informe o código 91C6-7227-7EB6-BE3F