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norma nº 1116/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO §3º, DO ART. 1º, ACRESCENTA ALÍNEA U AO ART. 3º, ALTERADA A REDAÇÃO DA ALÍNEA B DO ART. 6º, ALTERADA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º E ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 67
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 1116 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO
83º DO ART. 1, ACRESCENTA ALÍNEA U AO ART. 3,
ALTERADA A REDAÇÃO DA ALÍNEA B DO ART. 6,
ALTERADA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 8 E ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 15 DA
LEI Nº 768/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do $ 3º do Art. 1º, da Lei nº 768/2017, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...
$3º- As Entidades de iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus
representantes, titular e suplente, por oficio diretamente à presidência do COMTUR,
e tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 2º - Acrescenta alínea U ao Art. 3º, da Lei nº 768/2017, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º 4
u) - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo
Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual 1.261/15, opinando
sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos económicos financeiros
referentes às respectivas movimentações.
Art. 3º - Fica alterada a redação inciso B do Art. 6, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6º...
b) - Em votação pessoal e secreta, eleger o Presidente do Conselho Municipal de
Turismo.
ssinado por 1 pessoa:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/91C6-7227-7EB6-BE3F e informe o código 91C6-7227-7EB6-BE3F
FLS: 68
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 1116 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 4º - Fica alterada a redação do Parágrafo Único do Art. 8, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 8º...
Parágrafo Unico - Em casos especiais, e por encaminhamento de 10 por cento de seus
membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão de membros
eliminados, mediante aprovação em votação pessoal e secreta e por maioria absoluta.
Art. 5º - Fica alterada a redação do Art. 15, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 15 - O presidente, normalmente escolhido entre os membros da iniciativa
privada, independente de eleito em ano par ou impar, terá o vencimento do seu
mandato em dezembro do ano impar seguinte.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos quatorze dias do mês de setembro de 2023.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
ssinado por 1 pessoa:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/91C6-7227-7EB6-BE3F e informe o código 91C6-7227-7EB6-BE3F

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