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norma nº 1117/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 197/2022 E PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 69
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 1117 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA
FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, NOS
TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 197/22 E
PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO
DE CONTAS DA SABESP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar convênio com
a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, cadastrada no CNPJ nº
49.376.858/0001-44, estabelecida à Rua Cel. Francisco Martins, 769, representada por seu
interventor nomeado na forma do art. 2º, Decreto nº 2.734, de 29 de junho de 2023, Dje.
30/06/2023, para realizar transferência de recurso financeiro para custeio das atividades da
instituição nos termos da Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, e a Portaria
GM/MS 96, de 07 de fevereiro de 2023, especificamente para o adimplemento de débitos com
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - “SABESP”.
Art. 2º - As obrigações da avença oriundas do convênio são aquelas descritas na
minuta de TERMO DE CONVÊNIO e no Plano de Trabalho nº 07/2023, anexos como parte
integrante desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação
orçamentaria consignada no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 19.001,25 (dezenove mil, um real
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/91C6-7227-7EB6-BE3F e informe o código 91C6-7227-7EB6-BE3F
ssinado por 1 pessoa:
e vinte e cinco centavos) decorrentes de verbas federais.
FLS: 70
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 1117 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0150 Ações Médicas Básicas
10.301.0150 2424 0000 - LEI COMPL. 197/23 - Portaria GM/MS 93/23
Unidade Executora
Elementos de Despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Valor Total de Crédito R$ 19.001,25
Art. 4º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 03 (três)
meses, contados da data de assinatura, sendo adotadas as formalidades legais pertinentes.
Art. 5º - O valor deste plano de trabalho objeto do convênio correspondente ao
montante de R$ 19.001,25 (dezenove mil, um real e vinte e cinco centavos) a serem
transferidos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, em parcela única e
exclusivamente para atendimento do objeto deste convênio.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos quatorze dias do mês de setembro de 2023.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/91C6-7227-7EB6-BE3F e informe o código 91C6-7227-7EB6-BE3F

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