| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 197/2022 E PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E CPFL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS:71 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 1118 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 197/22 E PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E CPFL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, cadastrada no CNPJ nº 49.376.858/0001-44, estabelecida à Rua Cel. Francisco Martins, 769, representada por seu interventor nomeado na forma do art. 2º, Decreto nº 2.734, de 29 de junho de 2023, Dje. 30/06/2023, para realizar transferência de recurso financeiro para custeio das atividades da instituição nos termos da Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, e a Portaria GM/MS 96, de 07 de fevereiro de 2023, especificamente para o adimplemento de débitos com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - “SABESP” e Companhia Paulista de Força Luz - “CPFL”, Art. 2º - As obrigações da avença oriundas do convênio são aquelas descritas na minuta de TERMO DE CONVÊNIO e no Plano de Trabalho nº 08/2023, anexos como parte integrante desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentaria consignada no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/91C6-7227-7EB6-BE3F e informe o código 91C6-7227-7EB6-BE3F ssinado por 1 pessoa: autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 298.492,04 (duzentos e noventa e FLS: 72 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 1118 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos) decorrentes de verbas federais. 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 301 Atenção Básica 10 301 0150 Ações Médicas Básicas Unidade Executora n CI LOU! Elementos de Despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Valor Total de Crédito R$ 298.492,04 10.301.0150 2432 0000 - LEI COMPL. 197/23 - Portaria GM/MS 96/23 Art, 4º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 03 (três) meses, contados da data de assinatura, sendo adotadas as formalidades legais pertinentes. Art. 5º - O valor deste plano de trabalho objeto do convênio correspondente ao montante de R$ 298.492,04 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos) a serem transferidos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, em parcela única e exclusivamente para atendimento do objeto deste convênio. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos quatorze dias do mês de setembro de 2023. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES CHEFE DE GABINETE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/91C6-7227-7EB6-BE3F e informe o código 91C6-7227-7EB6-BE3F