| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2011 |
| Date | 2011-08-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO E REVOGA OS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, DA LEI MUNICIPAL Nº 480, DE 06/04/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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"Art. 5° - Excluidos os descontos compuls6rios, a soma das consignaqoes facultativas de cada servidor neo exceoere, mensa/mente" a 40% (quarenta por cento) da remunerecso liquida, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente Ihe sao feitos, exctainao-se os de carater extraordinarios ou eventual, ficando reservado desse percentual de consignac;oes facu/tativas, 0 equivalente a 10% como fator minima para contribuiC;Boem favor de pIanos de seaoe." Artigo 2° - 0 artigo 5°, da Lei Municipal 480, cle 06/04/2011, passa a vigorar com a seguinte redayao: IV - consignac;ao facultativa: desconto incidente sobre a remuneraC;8o do servidor, a seu pedido, que nao podera ser superior a 40% (quarenta por cenio) da remunerac;ao liquida do servidor, tais como: a) mensalidade em favor de Clubes e Associa~oes de carater recreativo ou Cultural. - b) contribuic;ao em favor de cooperativa; c) contribui~ao em favor de pianos de saude. d) - revogada. e) amortizac;ao de emoreetimos pessoais concedidos por instituic;oes financeiras; f) - revogada. ", - Consignac;ao compulsoria: desconto incidente sobre a remunerecso do servidor por forc;a da lei ou mandado judicial, tais como: a) contribuic;ao para a seguridade e previaencte social, b) imposto de renda; c) contribuic;ao em favor de entidades sindicais e de associac;oes de classe, nos tetmos do art. 30, inciso IV da Constituic;ao Federal; dJ.pensao alimenticia judicial; e) reposic;ao ou indenizac;ao ao Municipio. " - Consignante: 6rgao ou entidade da Administrac;ao Direta que procede aos descontos em favor do consignatario; 1-Consignatario: destinatario dos creditos resultantes das consignac;oes; "Art. 2° - Considera-se, para fins desta Lei"; Artigo 1° - Ficam revogadas as letras "d" e "f" e alterada a redayao das letras "a" e "c", todas do inciso IV do artigo 2° da Lei Municipal 480, de 06/04/2011, que passa a vigorar com seguinte redaeao: FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e elle sanciona e promulga a seguinte Lei: Dr. FRANCISCP TAOEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atrlbulcoes legais, "oA NOVA REOAC;AO E REVOGA OS OISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, OA LEI MUNICIPAL N° 480, DE 06/0412011" E oA OUTRAS PROVIO~NCIAS: PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 494 - DE: 19.08.2011 FLS.: _ Prefeitura Municipal de Igarapava 196 REGISTRADA.Publicada e arquivada no livro proprio, na data supra. ~b~Y+~Ln· · .i ERIO FERREl OS SANTOS or Departame to Admini~trativo GOV NOiDO MU ICfliio IDEIGARAPAVA Aos eze ave dia ~ agoslo de 2011 DR. FRANCISCOTADEU MOLINA Prefeito Municipal Artigo 5° - Revogam-se as disR.<?sic;5esem contrarlo. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua puQ:licac;ao. V - revogado. VI- contribui98o para pianos de seuae. IV - amortiza~ao de emprestimos concedidos aos servidores publicos ao amparo de convfnios ce/ebrados com institui~oes financeiras. III - contribui980 a favor de cooperativa, constitufda de ecordo com a Lei Federal nO 5.764, de 16 de dezembro de 1971; 1- Contribui90es para Associa90es de Classes dos Servidores:; II - Contribui90es para entidades, clubes e Associa90es de cerste: recreativo ou cultural; "Art. 6° - Para efeito de aplica980 dos limites fixados nos artigos anteriores, 0 Consignante, em caso de extrapola98o dos mesmos, suspendera 0 desconto relativo as consigna90es facultativas menos prioritarias, assim coneiaereaes, em ordem de prioridade aecrescente: Artigo 3° - Fica revogado 0 inciso V e alterada a redacao dos incisos IV e VI, todos do artigo 6° da Lei Municipal 480, de 06/04/2011, que passa a vigorar a com seguinte redacao: PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 494 - DE: 19.08.2011 FLS.: _ 197 Prefeitura Municipal de Igarapava