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norma nº 835/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 835 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaATUALIZA O CALENDÁRIO TURISTICO E CULTURAL DE EVENTOS OFICIAIS DA MUNICIPALIDADE DE IGARAPAVA, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DOS MESMOS PELA MUNICIPALIDADE OU POR TERCEIROS NA FORMA DA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 835 - DE : 19 de Fevereiro de 2019
PREFEITO MUNICIP)
ATUALIZA O CALENDÁRIO TURISTICO
E CULTURAL DE EVENTOS OFICIAIS
DA MUNICIPALIDADE DE IGARAPAVA,
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DOS
MESMOS PELA MUNICIPALIDADE OU
POR TERCEIROS NA FORMA DA LEI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O calendário de eventos oficiais da municipalidade de
Igarapava, criado em consonância com o quadro a seguir, os quais, na qualidade de
eventos comemorativos relevantes para a cultura e o turismo poderão realizar-se
anualmente, a saber:
Data Estimada Evento
Fevereiro Pré Carnaval
| Março Dia internacioal Mulher +]
Março Dia internacional da água
Março Carnaval
Abril no Campeonato de Pesca esportiva
Maio Semana de Museus
Maio Festa da Cana
Maio Festa de Folias de Reis
Maio Exposição de Carros antigos
Junho | Festa Junina e Campeonato de Futsal
Etapa Mundial MTM Brasil |
Junho
Junho Cana Trail
Julho Comemorações Revolução Constitucionalista 1932
T Evento de MMA
Agosto
Setembro "| Semana do Turismo |
| Setembro Cana Bike
Setembro Festa do Peão
Outubro Semana da cultura
Outubro Projeto cidadania nos bairros
Outubro Corrida de rua
Outubro E Comemoração dia das crianças
Novembro Festival MPB
Dezembro Natal, Chegada do Papai Noel e Reveillon
A Prefeitura Municipal
FLS: 109
de Igarapava
LEI Nº 835 — DE : 19 de Fevereiro de 2019
PREFEITO MUNICIP,
Parágrafo único — O calendário de eventos oficiais poderá ter os eventos e
as respectivas datas modificados ou ajustados por decreto municipal.
Art. 2º - Visando proporcionar entretenimento cultural e de lazer aos
munícipes, bem como incentivar a economia local, o Poder Executivo fica autorizado a
apoiar e custear parcial ou integralmente as atrações e demais atividades meio e fim
necessários para garantir a realização dos eventos oficiais, quando verificada
disponibilidade financeira para tanto e interesse local.
Parágrafo único: O aporte financeiro será limitado no importe de R$
1.000,00 (um mil reais), quando o evento não for realizado pela Prefeitura Municipal de
Igarapava e com apoio de infraestrutura, mediante apresentação de projeto contendo a
indicação de utilização da verba.
Art. 3º - Os eventos oficializados poderão ser organizados pela
Prefeitura Municipal por meio de seus órgãos da administração direta, podendo, ainda,
a critério exclusivo do Poder Executivo, ser realizada integral ou parcialmente pela
iniciativa privada, promovendo-se, neste caso, a escolha da empresa organizadora do
evento na forma preconizada pela legislação de regência ou formalização de ajustes
com entidades sem fins lucrativos.
Art. 4º- Quando algum evento oficial for realizado por terceiros
selecionados na forma da lei, fica autorizado o uso remunerado e a título precário de
espaço público para realização do evento na forma constante do artigo 106 da Lei
Orgânica do Município, na forma a ser regulamentada em decreto.
Parágrafo único - O uso e ou permissão remunerado de bens públicos por
terceiros para realização de eventos e outras atividades assemelhadas está sujeito ao
pagamento de preço publico nos termos desta lei em consonância com a tabela de
valores a ser fixada em Decreto Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõs em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
REGIST!
epartamento Administrativo

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