| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | ATUALIZA O CALENDÁRIO TURISTICO E CULTURAL DE EVENTOS OFICIAIS DA MUNICIPALIDADE DE IGARAPAVA, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DOS MESMOS PELA MUNICIPALIDADE OU POR TERCEIROS NA FORMA DA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 134 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 835 - DE : 19 de Fevereiro de 2019 PREFEITO MUNICIP) ATUALIZA O CALENDÁRIO TURISTICO E CULTURAL DE EVENTOS OFICIAIS DA MUNICIPALIDADE DE IGARAPAVA, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DOS MESMOS PELA MUNICIPALIDADE OU POR TERCEIROS NA FORMA DA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O calendário de eventos oficiais da municipalidade de Igarapava, criado em consonância com o quadro a seguir, os quais, na qualidade de eventos comemorativos relevantes para a cultura e o turismo poderão realizar-se anualmente, a saber: Data Estimada Evento Fevereiro Pré Carnaval | Março Dia internacioal Mulher +] Março Dia internacional da água Março Carnaval Abril no Campeonato de Pesca esportiva Maio Semana de Museus Maio Festa da Cana Maio Festa de Folias de Reis Maio Exposição de Carros antigos Junho | Festa Junina e Campeonato de Futsal Etapa Mundial MTM Brasil | Junho Junho Cana Trail Julho Comemorações Revolução Constitucionalista 1932 T Evento de MMA Agosto Setembro "| Semana do Turismo | | Setembro Cana Bike Setembro Festa do Peão Outubro Semana da cultura Outubro Projeto cidadania nos bairros Outubro Corrida de rua Outubro E Comemoração dia das crianças Novembro Festival MPB Dezembro Natal, Chegada do Papai Noel e Reveillon A Prefeitura Municipal FLS: 109 de Igarapava LEI Nº 835 — DE : 19 de Fevereiro de 2019 PREFEITO MUNICIP, Parágrafo único — O calendário de eventos oficiais poderá ter os eventos e as respectivas datas modificados ou ajustados por decreto municipal. Art. 2º - Visando proporcionar entretenimento cultural e de lazer aos munícipes, bem como incentivar a economia local, o Poder Executivo fica autorizado a apoiar e custear parcial ou integralmente as atrações e demais atividades meio e fim necessários para garantir a realização dos eventos oficiais, quando verificada disponibilidade financeira para tanto e interesse local. Parágrafo único: O aporte financeiro será limitado no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), quando o evento não for realizado pela Prefeitura Municipal de Igarapava e com apoio de infraestrutura, mediante apresentação de projeto contendo a indicação de utilização da verba. Art. 3º - Os eventos oficializados poderão ser organizados pela Prefeitura Municipal por meio de seus órgãos da administração direta, podendo, ainda, a critério exclusivo do Poder Executivo, ser realizada integral ou parcialmente pela iniciativa privada, promovendo-se, neste caso, a escolha da empresa organizadora do evento na forma preconizada pela legislação de regência ou formalização de ajustes com entidades sem fins lucrativos. Art. 4º- Quando algum evento oficial for realizado por terceiros selecionados na forma da lei, fica autorizado o uso remunerado e a título precário de espaço público para realização do evento na forma constante do artigo 106 da Lei Orgânica do Município, na forma a ser regulamentada em decreto. Parágrafo único - O uso e ou permissão remunerado de bens públicos por terceiros para realização de eventos e outras atividades assemelhadas está sujeito ao pagamento de preço publico nos termos desta lei em consonância com a tabela de valores a ser fixada em Decreto Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõs em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA REGIST! epartamento Administrativo