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norma nº 1197/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 1985
Date 1985-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1343

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a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Esfegiios LEI Nº 1.197, DE 24/05/65
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INJERMUNICIFAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prof. Gilberto Soares dos Santos, Fre-
feito Municipal de Igarapava, Estado de
S &o Paulo, no uso de suas atribuições -
legais e de conformidade com o disposto
no artigo 39, item II, do Decreto Lei -
Complementar nº 9, de 31.12.69;
Faço Saber que a Câmara Municipal, apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar de
Consórcio com outros Municipios, para a consecução das
seguintes finalidades:
I - representar o conjunto dos Municipios que O integram, em assun-
tos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, es-
pecialmente perante as demais esferas constitucionais de Gover-
ro;
II - prestar a seus associados serviços de qualquer natureza, inclu-
sive fornecer recursos humanos e materiais;
Parágrafo único:- O consórcio somente será assinado com
Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades,
Artigo 2º - É concedida isenção de tributos municipais que incidam -
ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Con-
sércio.
Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito -
Adicional Especial na importância de rj 1.000.000 ( Um -
milhão de cruzeiros), para atender às despesas iniciais decorrentes
da execução da presente Lei, devendo ser consignadas, nos orçamentos
futuros, dotações préprias para a mesma finalidade.
Parágrafto único:- O valor do crédito a que se refere este
artigo será atendido com recursos provenientes dos recursos definidos
no artigo 43, inciso III cu Lei 4.32C0/64.
Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal obrigado a remeter para este
Legislativo no prazo de até 30 aias, cópias de todos os
Convênios celebrados através deste Consórcio Intermunicipal.
pLrtinettos cetevredos atraves deste Lonsor
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1.197
blicação, re-
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
vogadas as disposições em contrário.
pretêttura Municipal de Igarapava, 24 de Maio de 2.985
S DOS SANTOS
efeito Municipal
REGISTRADA: Publicada e arquivada na forma
da lei. Data supra.
j EA co a
EQGLESIASTE NOGUEIRA Di
Diretor Administrativo

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