| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | PROMULGA O PROJETO DE LEI Nº 037/2.023, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EM CARATER DE MUTIRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE" 3172-1023 - 3172-564] CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br LEI Nº 1131/2023 PROMULGA O PROJETO DE LEI Nº 037/2.023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EM CARATER DE MUTIRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FREDERICK REQUI MENDONÇA, Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, aprovou com emenda o Projeto de Lei 037/2023 do Executivo, autógrafo 055/2023, e eu no uso das atribuições conferidas a mim conferidas, nos termos do 87º, do art. 44 da lei Orgânica do Município de Igarapava, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, cadastrada no CNPJ nº 49.376.858/0001-44, estabelecida à Rua Cel. Francisco Martins, 769, representada por seu interventor nomeado na forma do art. 20, Decreto nº 2.734, de 29 de junho de 2023, Dje. 30/06/2023, para realização de cirurgias eletivas em caráter de mutirão. Parágrafo único. A celebração do convênio será precedida da comprovação de regularidade fiscal perante os Governos Federal, Estadual e Municipal, além de atender as demais disposições legais e constitucionais pertinentes. Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de TERMO DE CONVÊNIO e no PLANO DE TRABALHO nº 010/2023, anexos como parte integrante desta lei. Art. 3º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava, podendo ser prorrogado por igual período na forma prevista no TERMO E CONVÊNIO, desde que devidamente justificada o motivo de prorrogação, obrigatoriamente adotadas as formalidades legais pertinentes. reais), sendo o primeiro repasse no 5º dia após a assinatura do Convênio, correspondente o Art. 4º - O valor deste plano de trabalho é no montante ig (quatrocentos mil CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA é PODER LEGISLATIVO - PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE' 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br montante de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do convênio e o restante do valor será pago no prazo de 02 (dois) dias, após cada faturamento mensal. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fls - 102