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norma nº 1131/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaPROMULGA O PROJETO DE LEI Nº 037/2.023, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EM CARATER DE MUTIRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE" 3172-1023 - 3172-564]
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br
LEI Nº 1131/2023
PROMULGA O PROJETO DE LEI Nº 037/2.023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL,
QUE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS EM CARATER
DE MUTIRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FREDERICK REQUI MENDONÇA, Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, aprovou com emenda o Projeto de Lei 037/2023 do Executivo,
autógrafo 055/2023, e eu no uso das atribuições conferidas a mim conferidas, nos termos do 87º, do
art. 44 da lei Orgânica do Município de Igarapava, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar convênio com a Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, cadastrada no CNPJ nº 49.376.858/0001-44,
estabelecida à Rua Cel. Francisco Martins, 769, representada por seu interventor nomeado na
forma do art. 20, Decreto nº 2.734, de 29 de junho de 2023, Dje. 30/06/2023, para realização
de cirurgias eletivas em caráter de mutirão.
Parágrafo único. A celebração do convênio será precedida da comprovação de regularidade
fiscal perante os Governos Federal, Estadual e Municipal, além de atender as demais
disposições legais e constitucionais pertinentes.
Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de TERMO DE CONVÊNIO e
no PLANO DE TRABALHO nº 010/2023, anexos como parte integrante desta lei.
Art. 3º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 150 (cento e cinquenta)
dias, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava, podendo ser
prorrogado por igual período na forma prevista no TERMO E CONVÊNIO, desde que
devidamente justificada o motivo de prorrogação, obrigatoriamente adotadas as formalidades
legais pertinentes.
reais), sendo o primeiro repasse no 5º dia após a assinatura do Convênio, correspondente o
Art. 4º - O valor deste plano de trabalho é no montante ig (quatrocentos mil
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
é PODER LEGISLATIVO
- PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE' 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br
montante de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do convênio e o restante do valor será
pago no prazo de 02 (dois) dias, após cada faturamento mensal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fls - 102

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