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norma nº 5/2023

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaREVISA, REFORMA E ATUALIZA A RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 33/1989, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO Nº 1, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 —- FONE/ (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
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E-MAIL: atendimento (Digarapava.sp.leg.br
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 05/2023
Revisa, reforma e atualiza a Resolução Privativa nº
33/1989, de 15 de dezembro de 1989, que dispõe
sobre o Regimento Interno nº 1, da Câmara Municipal
de Igarapava/SP.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Igarapava-SP, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte
RESOLUÇÃO PRIVATIVA:
Art. 1º. Esta Resolução altera a Resolução Privativa nº 33/1989, de 15 de dezembro de
1989, que dispõe sobre o Regimento Interno nº 01/1989, da Câmara Municipal. .
Art. 2º. Altera o art. 1º do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município,
e compõe-se de 11 Vereadores, nos termos do artigo 10, $ 2º, da
Lei Orgânica do Município, eleitos nas condições da legislação
vigente e tem sede no edifício localizado na Praça João Gomes da
Silva, nº 548, nesta cidade.
inerte eee ereta rr erramens » (NR)
Art. 3º. Altera o 81º, art. 3º do Regimento Interno. que passa a vigorar com a seguinte
redação:
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realizadas em outro local designado pela Mesa da Câmara
Municipal.
Art. 4º. Altera o art. 5º do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Câmara Municipal reunir-se-á semanalmente em sua
sede, de 1º de Fevereiro à 30 de Junho e de 1º de Agosto à 20 de
Dezembro.
Art. 5º. Altera o 84º do art. 6º do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
84º Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito Municipal,
assumirá o cargo o Vice-Prefeito e, na falta ou impedimento
deste, o Presidente da Câmara.
Art. 6º. O art. 10 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O mandato da Mesa será de um ano, permitindo a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente, e compor-se-á da Presidência, Vice-Presidência e de
duas Secretarias (1º e 2”) e a ela compete, privativamente:
Interno.
Condo. De Dede
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Art. 8º. Revoga o 84º do art. 16 do Regimento Interno.
Art. 9º. Altera o 81º e insere o $1º-A ao art. 16 do Regimento Interno, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
$1º. A votação far-se-á mediante cédulas impressas, com
indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos,
iniciando-se pelo 2º Secretário, seguido do 1º Secretário, Vice-
Presidente e finalizando pelo Presidente.
$1-A Os candidatos aos cargos da Mesa deverão registrar suas
candidaturas antes da votação, que será pública.
um iara (NR)
Art. 10. Altera o caput e o parágrafo único do art. 17, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 17. Inexistindo número legal, repetir-se-á o procedimento
no mesmo horário do dia seguinte, sob a Presidência do Vereador
mais votado.
Parágrafo único. Na eleição da Mesa para o anuênio seguinte da
mesma legislatura, ocorrendo a hipótese a que se refere este
artigo, caberá ao Presidente ou seu substituto legal, cujos
mandatos se findam, a convocação de sessões diárias.
Art. 11. Altera o caput do art. 18 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
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“Art. 18. Na hipótese de vacância de qualquer cargo da Mesa, será
realizada eleição no expediente da primeira sessão seguinte, para
completar o anuênio do mandato.” (NR)
Art. 12. Altera o $ único do art. 19, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. A eleição da Mesa da Câmara para o segundo e
seguintes anuênios dentro da mesma legislatura, far-se-á na
última sessão legislativa ordinária em que findar o mandato da
Presidência em exercício, considerando-se automaticamente
empossados os eleitos.” (NR)
Art. 13. Altera o caput e 81º do art. 22 do Regimento Interno, que passam a vigorar com
as seguintes redações:
“Art. 22. O processo de destituição terá início por representação,
subscrita, necessariamente, por um dos membros da Câmara, lida
em Plenário pelo seu autor e em qualquer fase da sessão, com
ampla e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades
imputadas.
$ 1º Oferecida a representação, nos termos do presente artigo, e
recebida pelo Plenário, será transformada em Projeto de
Resolução Privativa pela Comissão de Justiça e Redação,
entrando na Ordem do Dia da sessão subsequente àquela em que
foi apresentada, dispondo sobre a Constituição de Comissão de
Investigação e Processante.
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Art. 14. Altera a alínea “g”, II, insere o $ único ao art. 24, e insere o inciso IV ao art. 27
do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
RAZAO RS PRO
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou
falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus
membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, e, em caso de
insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a
sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
Parágrafo único. As convocações realizadas pela Presidência se
darão através de comunicação escrita, que poderá ser por meio
físico ou eletrônico.”
Art. 15. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno:
I- inciso VI, do art. 31;
II - inciso V, do art. 83;
HI — o Capítulo II, título IV e os respectivos artigos 123 e 124.
Art. 16. Altera os 88 2º e 5º do art. 35 do Regimento Interno, que passam a vigorar com
as seguintes redações:
8 2º Por motivo justificado, as Presidências das Comissões
poderão determinar quais as contribuições dos membros
credenciados que serão feitas por escrito.
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85º Sempre que a Comissão solicitar informações ao Prefeito ou
audiências preliminares de outra Comissão, fica interrompido o
prazo a que se refere o artigo 52, 83º, deste Regimento, até o
máximo de quinze (30) dias, findo qual deverá a Comissão exarar
seu parecer.
Art. 17. Altera o inciso II, art. 39, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Il - prestação de contas do Prefeito, mediante parecer prévio do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, concluindo por
projeto de Decreto Legislativo.
Art. 18. Altera o inciso VI e 81º e insere os 88 4º e 5º ao art. 46 do Regimento Interno,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI — colocar em deliberação o pedido de “vista” de proposições
aos membros das Comissões, que deverá ser fundamentado e não
poderá exceder o prazo de 30 (trinta) dias, para as proposições em
regime de tramitação ordinária.
81º O Presidente da Comissão Permanente poderá funcionar
como relator e sempre terá direito a voto.
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94º A aprovação do pedido de vista a que se refere o inciso VI
deste artigo suspende os prazos previstos nos $8 3º e 5º do art. 52.
85º A suspensão prevista no parágrafo anterior ocorrerá uma
única vez, ressalvado o quanto previsto no 85º, art. 35, deste
Regimento Interno.
83º Admitir-se-á o uso de atas simplificadas em formulários
padronizados nas reuniões das comissões.
Art. 20. Altera o caput e os 883º e 5º do art. 52 do Regimento Interno, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 52. À Presidência da Câmara incumbe, dentro do prazo
improrrogável de três (03) dias, a contar da data do recebimento
das proposições, encaminhar às Comissões competentes para
exararem pareceres.”
83º O prazo para Comissão exarar parecer será de quinze (15) dias
contínuos, a contar da data do recebimento da matéria pelo
Presidente da Comissão.
85º O relator designado terá o prazo de seis (06) dias contínuos
para apresentar seu parecer.
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Art. 21. Altera o 82º do art. 64 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
$ 2º Recebida a proposta, independentemente de deliberação, a
Presidência elaborará Portaria, com base na solicitação inicial,
seguindo a tramitação e os critérios fixados nos 88 3º, 4º, 6º, 7º,
8º do artigo anterior.
Art. 22. Revoga as alíneas “c” e “d”, do inciso I, art. 76, do Regimento Interno.
Art. 23. Altera a alínea “a”, inciso II, 81º, art. 84, do Regimento Interno, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
a) exercerá apenas o mandato, afastando-se do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Art. 24. Altera o art. 89 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte
redação: |
“Art. 89. O subsídio dos Vereadores será fixado por Resolução,
em cada legislatura para a subsequente, antes de adentrar ao
período de 180 (cento e oitenta) anteriores ao final do mandato,
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nos termos do artigo 30, XXI, da Lei Orgânica do Município de
Igarapava.” (NR)
Art. 25. Altera o inciso V e revoga os $$ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 91 do Regimento Interno,
que passa a vigorar com a seguinte alteração:
V - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à
terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por
motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela
edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões
extraordinárias convocadas pelo prefeito, para apreciação de
matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.
Art. 26. Altera o caput do art. 92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92. Para efeitos do inciso V, art. 91, entende-se que o
Vereador compareceu às sessões se efetivamente participou dos
trabalhos.
84º A organização da pauta da Ordem do Dia obedecerá à
seguinte classificação:
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Art. 28. Altera o art. 122 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 122. As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente,
para o fim especifico que lhes for determinado, podendo ser para
posse e instalação da legislatura, bem como solenidades cívicas
oficiais.
Parágrafo único. Essas sessões poderão ser realizadas fora do
recinto da Câmara e não haverá Expediente e Ordem do Dia,
podendo, inclusive, usar da palavra homenageados e
representantes de classes e clubes de serviços, sempre a critério
da Presidência da Câmara.” (NR)
Art. 29. Altera o $2º do art. 127, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAM IDT ereerererererereeeaaereaeneraraeeaeeereeneeaneeeenenaeesareeneeso
82º As proposições deverão ser redigidas em termos claros e
sintéticos e, quando sujeitas à leitura, exceto as emendas e
subemendas, deverão conter ementas de seu assunto.
Art. 30. Altera o art. 142 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 142. A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não
sancionado. somente poderá constituir objeto de novo projeto na
mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta
dos membros da Câmara, ressalvadas as proposições de iniciativa
do Prefeito.” (NR)
Aco
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Art. 31. Revoga o inciso V, 81º, art. 144 do Regimento Interno.
Art. 32. Altera o $2 do art. 144 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
$2º Será de exclusiva competência da Mesa a apresentação de
projetos de Decreto Legislativo a que se referem os incisos III e
IV, do parágrafo anterior, podendo os demais ser de iniciativa da
Mesa, das Comissões e dos Vereadores.” (NR)
Art. 33. Altera o inciso VI do art. 144, insere o 83º e incisos, $4º e 85º ao art. 144 do
Regimento Interno, com a seguinte redação:
VI-conceder título de cidadão honorário ou conferir
homenagem a . pessoas naturais ou instituições que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao
Município:
cereeeereneneaeres POPINIODRDADIRDNIDAN PAR PR
$3º A proposição que vise a concessão do título a que se refere o
inciso VI, deste artigo, deverá ser precedida de ampla justificativa
que demonstre de forma cabal os relevantes serviços prestados,
devendo constar, sempre que possível:
1 — detalhamento dos relevantes serviços prestados, indicando
períodos;
I[— público beneficiado; e
seguinte redação:
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III - menção se os serviços foram prestados individualmente ou
com auxílio de outras pessoas, indicando, a despeito da omissão
no corpo da proposição, os nomes dos demais participantes como
instrumento reconhecimento.
$4º A entrega de honraria será realizada preferencialmente em
sessão solene convocada para esta finalidade, podendo, também,
ser efetivada diretamente pela Presidência, na Secretaria da
Câmara Municipal.
86º Nos casos em que o beneficiado não puder comparecer na
sede da Edilidade, a entrega da honraria poderá ocorrer mediante
diligência da Presidência, podendo a função ser delegada por
escrito a um Vereador.” (NR)
Art. 34. Altera o inciso VI. do $1º, e o $2º do art. 145, do Regimento Interno, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
VI — Constituição de Comissão Especial, nos termos deste
Regimento.
82º Os projetos de Resoluções Privativas a que se referem os
incisos V, VIII e IX, do parágrafo anterior, são de iniciativa da
Mesa.
Art. 35. Revoga o VII, do 81º. art. 145, do Regimento Interno.
Art. 36. Altera o caput do art. 146 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a
gina 12 de 22
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7
Es,
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“Art. 146. Lido o Projeto pelo 1º Secretario no Expediente e
ressalvados os casos previstos neste Regimento, será ele
encaminhado às Comissões Permanentes que, por sua natureza,
devam opinar sobre assunto.” (NR)
Art. 37. Altera o inciso I, do art. 147, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAR 47... irereeeeeeereeererereere cera cecererererarneneecenererenacanaseeneranans
I - ementa de seu objetivo;
Art. 38. Revoga o inciso IX. art. 152, do Regimento Interno.
Art. 39. Altera o 81º. art. 152, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
CAR. SD ieereerereeeereeereeeeracerrarersaenanaeaerareaneenaresnenasaenos
81º A Presidência é soberana nas decisões sobre os requerimentos
citados neste artigo e no artigo anterior, ressalvados os que, pelo
próprio Regimento, devam receber sua simples anuência.
Art. 40. Insere o inciso Vl e o $ 7º ao art. 154 do Regimento Interno, bem como altera a
redação do $2º do mesmo artigo, que passam a vigorar com as seguintes redações:
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$2º Os requerimentos que solicitem regime de Urgência Especial,
Preferência. Adiamento e Vista de Processos, constantes da
Ordem do Dia. serão apresentados no início ou no transcorrer
dessa fase da sessão, aplicando-se igual critério aos processos
que. não obstante fora da Pauta dos trabalhos, sejam requeridos
regime de Urgência Especial.
87º Os requerimentos previstos nos incisos V e VI deste artigo
serão lidos e votados no expediente da mesma sessão em que
apresentados.” (NR)
Art. 41. Altera o caput e 81º do art. 158 do Regimento Interno, que passam a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 158. Emenda é a proposição apresentada como acessória de
outra.
81º Emenda supressiva é a que manda suprimir em parte ou no
todo o artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
Art. 42. Modifica o caput e os $$ 1º e 2º do art. 166 e revoga os 88 3º,4º e 5º do art. 166,
do Regimento Interno. que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 166. Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates
em Plenário.
81º Com exceção das hipóteses expressamente previstas neste
Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, terão discussão
e votação em um único turno os Projetos de Leis, Decretos
Legislativos, Resoluções e Vetos, bem como Requerimentos,
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Pareceres e Indicações, quando sujeitos a debates e deliberações
por este Regimento.
82º Terão dois turnos de discussão e votação, com intervalo
mínimo de dez dias entre eles, os Projetos de Emendas à Lei
Orgânica Municipal” (NR)
Art. 43. Altera o caput do art. 171 do Regimento Interno. que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 171. O adiamento da discussão de qualquer proposição
estará sujeito à deliberação do Plenário e somente poderá ser
proposto durante a discussão da matéria, admitindo-se o pedido
durante a Ordem do Dia quando se tratar de matéria constante da
respectiva pauta.” (NR)
Art. 44. Revoga os 88 3º,4º e 5º do art. 176 do Regimento Interno.
Art. 45. Acrescenta o 8 1-A, o 83-A e o $4º-A ao art. 176 do Regimento Interno, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
CARLITO... iirerresereereeesereeaerererere aeee rereraaeeararenaceaseaertonrarerneennenateenao
$1-A A maioria simples é regida pelo princípio da suficiência de
votos, considerando-se apenas os votos efetivamente lançados.
$3-A Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos
membros as hipóteses previstas no art. 40 da Lei Orgânica
Municipal.
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8 4º-A. Dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara Municipal:
1 - Rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo;
IH — Concessão de título de cidadania honorária ou qualquer outra
honraria ou homenagem a pessoas.” (NR)
Art. 46. Revoga os incisos II, Il e IV, 86º, art. 176, do Regimento Interno.
Art. 47. Revoga o 44º, art. 178 e insere o 84º-A ao art. 178 do Regimento Interno.
CArt. 178... esereererereeceerereeeeerereacereereneneneaeneererearerseereanes
84º-A. Admitir-se-á votação eletrônica nos casos em que
permitida a votação simbólica.
Art. 48. Altera o caput e os 88 2º e 3º do art. 184 do Regimento Interno, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 184. Ultimada a fase da segunda votação ou da votação
única, será a proposição, se houver substitutivo, emenda ou
subemenda aprovadas, enviada à Comissão de Justiça e Redação
para elaborar a Redação Final, na conformidade do vencido, e
apresentar, se necessário, emendas de redação.
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8 2º Os projetos citados nos incisos “I” e “II” do $ 1º, deste
artigo, serão remetidos à comissão de Finanças e Orçamento, para
elaboração de Redação Final.
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PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
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E-MAIL: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
$ 3º Os projetos mencionados nos incisos “III” e “IV” do 8 1º,
deste artigo, serão enviados à Mesa, para elaboração da Redação
Final” (NR)
Art. 49. Altera o parágrafo único do art. 186 do Regimento Interno, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 186...
Parágrafo único - Aplicar-se-á o mesmo critério deste artigo aos
projetos aprovados, sem emendas e que, por ventura, até a
elaboração do autografo, verificar-se inexatidão do texto, incorreção
de linguagem, incoerência notória, contradição evidente ou absurdo
manifesto.” (NR)
Art. 50. Altera o caput e 88 1º e 6º do art. 191 do Regimento Interno, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 191. O Prefeito enviará à Câmara, dentro do prazo
legalmente estabelecido na Lei Orgânica Municipal, a proposta
de orçamento anual do Município de Igarapava para o exercício
seguinte.
$1º Se não receber a proposta orçamentária no prazo legalmente
previsto, a Câmara Municipal considerará como proposta a lei
orçamentária vigente.
$6º Aprovado o projeto com emenda, será enviado à Comissão de
Finanças e Orçamento para redigir a Redação Final dentro do
prazo de 03 (três) dias, e, não havendo emenda, ficará dispensada
a redação final, expedindo-se à Mesa o autógrafo na
conformidade com o proj
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Art. 51. Altera os 88 1º e 2º do art. 193 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
91º A Presidência da Câmara, de oficio, poderá prorrogar as
sessões até o final da discussão e votação da matéria.
82º - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões
extraordinárias. de modo que a discussão e votação do orçamento
estejam concluídos dentro do prazo previsto na Lei Orgânica
Municipal.” (NR)
Art. 52. Revoga o artigo 198 do Regimento Interno.
Art. 53. Alterao caput e $$ 1º e 2º do art. 202 do Regimento Interno, que passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art. 202. A fiscalização contábil. financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Município e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade. aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pela Câmara Municipal de Igarapava, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder
Executivo.
$1º O controle externo, exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas do Estado, compreenderá a apreciação das Contas do
Prefeito, o acompanhamento das atividades financeiras e
orçamentárias do Município, observando-se o disposto no art. 70
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82º As contas do Prefeito, apresentadas anualmente, serão
julgadas pela Câmara Municipal dentro de sessenta dias, contados
do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas,
sobrestando-se as demais deliberações se ultimado o prazo.
us eai (NR)
Art. 54. Revoga o artigo 203 do Regimento Interno.
Art. 55. Altera os 88 1º e 2º do art. 207 do Regimento Interno, que passa a vigorar com
se seguinte redação:
CArt. 207... rr reereeeae ereta caraio reaoareeaseraracererertereasas
$ 1º A Comissão de Finanças e Orçamento, no prazo
improrrogável de 25 dias, apreciará o parecer do Tribunal de
Contas, concluindo por projeto de Decreto Legislativo
relativamente às contas do Prefeito, dispondo sobre sua
aprovação ou rejeição.
& 2º Se a Comissão não exarar o parecer no prazo indicado, a
Presidência designará um Relator Especial, que terá o prazo de 05
(cinco) dias, improrrogável, para consubstanciar o parecer do
Tribunal de Contas no projeto de Decreto Legislativo, aprovando
ou rejeitando as contas, conforme a conclusão do referido
Tribunal de Contas.
Art. 56. Altera a redação dos artigos 208 e 210 do Regimento Interno, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 208. A Comissão de Finanças e Orçamento poderá, no
o emitir seu parecer,
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conforme e nos termos em que permitir a legislação local,
vistoriar as obras e serviços, examinar processos, documentos e
papéis nas repartições do Poder Executivo, podendo também
solicitar esclarecimentos complementares ao Prefeito.
Art. 210.A Câmara funcionará, se necessário, em sessões
extraordinárias, de modo que as contas possam ser tomadas e
julgadas dentro do prazo estabelecido no $2º do art. 202 deste
Regimento Interno.” (NR)
Art. 57. Altera a redação do caput do art. 211 do Regimento Interno, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 211. As interpretações regimentais realizadas pela
Presidência da Câmara, em assuntos controversos, constituirão
precedentes, desde que a Presidência assim os declare, por
iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador.” (NR)
Art. 58. Revoga o 83º do art. 216 do Regimento Interno.
Art. 59. Revoga o 85º do art. 217 e altera o caput do art. 218, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 218. A apreciação do veto pelo Plenário se dará no prazo de
30 dias a contar do recebimento, em uma só discussão e votação,
considerando-se rejeitado o veto pelo voto da maioria absoluta
dos Vereadores, em votação aberta.” (NR)
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Art. 60. Altera a redação do parágrafo único, art. 221, do Regimento Interno. que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 221.........
Parágrafo único. Na promulgação de Leis, Resoluções e Decretos
Legislativos pela Presidência da Câmara Municipal, serão
utilizadas as seguintes cláusulas promulgatórias:
Art. 61. Acrescenta os 88 3º-A e 3º-B ao art. 228 do Regimento Interno, com as seguintes
redações:
VC Art. DIB... iris ercenaeaeaea air eaaa carece eaaa tecer erencraar renato
$3º-A. Aprovado o pedido de prorrogação, o Prefeito terá 15 dias
adicionais improrrogáveis para prestar informações, ressalvados
os casos excepcionais, sujeitos a deliberação do Plenário.
$3º-B. Rejeitado o pedido de prorrogação, será o Prefeito
comunicado e deverá prestar informações no prazo de 05 (cinco)
dias.
Art. 62. Altera a ementa do Capítulo III, Título VII, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“TÍTULO VII
CAPÍTULO III
DA TOMADA DE CONTAS DO PREFEITO” (NR)
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Art. 63. Altera a ementa do Capítulo Único, Título IV, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“TITULO IX
CAPÍTULO ÚNICO
DA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO” (NR)
Art. 64. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP45 de dezembro de 2023.
/)
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x OU GOBBI
Vereador — 1º Secretário
Cons Ciao sons
CARLA ADRIANA MENDON
Vereadora — 2º Secretária
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