| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | REVISA, REFORMA E ATUALIZA A RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 33/1989, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO Nº 1, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. |
| native_id | 1345 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 22
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 —- FONE/ (16) 3172-1023 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento (Digarapava.sp.leg.br RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 05/2023 Revisa, reforma e atualiza a Resolução Privativa nº 33/1989, de 15 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Regimento Interno nº 1, da Câmara Municipal de Igarapava/SP. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Igarapava-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA: Art. 1º. Esta Resolução altera a Resolução Privativa nº 33/1989, de 15 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Regimento Interno nº 01/1989, da Câmara Municipal. . Art. 2º. Altera o art. 1º do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, e compõe-se de 11 Vereadores, nos termos do artigo 10, $ 2º, da Lei Orgânica do Município, eleitos nas condições da legislação vigente e tem sede no edifício localizado na Praça João Gomes da Silva, nº 548, nesta cidade. inerte eee ereta rr erramens » (NR) Art. 3º. Altera o 81º, art. 3º do Regimento Interno. que passa a vigorar com a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br realizadas em outro local designado pela Mesa da Câmara Municipal. Art. 4º. Altera o art. 5º do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. Câmara Municipal reunir-se-á semanalmente em sua sede, de 1º de Fevereiro à 30 de Junho e de 1º de Agosto à 20 de Dezembro. Art. 5º. Altera o 84º do art. 6º do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: 84º Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito Municipal, assumirá o cargo o Vice-Prefeito e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara. Art. 6º. O art. 10 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O mandato da Mesa será de um ano, permitindo a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, e compor-se-á da Presidência, Vice-Presidência e de duas Secretarias (1º e 2”) e a ela compete, privativamente: Interno. Condo. De Dede CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/ (16) 3172-1023 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br Art. 8º. Revoga o 84º do art. 16 do Regimento Interno. Art. 9º. Altera o 81º e insere o $1º-A ao art. 16 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: $1º. A votação far-se-á mediante cédulas impressas, com indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos, iniciando-se pelo 2º Secretário, seguido do 1º Secretário, Vice- Presidente e finalizando pelo Presidente. $1-A Os candidatos aos cargos da Mesa deverão registrar suas candidaturas antes da votação, que será pública. um iara (NR) Art. 10. Altera o caput e o parágrafo único do art. 17, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. Inexistindo número legal, repetir-se-á o procedimento no mesmo horário do dia seguinte, sob a Presidência do Vereador mais votado. Parágrafo único. Na eleição da Mesa para o anuênio seguinte da mesma legislatura, ocorrendo a hipótese a que se refere este artigo, caberá ao Presidente ou seu substituto legal, cujos mandatos se findam, a convocação de sessões diárias. Art. 11. Altera o caput do art. 18 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: Página 3 de 22 CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023- 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br “Art. 18. Na hipótese de vacância de qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição no expediente da primeira sessão seguinte, para completar o anuênio do mandato.” (NR) Art. 12. Altera o $ único do art. 19, que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. A eleição da Mesa da Câmara para o segundo e seguintes anuênios dentro da mesma legislatura, far-se-á na última sessão legislativa ordinária em que findar o mandato da Presidência em exercício, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.” (NR) Art. 13. Altera o caput e 81º do art. 22 do Regimento Interno, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 22. O processo de destituição terá início por representação, subscrita, necessariamente, por um dos membros da Câmara, lida em Plenário pelo seu autor e em qualquer fase da sessão, com ampla e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas. $ 1º Oferecida a representação, nos termos do presente artigo, e recebida pelo Plenário, será transformada em Projeto de Resolução Privativa pela Comissão de Justiça e Redação, entrando na Ordem do Dia da sessão subsequente àquela em que foi apresentada, dispondo sobre a Constituição de Comissão de Investigação e Processante. Página 4 de 22 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br Art. 14. Altera a alínea “g”, II, insere o $ único ao art. 24, e insere o inciso IV ao art. 27 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: RAZAO RS PRO g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem; Parágrafo único. As convocações realizadas pela Presidência se darão através de comunicação escrita, que poderá ser por meio físico ou eletrônico.” Art. 15. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno: I- inciso VI, do art. 31; II - inciso V, do art. 83; HI — o Capítulo II, título IV e os respectivos artigos 123 e 124. Art. 16. Altera os 88 2º e 5º do art. 35 do Regimento Interno, que passam a vigorar com as seguintes redações: 8 2º Por motivo justificado, as Presidências das Comissões poderão determinar quais as contribuições dos membros credenciados que serão feitas por escrito. Página 5 de 22 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 = FONE/ (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br 85º Sempre que a Comissão solicitar informações ao Prefeito ou audiências preliminares de outra Comissão, fica interrompido o prazo a que se refere o artigo 52, 83º, deste Regimento, até o máximo de quinze (30) dias, findo qual deverá a Comissão exarar seu parecer. Art. 17. Altera o inciso II, art. 39, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: Il - prestação de contas do Prefeito, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, concluindo por projeto de Decreto Legislativo. Art. 18. Altera o inciso VI e 81º e insere os 88 4º e 5º ao art. 46 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: VI — colocar em deliberação o pedido de “vista” de proposições aos membros das Comissões, que deverá ser fundamentado e não poderá exceder o prazo de 30 (trinta) dias, para as proposições em regime de tramitação ordinária. 81º O Presidente da Comissão Permanente poderá funcionar como relator e sempre terá direito a voto. CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br 94º A aprovação do pedido de vista a que se refere o inciso VI deste artigo suspende os prazos previstos nos $8 3º e 5º do art. 52. 85º A suspensão prevista no parágrafo anterior ocorrerá uma única vez, ressalvado o quanto previsto no 85º, art. 35, deste Regimento Interno. 83º Admitir-se-á o uso de atas simplificadas em formulários padronizados nas reuniões das comissões. Art. 20. Altera o caput e os 883º e 5º do art. 52 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 52. À Presidência da Câmara incumbe, dentro do prazo improrrogável de três (03) dias, a contar da data do recebimento das proposições, encaminhar às Comissões competentes para exararem pareceres.” 83º O prazo para Comissão exarar parecer será de quinze (15) dias contínuos, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão. 85º O relator designado terá o prazo de seis (06) dias contínuos para apresentar seu parecer. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 — 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Qigarapava.sp.leg.br Art. 21. Altera o 82º do art. 64 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação: $ 2º Recebida a proposta, independentemente de deliberação, a Presidência elaborará Portaria, com base na solicitação inicial, seguindo a tramitação e os critérios fixados nos 88 3º, 4º, 6º, 7º, 8º do artigo anterior. Art. 22. Revoga as alíneas “c” e “d”, do inciso I, art. 76, do Regimento Interno. Art. 23. Altera a alínea “a”, inciso II, 81º, art. 84, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: a) exercerá apenas o mandato, afastando-se do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Art. 24. Altera o art. 89 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: | “Art. 89. O subsídio dos Vereadores será fixado por Resolução, em cada legislatura para a subsequente, antes de adentrar ao período de 180 (cento e oitenta) anteriores ao final do mandato, CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/ (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br nos termos do artigo 30, XXI, da Lei Orgânica do Município de Igarapava.” (NR) Art. 25. Altera o inciso V e revoga os $$ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 91 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte alteração: V - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos. Art. 26. Altera o caput do art. 92, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92. Para efeitos do inciso V, art. 91, entende-se que o Vereador compareceu às sessões se efetivamente participou dos trabalhos. 84º A organização da pauta da Ordem do Dia obedecerá à seguinte classificação: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Qigarapava.sp.leg.br Art. 28. Altera o art. 122 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 122. As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente, para o fim especifico que lhes for determinado, podendo ser para posse e instalação da legislatura, bem como solenidades cívicas oficiais. Parágrafo único. Essas sessões poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara e não haverá Expediente e Ordem do Dia, podendo, inclusive, usar da palavra homenageados e representantes de classes e clubes de serviços, sempre a critério da Presidência da Câmara.” (NR) Art. 29. Altera o $2º do art. 127, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAM IDT ereerererererereeeaaereaeneraraeeaeeereeneeaneeeenenaeesareeneeso 82º As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos e, quando sujeitas à leitura, exceto as emendas e subemendas, deverão conter ementas de seu assunto. Art. 30. Altera o art. 142 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 142. A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado. somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ressalvadas as proposições de iniciativa do Prefeito.” (NR) Aco CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 — 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br Art. 31. Revoga o inciso V, 81º, art. 144 do Regimento Interno. Art. 32. Altera o $2 do art. 144 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: $2º Será de exclusiva competência da Mesa a apresentação de projetos de Decreto Legislativo a que se referem os incisos III e IV, do parágrafo anterior, podendo os demais ser de iniciativa da Mesa, das Comissões e dos Vereadores.” (NR) Art. 33. Altera o inciso VI do art. 144, insere o 83º e incisos, $4º e 85º ao art. 144 do Regimento Interno, com a seguinte redação: VI-conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a . pessoas naturais ou instituições que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município: cereeeereneneaeres POPINIODRDADIRDNIDAN PAR PR $3º A proposição que vise a concessão do título a que se refere o inciso VI, deste artigo, deverá ser precedida de ampla justificativa que demonstre de forma cabal os relevantes serviços prestados, devendo constar, sempre que possível: 1 — detalhamento dos relevantes serviços prestados, indicando períodos; I[— público beneficiado; e seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/ (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br III - menção se os serviços foram prestados individualmente ou com auxílio de outras pessoas, indicando, a despeito da omissão no corpo da proposição, os nomes dos demais participantes como instrumento reconhecimento. $4º A entrega de honraria será realizada preferencialmente em sessão solene convocada para esta finalidade, podendo, também, ser efetivada diretamente pela Presidência, na Secretaria da Câmara Municipal. 86º Nos casos em que o beneficiado não puder comparecer na sede da Edilidade, a entrega da honraria poderá ocorrer mediante diligência da Presidência, podendo a função ser delegada por escrito a um Vereador.” (NR) Art. 34. Altera o inciso VI. do $1º, e o $2º do art. 145, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: VI — Constituição de Comissão Especial, nos termos deste Regimento. 82º Os projetos de Resoluções Privativas a que se referem os incisos V, VIII e IX, do parágrafo anterior, são de iniciativa da Mesa. Art. 35. Revoga o VII, do 81º. art. 145, do Regimento Interno. Art. 36. Altera o caput do art. 146 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a gina 12 de 22 ; EA V 7 Es, CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimentoQigarapava.sp.leg.br “Art. 146. Lido o Projeto pelo 1º Secretario no Expediente e ressalvados os casos previstos neste Regimento, será ele encaminhado às Comissões Permanentes que, por sua natureza, devam opinar sobre assunto.” (NR) Art. 37. Altera o inciso I, do art. 147, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAR 47... irereeeeeeereeererereere cera cecererererarneneecenererenacanaseeneranans I - ementa de seu objetivo; Art. 38. Revoga o inciso IX. art. 152, do Regimento Interno. Art. 39. Altera o 81º. art. 152, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAR. SD ieereerereeeereeereeeeracerrarersaenanaeaerareaneenaresnenasaenos 81º A Presidência é soberana nas decisões sobre os requerimentos citados neste artigo e no artigo anterior, ressalvados os que, pelo próprio Regimento, devam receber sua simples anuência. Art. 40. Insere o inciso Vl e o $ 7º ao art. 154 do Regimento Interno, bem como altera a redação do $2º do mesmo artigo, que passam a vigorar com as seguintes redações: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br $2º Os requerimentos que solicitem regime de Urgência Especial, Preferência. Adiamento e Vista de Processos, constantes da Ordem do Dia. serão apresentados no início ou no transcorrer dessa fase da sessão, aplicando-se igual critério aos processos que. não obstante fora da Pauta dos trabalhos, sejam requeridos regime de Urgência Especial. 87º Os requerimentos previstos nos incisos V e VI deste artigo serão lidos e votados no expediente da mesma sessão em que apresentados.” (NR) Art. 41. Altera o caput e 81º do art. 158 do Regimento Interno, que passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 158. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. 81º Emenda supressiva é a que manda suprimir em parte ou no todo o artigo, parágrafo ou inciso do projeto. Art. 42. Modifica o caput e os $$ 1º e 2º do art. 166 e revoga os 88 3º,4º e 5º do art. 166, do Regimento Interno. que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 166. Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em Plenário. 81º Com exceção das hipóteses expressamente previstas neste Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, terão discussão e votação em um único turno os Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e Vetos, bem como Requerimentos, CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br Pareceres e Indicações, quando sujeitos a debates e deliberações por este Regimento. 82º Terão dois turnos de discussão e votação, com intervalo mínimo de dez dias entre eles, os Projetos de Emendas à Lei Orgânica Municipal” (NR) Art. 43. Altera o caput do art. 171 do Regimento Interno. que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 171. O adiamento da discussão de qualquer proposição estará sujeito à deliberação do Plenário e somente poderá ser proposto durante a discussão da matéria, admitindo-se o pedido durante a Ordem do Dia quando se tratar de matéria constante da respectiva pauta.” (NR) Art. 44. Revoga os 88 3º,4º e 5º do art. 176 do Regimento Interno. Art. 45. Acrescenta o 8 1-A, o 83-A e o $4º-A ao art. 176 do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação: CARLITO... iirerresereereeesereeaerererere aeee rereraaeeararenaceaseaertonrarerneennenateenao $1-A A maioria simples é regida pelo princípio da suficiência de votos, considerando-se apenas os votos efetivamente lançados. $3-A Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros as hipóteses previstas no art. 40 da Lei Orgânica Municipal. Página 15 de 22 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br 8 4º-A. Dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal: 1 - Rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; IH — Concessão de título de cidadania honorária ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas.” (NR) Art. 46. Revoga os incisos II, Il e IV, 86º, art. 176, do Regimento Interno. Art. 47. Revoga o 44º, art. 178 e insere o 84º-A ao art. 178 do Regimento Interno. CArt. 178... esereererereeceerereeeeerereacereereneneneaeneererearerseereanes 84º-A. Admitir-se-á votação eletrônica nos casos em que permitida a votação simbólica. Art. 48. Altera o caput e os 88 2º e 3º do art. 184 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 184. Ultimada a fase da segunda votação ou da votação única, será a proposição, se houver substitutivo, emenda ou subemenda aprovadas, enviada à Comissão de Justiça e Redação para elaborar a Redação Final, na conformidade do vencido, e apresentar, se necessário, emendas de redação. era ven en eae centre dr nO RODAR E DON OA DANA OOo ea Ma Lana na aM tran ti ser rororcaseanaca nas 8 2º Os projetos citados nos incisos “I” e “II” do $ 1º, deste artigo, serão remetidos à comissão de Finanças e Orçamento, para elaboração de Redação Final. Página 16 de 22 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimentoOigarapava.sp.leg.br $ 3º Os projetos mencionados nos incisos “III” e “IV” do 8 1º, deste artigo, serão enviados à Mesa, para elaboração da Redação Final” (NR) Art. 49. Altera o parágrafo único do art. 186 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 186... Parágrafo único - Aplicar-se-á o mesmo critério deste artigo aos projetos aprovados, sem emendas e que, por ventura, até a elaboração do autografo, verificar-se inexatidão do texto, incorreção de linguagem, incoerência notória, contradição evidente ou absurdo manifesto.” (NR) Art. 50. Altera o caput e 88 1º e 6º do art. 191 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 191. O Prefeito enviará à Câmara, dentro do prazo legalmente estabelecido na Lei Orgânica Municipal, a proposta de orçamento anual do Município de Igarapava para o exercício seguinte. $1º Se não receber a proposta orçamentária no prazo legalmente previsto, a Câmara Municipal considerará como proposta a lei orçamentária vigente. $6º Aprovado o projeto com emenda, será enviado à Comissão de Finanças e Orçamento para redigir a Redação Final dentro do prazo de 03 (três) dias, e, não havendo emenda, ficará dispensada a redação final, expedindo-se à Mesa o autógrafo na conformidade com o proj ágina 17 de 22 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br Art. 51. Altera os 88 1º e 2º do art. 193 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: 91º A Presidência da Câmara, de oficio, poderá prorrogar as sessões até o final da discussão e votação da matéria. 82º - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias. de modo que a discussão e votação do orçamento estejam concluídos dentro do prazo previsto na Lei Orgânica Municipal.” (NR) Art. 52. Revoga o artigo 198 do Regimento Interno. Art. 53. Alterao caput e $$ 1º e 2º do art. 202 do Regimento Interno, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 202. A fiscalização contábil. financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade. aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal de Igarapava, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo. $1º O controle externo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreenderá a apreciação das Contas do Prefeito, o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município, observando-se o disposto no art. 70 Página 18 de 22 CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br 82º As contas do Prefeito, apresentadas anualmente, serão julgadas pela Câmara Municipal dentro de sessenta dias, contados do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, sobrestando-se as demais deliberações se ultimado o prazo. us eai (NR) Art. 54. Revoga o artigo 203 do Regimento Interno. Art. 55. Altera os 88 1º e 2º do art. 207 do Regimento Interno, que passa a vigorar com se seguinte redação: CArt. 207... rr reereeeae ereta caraio reaoareeaseraracererertereasas $ 1º A Comissão de Finanças e Orçamento, no prazo improrrogável de 25 dias, apreciará o parecer do Tribunal de Contas, concluindo por projeto de Decreto Legislativo relativamente às contas do Prefeito, dispondo sobre sua aprovação ou rejeição. & 2º Se a Comissão não exarar o parecer no prazo indicado, a Presidência designará um Relator Especial, que terá o prazo de 05 (cinco) dias, improrrogável, para consubstanciar o parecer do Tribunal de Contas no projeto de Decreto Legislativo, aprovando ou rejeitando as contas, conforme a conclusão do referido Tribunal de Contas. Art. 56. Altera a redação dos artigos 208 e 210 do Regimento Interno, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 208. A Comissão de Finanças e Orçamento poderá, no o emitir seu parecer, Página 19 de 22 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimentoQigarapava.sp.leg.br conforme e nos termos em que permitir a legislação local, vistoriar as obras e serviços, examinar processos, documentos e papéis nas repartições do Poder Executivo, podendo também solicitar esclarecimentos complementares ao Prefeito. Art. 210.A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo estabelecido no $2º do art. 202 deste Regimento Interno.” (NR) Art. 57. Altera a redação do caput do art. 211 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 211. As interpretações regimentais realizadas pela Presidência da Câmara, em assuntos controversos, constituirão precedentes, desde que a Presidência assim os declare, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador.” (NR) Art. 58. Revoga o 83º do art. 216 do Regimento Interno. Art. 59. Revoga o 85º do art. 217 e altera o caput do art. 218, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 218. A apreciação do veto pelo Plenário se dará no prazo de 30 dias a contar do recebimento, em uma só discussão e votação, considerando-se rejeitado o veto pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação aberta.” (NR) Página 20 de 22 CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Qigarapava.sp.leg.br Art. 60. Altera a redação do parágrafo único, art. 221, do Regimento Interno. que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 221......... Parágrafo único. Na promulgação de Leis, Resoluções e Decretos Legislativos pela Presidência da Câmara Municipal, serão utilizadas as seguintes cláusulas promulgatórias: Art. 61. Acrescenta os 88 3º-A e 3º-B ao art. 228 do Regimento Interno, com as seguintes redações: VC Art. DIB... iris ercenaeaeaea air eaaa carece eaaa tecer erencraar renato $3º-A. Aprovado o pedido de prorrogação, o Prefeito terá 15 dias adicionais improrrogáveis para prestar informações, ressalvados os casos excepcionais, sujeitos a deliberação do Plenário. $3º-B. Rejeitado o pedido de prorrogação, será o Prefeito comunicado e deverá prestar informações no prazo de 05 (cinco) dias. Art. 62. Altera a ementa do Capítulo III, Título VII, que passa a vigorar com a seguinte redação: “TÍTULO VII CAPÍTULO III DA TOMADA DE CONTAS DO PREFEITO” (NR) Página 21 de 22 CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/ (16) 3172-1023 3172-5641 CEP. 14540-000 —- ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br Art. 63. Altera a ementa do Capítulo Único, Título IV, que passa a vigorar com a seguinte redação: “TITULO IX CAPÍTULO ÚNICO DA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO” (NR) Art. 64. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP45 de dezembro de 2023. /) A 7 VW A Ns x OU GOBBI Vereador — 1º Secretário Cons Ciao sons CARLA ADRIANA MENDON Vereadora — 2º Secretária Página 22 de 22