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norma nº 1134/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 109
de Igarapava
LEI Nº 1134 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO
ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE
2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do
Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 56.343,93
(Cinquenta seis mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e três
centavos), “ constitui objeto a destinação do Dep. Ricardo Silva, Emenda
Individual Impositiva via Fundo Municipal de Assistência Social, repasse
financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações
socioassistenciais e estruturação da rede SUAS, Serviços de Proteção Social
Especial de Alta Complexidade-PSEAC e Serviços de Proteção Social Básica￾PSB para, Instituto Euripedes Barsanulfo (Mansão do Vovô),para custeio de
ações o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania seguir:
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora
02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social
08 - Assistência Social
08 244 - Assistência Comunitária
08 244 0120 - Assistência a População Carente
Funcional
Programática
08 244 0120 2379 0000 – Transferência Recurso
Emenda Parlamentar PSB – SUAS – Instituto Euripedes
Barsanulfo (Mansão do Vovô) -Dep. Ricardo Silva
Elemento de
Despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte 8
Prefeitura Municipal
FLS: 110
de Igarapava
LEI Nº 1134 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
Valor Total do
Crédito R$. 56.343,93
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que
trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com:constitui
objeto a destinação do Dep. Ricardo Silva, Emenda Individual Impositiva via Fundo
Municipal de Assistência Social, repasse financeiro emergencial de recursos
federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede SUAS,
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade-PSEAC e Serviços de
Proteção Social Básica-PSB , Instituto Euripedes Barsanulfo (Mansão do Vovô),para
custeio de ações o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania , com
Recursos Federal o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania ,
configurando provável excesso de arrecadação no exercício atual, nos termos do art. 43, §
1º, II. Da Lei 4.320/64.
Art. 3°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano
Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o
exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para
o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e oito do mês de novembro de 2023
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
Gilcélio de Souza
Simões
Chefe de Gabinete

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