| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal FLS: 109 de Igarapava LEI Nº 1134 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 56.343,93 (Cinquenta seis mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), “ constitui objeto a destinação do Dep. Ricardo Silva, Emenda Individual Impositiva via Fundo Municipal de Assistência Social, repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede SUAS, Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade-PSEAC e Serviços de Proteção Social BásicaPSB para, Instituto Euripedes Barsanulfo (Mansão do Vovô),para custeio de ações o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania seguir: Órgão 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Unidade Executora 02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente Funcional Programática 08 244 0120 2379 0000 – Transferência Recurso Emenda Parlamentar PSB – SUAS – Instituto Euripedes Barsanulfo (Mansão do Vovô) -Dep. Ricardo Silva Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Fonte 8 Prefeitura Municipal FLS: 110 de Igarapava LEI Nº 1134 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL Valor Total do Crédito R$. 56.343,93 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com:constitui objeto a destinação do Dep. Ricardo Silva, Emenda Individual Impositiva via Fundo Municipal de Assistência Social, repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede SUAS, Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade-PSEAC e Serviços de Proteção Social Básica-PSB , Instituto Euripedes Barsanulfo (Mansão do Vovô),para custeio de ações o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania , com Recursos Federal o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania , configurando provável excesso de arrecadação no exercício atual, nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64. Art. 3°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e oito do mês de novembro de 2023 José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. Gilcélio de Souza Simões Chefe de Gabinete