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norma nº 1135/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaINSTITUI A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E DADOS ABERTOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP.
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Prefeitura Municipal
FLS: 111
de Igarapava
LEI Nº 1135 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI A POLÍTICA DE
TRANSPARÊNCIA ATIVA E DADOS
ABERTOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1. Fica instituída a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas
Públicas do Município de Igarapava, com os seguintes objetivos:
I - ampliar a transparência dos dados e informações das Escolas Públicas;
II - estabelecer uma maior relação e interação entre a comunidade escolar e a
Administração Pública;
III - fomentar o controle social e participação cidadã nas políticas educacionais;
IV - permitir o conhecimento público da alocação dos recursos nas escolas municipais;
V - garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização
do dinheiro público.
Art. 2. A Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Públicas
Municipais observará às seguintes diretrizes:
I - disponibilização, independentemente de solicitação, de informações públicas das
escolas municipais produzidas e custodiadas pelo Poder Público Municipal,
ressalvadas aquelas de caráter sigiloso previstas na Lei n° 12.527, de 18 de novembro
de 2011 - Lei de Acesso à Informação - e aquelas preservadas pela Lei n° 13.709, de
14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
II - garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos e atualizados das escolas
públicas, observando os princípios de dados abertos da completude, primariedade,
acessibilidade, atualidade, reuso, legibilidade por máquinas, confiabilidade,
participação universal, não exclusividade e do uso de licenças livres;
III - designação clara de responsável pela publicação, atualização, evolução e
manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto
ao uso de dados.
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BF63-CC6C-6F08-1494 e informe o código BF63-CC6C-6F08-1494
Prefeitura Municipal
FLS: 112
de Igarapava
LEI Nº 1135 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 3 A Política Pública de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas
Públicas Municipais observará, como conteúdo mínimo a ser disponibilizado em sítio
oficial, sempre que possível, as seguintes informações, individualizadas para cada uma
das escolas:
I - nome e endereço da escola;
II - a previsão do custo para o exercício financeiro;
III - a taxa de frequência escolar;
IV - nota das avaliações de desempenho, a exemplo do índice de Desenvolvimento da
Educação Básica, Prova Brasil, Índice de Educação e Inclusividade;
V - número de servidores lotados e licenciados, discriminados por cargos, bem como a
relação de assiduidade dos professores.
§1 Quando tecnicamente impossível a disponibilização, os motivos serão divulgados
no mesmo canal.
§2 O conteúdo mínimo previsto neste artigo será revisto, pelo menos, a cada trimestre.
Parágrafo único. As informações elencadas no caput deste artigo deverão ser
objetivas, concisas, atualizadas mensalmente e estarem em consonância com as
diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte dias) após a data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos um de Dezembro de dois mil e vinte e três.
Jose Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BF63-CC6C-6F08-1494
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 07/12/2023 09:54:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GILCELIO DE SOUZA SIMÕES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 13/12/2023 11:14:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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