| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E DADOS ABERTOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP. |
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Prefeitura Municipal FLS: 111 de Igarapava LEI Nº 1135 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 INSTITUI A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E DADOS ABERTOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1. Fica instituída a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Públicas do Município de Igarapava, com os seguintes objetivos: I - ampliar a transparência dos dados e informações das Escolas Públicas; II - estabelecer uma maior relação e interação entre a comunidade escolar e a Administração Pública; III - fomentar o controle social e participação cidadã nas políticas educacionais; IV - permitir o conhecimento público da alocação dos recursos nas escolas municipais; V - garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público. Art. 2. A Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Públicas Municipais observará às seguintes diretrizes: I - disponibilização, independentemente de solicitação, de informações públicas das escolas municipais produzidas e custodiadas pelo Poder Público Municipal, ressalvadas aquelas de caráter sigiloso previstas na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - e aquelas preservadas pela Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); II - garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos e atualizados das escolas públicas, observando os princípios de dados abertos da completude, primariedade, acessibilidade, atualidade, reuso, legibilidade por máquinas, confiabilidade, participação universal, não exclusividade e do uso de licenças livres; III - designação clara de responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso de dados. Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BF63-CC6C-6F08-1494 e informe o código BF63-CC6C-6F08-1494 Prefeitura Municipal FLS: 112 de Igarapava LEI Nº 1135 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 Art. 3 A Política Pública de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Públicas Municipais observará, como conteúdo mínimo a ser disponibilizado em sítio oficial, sempre que possível, as seguintes informações, individualizadas para cada uma das escolas: I - nome e endereço da escola; II - a previsão do custo para o exercício financeiro; III - a taxa de frequência escolar; IV - nota das avaliações de desempenho, a exemplo do índice de Desenvolvimento da Educação Básica, Prova Brasil, Índice de Educação e Inclusividade; V - número de servidores lotados e licenciados, discriminados por cargos, bem como a relação de assiduidade dos professores. §1 Quando tecnicamente impossível a disponibilização, os motivos serão divulgados no mesmo canal. §2 O conteúdo mínimo previsto neste artigo será revisto, pelo menos, a cada trimestre. Parágrafo único. As informações elencadas no caput deste artigo deverão ser objetivas, concisas, atualizadas mensalmente e estarem em consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados. Art. 4. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte dias) após a data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos um de Dezembro de dois mil e vinte e três. Jose Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei. Gilcélio de Souza Simões Chefe de Gabinete Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BF63-CC6C-6F08-1494 e informe o código BF63-CC6C-6F08-1494 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BF63-CC6C-6F08-1494 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 07/12/2023 09:54:40 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GILCELIO DE SOUZA SIMÕES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 13/12/2023 11:14:40 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/BF63-CC6C-6F08-1494