| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INCLUSIVA, PARA 0 QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 49/2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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FLS: 02 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI COMPLEMENTAR N° 089, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INCLUSIVA, PARA 0 QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 49/2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° - Criam-se os seguintes cargos com remuneração enquadrada na referência T3.5 do Anexo VI da Lei Complementar Municipal n° 03/2003, com a redação conferida pela Lei Complementar Municipal n° 05/2003, com todos os reajustes das legislações municipais que se seguiram desde então: I. 05 (cinco) cargo de "Professor de Educação Básica Inclusiva —Braille" ,cujo regime jurídico estatutário da Lei Complementar Municipal n° 49/2016, vinculado ao regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais. II. 10 (dez) cargos de "Professor de Educação Básica Inclusiva — Libras", cujo regime jurídico estatutário da Lei Complementar Municipal n° 49/2016, vinculado ao regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais. Parágrafos único — Os cargos do caput serão providos mediante concurso de provas e títulos, os quais podem contar com etapa de prova pratica consistente em tradução de Braille,para o inciso I, ou deLinguaBrasileira de Sinais, para o inciso II, para linguagem em alfabeto latino ou romano. Art.2° - Saorequisitos cumulativos para provimento do cargo de "Professor de Educação Básica Inclusiva -Braille": I. Licenciatura plena em Pedagogia; II. Curso de especialização em SistemaBraille. Art.30 - São requisitos alternativos para provimento do cargo de "Professor de Educação Básica Inclusiva - Libras": I. Licenciatura plena em Pedagogia e Curso de especialização emLinguaBrasileira de Sinais (Libras); II. Graduação em letras com habilitação paraLinguaBrasileira de Sinais. 1) FLS: 03 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR N° 089, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL Art.40 -Mt) atribuições do cargo de "Professor de Educação Básica Inclusiva - Braille", a serem desempenhadas no âmbito de toda a educação básica (art.40 , I, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996): I. Promover e apoiar a alfabetização e aprendizado de discente pelo sistema Braille; IT. Realizar adaptações de mapas, gráficos, tabelas e outros materiais didáticos para o uso de discentes cegos; III. Desenvolver técnicas de convivência de orientação e mobilidade e atividades da vida diária para a autonomia e independência dos discentes cegos; IV. Desenvolver o ensino para o uso do Soroban; V. Promover adequações necessárias para o uso de tecnologias de informação e comunicação; VI. Adaptar material em caracteres ampliados para o uso de discentes com baixa visão; VII. Promover a utilização de recursos ópticos (lupas manuais e eletrônicas) e não ópticos (cadernos de pauta ampliada, iluminação,lapise canetas adequadas). VIII. Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução para o SistemaBraillenos momentos das aulas e atividades escolares e extraclasses; IX. Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou ano/série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado; X. Participar de atividades extraclasses, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade do SistemaBraille; Xl. Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; XII. Efetuar demais atividades correlatas à sua função; XIII. Atuar com discentes no SistemaBrailleem todo o processo de orientação, durante o turno de aula, bem como, acompanhá-lo em todas as atividades extraclasse planejadas previamente pela escola; XIV. Realizar com eficiência o Plano de Trabalho Pedagógico; XV. Ter conhecimento e aplicar as GrafiasBraillepara outras linguagens faladas e escritas; XVI. Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas; XVII. Realizar atendimento em continua interação com as famílias; XVIII. Trabalhar as atividades de vida diária; XIX. Auxiliar discentes no processo avaliativo, em consonância com a proposta pedagógica da escola; XX. Confeccionar materiais sempre que necessário; XXI. Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistemaBraillee vice-versa; XXII. Zelar pela aprendizagem do discente; XXIII. Promover a divulgayao de atualizaeCica implamentadas ita sistoiriaBraille; XXIV. Apoiar o serviço de atendimento itinerante, incluindo a adaptação de material pedagógico destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino; XXV. Participar da formação de Braillista; XXVI. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos daareaeducacional e correlatos; XXVII. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; FLS: 04 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI COMPLEMENTAR N° 089, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 PRI:1'1.1TO MUNICIPAL XXVIII. Participar da escolha do livro didático; XXIX. Participar de estudos e pesquisas da suaareade atuação; XXX. Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos; XXXI. Executar tarefas afins; XXXII. Atuar na docência nas etapas de educação Básica, conforme a habilitação especifica. XXXIII. Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção. XXXIV. Demais atividades afins ou acessórias as atribuições dos incisos anteriores. Art. 50 - São atribuições do cargo de "Professor de Educação Básica Inclusiva - Libras", a serem desempenhadas no âmbito de toda a educação básica(art.40 , I, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996): I. Estabelecer a intermedia0o comunicativa entre os usuários deLinguade Sinais (LinguaBrasileira de Sinais) e os deLinguaOral(LinguaPortuguesa) no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA); II. Redirecionar ao professor regente os questionamentos, dúvidas, sugestões e observações dos discentes a respeito das aulas; III. Estimular a relação direta entre discentes surdos e professor regente, ou entre discentes surdos e outros participantes da comunidade escolar, nunca respondendo por nenhuma das partes; IV. Esclarecer e apoiar o professor regente no que diz respeito à escrita dos surdos, acompanhando-o, caso necessário e, mediante solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos discentes; V. Esclarecer aos discentes somente as questões pertinentes A.linguae ao processo interpretativo, salvo em casos extraordinários em que a instituição o incumbir de algum aviso especifico aos surdos; VI. Buscar, quando necessário, o auxilio do professor regente, antes, durante e após as aulas, com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação; VII. Traduzir todas as questões da avaliação — do Português escrito para aLinguade Sinais — sem acréscimo de esclarecimentos, adendos, exemplificações ou demais auxílios; VIII. Auxiliar os discentes, durante a avaliação, no que se refere, exclusivamente, LinguaPortuguesa: significado, estrutura, léxico, contexto; IX. Oferecer ao professor regente, quando esse solicitar, informações do processo de ensino-aprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa sem, contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos discentes; X. Informar ao profcssor rcgcntc particulciridados dessoar-dos, eorrk ele reconsiderando, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos escolares; XI. Estar presente as reuniões pedagógicas e administrativas, limitando sua participação aos seus interesses profissionais, As questões de comunicação e acessibilidade dos surdos, bem como àqueles que se referem à sua função interpretativa e educativa; FLS: 05 PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR N° 089 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 XII. Reunir-se com representante da instituição escolar e com os demais intérpretes, sempre que surgir uma questão inusitada e complexa relacionada A sua atuação profissional e ética, para discuti-la e, só então, emitir um posicionamento; XIII. Zelar pela aprendizagem do discente; XIV. Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas; XV. Confeccionar materiais sempre que necessário; XVI. Realizar atendimento em continua interaçãocorna família; XVII. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; XVIII. Participar da elaboração de gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos; XIX. Executar tarefas afins; XX. Atuar na docência nas etapas de educação básica; XXI. Cumprir outras tarefas didáticas - pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção; XXII. Demais atividades afins ou acessórias as atribuições dos incisos anteriores. Art.6° - A Lei Complementar Municipal N° 49/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8° [...] j) Professor de Educação Básica Inclusiva -Braille k) Professor de Educação Básica Inclusiva - Libras "Art.10. [...] VI— Professor de Educação Básica Inclusiva — Braile, em toda a educação básica; VII— Professor de Educação Básica Inclusiva — Libras, em toda a educação básica; Art.46. [...] b) Professor de Educação Básica Inclusiva -Braillee Professor de Educação Básica Inclusiva — Libras. II — [...] d) Professor de Educação Básica Inclusiva -Braillee Professor de Educação Básica Inclusiva — Libras. III— [...] d) Professor de Educação Básica Inclusiva -Braillee Professor de Educação Básica Inclusiva — Libras. "Art.72. [...] Parágrafo único. [...] III- A — Professor de Educação Básica Inclusiva — Braile e Professor de Educação Básica Inclusiva — Libras — poderá progredir mediante a apresentação de diploma ou certificado de curso de pós-graduação lato sensu naareaespecifica de atuação, desde que não coincidente com requisito de provimento no cargo, com carga horária não inferior a 360 horas,sera enquadrado no nível B; mediante a apresentação de curso de pós-graduação lato sensu naArea especifica de atuação, desde que não coincidente com requisito de provimento no cargo, com carga horária não inferior a 360 horas, seraenquadrado no nível C; mediante a 13 FLS: 06 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR N° 089 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL apresentação de curso de pós-graduação strict°sensu correspondente a mestrado na área de atuação, será enquadrado no nível D; mediante a apresentação de curso de pós-graduação strict°sensu correspondente a doutorado na área de atuação,seraenquadrado no nível E." Art.7° - Para fazer face is despesas previstas nesta Leisera()utilizados recursos do orçamento vigente, conforme estimativa de impacto orçamentário Art.8° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e sete dias do mês de Dezembro de 2023 Jose Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. Gilcélio de Souza Simões Chefe de Gabinete CO IN Ccl o oh LI_ w 1 CM I.- C, u? c, o u_ w o o) '0 '8 o te E ,t) ..G cl, m C‘I Cc7 o cb LL Lu 1 NI N- C,) '9 o C ULU --e) E 1-g ?_: -c? E r?.? C, o -o CL aiã < H o. -JC .- 12 co 2 co co w cv, n O 2 E g,) o CD I: 6) o c fi 121 @ Cet < 16' :-) E .(,) .) tu CO co R -él ` e Cd-o § :13 e To o. > co "2. o E .., co '5'. o a co co 13 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EFDC-5372-AEFB-D32B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: V JOSERICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 28/12/2023 17:46:59 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio dolink: https://igarapava.ldoc.com.br/verificacao/EFDC-5372-AEFB-D32B