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norma nº 89/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INCLUSIVA, PARA 0 QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 49/2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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FLS: 02 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 089, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 
PREFEITO MUNICIPAL 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INCLUSIVA, 
PARA 0 QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 49/2016 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art.1° - Criam-se os seguintes cargos com remuneração enquadrada na referência 
T3.5 do Anexo VI da Lei Complementar Municipal n° 03/2003, com a redação conferida pela 
Lei Complementar Municipal n° 05/2003, com todos os reajustes das legislações municipais 
que se seguiram desde então: 
I. 05 (cinco) cargo de "Professor de Educação Básica Inclusiva —Braille" ,cujo regime 
jurídico estatutário da Lei Complementar Municipal n° 49/2016, vinculado ao regime próprio 
de previdência dos servidores públicos municipais. 
II. 10 (dez) cargos de "Professor de Educação Básica Inclusiva — Libras", cujo regime 
jurídico estatutário da Lei Complementar Municipal n° 49/2016, vinculado ao regime próprio 
de previdência dos servidores públicos municipais. 
Parágrafos único — Os cargos do caput serão providos mediante concurso de provas 
e títulos, os quais podem contar com etapa de prova pratica consistente em tradução de 
Braille,para o inciso I, ou deLinguaBrasileira de Sinais, para o inciso II, para linguagem em 
alfabeto latino ou romano. 
Art.2° - Saorequisitos cumulativos para provimento do cargo de "Professor de 
Educação Básica Inclusiva -Braille": 
I. Licenciatura plena em Pedagogia; 
II. Curso de especialização em SistemaBraille. 
Art.30 
 - São requisitos alternativos para provimento do cargo de "Professor de 
Educação Básica Inclusiva - Libras": 
I. Licenciatura plena em Pedagogia e Curso de especialização emLinguaBrasileira de 
Sinais (Libras); 
II. Graduação em letras com habilitação paraLinguaBrasileira de Sinais. 
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Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 089, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 
PREFEITO MUNICIPAL 
Art.40 
 -Mt) atribuições do cargo de "Professor de Educação Básica Inclusiva - 
Braille", a serem desempenhadas no âmbito de toda a educação básica (art.40
, I, da Lei 
Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996): 
I. Promover e apoiar a alfabetização e aprendizado de discente pelo sistema Braille; 
IT. Realizar adaptações de mapas, gráficos, tabelas e outros materiais didáticos para o 
uso de discentes cegos; 
III. Desenvolver técnicas de convivência de orientação e mobilidade e atividades da 
vida diária para a autonomia e independência dos discentes cegos; 
IV. Desenvolver o ensino para o uso do Soroban; 
V. Promover adequações necessárias para o uso de tecnologias de informação e 
comunicação; 
VI. Adaptar material em caracteres ampliados para o uso de discentes com baixa 
visão; 
VII. Promover a utilização de recursos ópticos (lupas manuais e eletrônicas) e não 
ópticos (cadernos de pauta ampliada, iluminação,lapise canetas adequadas). 
VIII. Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução 
para o SistemaBraillenos momentos das aulas e atividades escolares e extraclasses; 
IX. Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou 
ano/série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado; 
X. Participar de atividades extraclasses, como palestras, cursos, jogos, encontros, 
debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade do SistemaBraille; 
Xl. Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser 
interpretada; 
XII. Efetuar demais atividades correlatas à sua função; 
XIII. Atuar com discentes no SistemaBrailleem todo o processo de orientação, 
durante o turno de aula, bem como, acompanhá-lo em todas as atividades extraclasse 
planejadas previamente pela escola; 
XIV. Realizar com eficiência o Plano de Trabalho Pedagógico; 
XV. Ter conhecimento e aplicar as GrafiasBraillepara outras linguagens faladas e 
escritas; 
XVI. Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas; 
XVII. Realizar atendimento em continua interação com as famílias; 
XVIII. Trabalhar as atividades de vida diária; 
XIX. Auxiliar discentes no processo avaliativo, em consonância com a proposta 
pedagógica da escola; 
XX. Confeccionar materiais sempre que necessário; 
XXI. Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional 
(escrita em tinta) para o sistemaBraillee vice-versa; 
XXII. Zelar pela aprendizagem do discente; 
XXIII. Promover a divulgayao de atualizaeCica implamentadas ita sistoiriaBraille; 
XXIV. Apoiar o serviço de atendimento itinerante, incluindo a adaptação de material 
pedagógico destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular 
de ensino; 
XXV. Participar da formação de Braillista; 
XXVI. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, 
cursos, eventos daareaeducacional e correlatos; 
XXVII. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 
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LEI COMPLEMENTAR N° 089, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 
PRI:1'1.1TO MUNICIPAL 
XXVIII. Participar da escolha do livro didático; 
XXIX. Participar de estudos e pesquisas da suaareade atuação; 
XXX. Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma 
ação coletiva com os demais segmentos; 
XXXI. Executar tarefas afins; 
XXXII. Atuar na docência nas etapas de educação Básica, conforme a habilitação 
especifica. 
XXXIII. Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela 
Direção. 
XXXIV. Demais atividades afins ou acessórias as atribuições dos incisos anteriores. 
Art. 50 - São atribuições do cargo de "Professor de Educação Básica Inclusiva - 
Libras", a serem desempenhadas no âmbito de toda a educação básica(art.40
, I, da Lei 
Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996): 
I. Estabelecer a intermedia0o comunicativa entre os usuários deLinguade Sinais 
(LinguaBrasileira de Sinais) e os deLinguaOral(LinguaPortuguesa) no contexto escolar, 
traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação 
regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA); 
II. Redirecionar ao professor regente os questionamentos, dúvidas, sugestões e 
observações dos discentes a respeito das aulas; 
III. Estimular a relação direta entre discentes surdos e professor regente, ou entre 
discentes surdos e outros participantes da comunidade escolar, nunca respondendo por 
nenhuma das partes; 
IV. Esclarecer e apoiar o professor regente no que diz respeito à escrita dos surdos, 
acompanhando-o, caso necessário e, mediante solicitação, na correção das avaliações e na 
leitura dos textos dos discentes; 
V. Esclarecer aos discentes somente as questões pertinentes A.linguae ao processo 
interpretativo, salvo em casos extraordinários em que a instituição o incumbir de algum aviso 
especifico aos surdos; 
VI. Buscar, quando necessário, o auxilio do professor regente, antes, durante e após as 
aulas, com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso 
dos surdos à educação; 
VII. Traduzir todas as questões da avaliação — do Português escrito para aLinguade 
Sinais — sem acréscimo de esclarecimentos, adendos, exemplificações ou demais auxílios; 
VIII. Auxiliar os discentes, durante a avaliação, no que se refere, exclusivamente, 
LinguaPortuguesa: significado, estrutura, léxico, contexto; 
IX. Oferecer ao professor regente, quando esse solicitar, informações do processo de 
ensino-aprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa sem, contudo, assumir 
qualquer tipo de tutoria dos discentes; 
X. Informar ao profcssor rcgcntc particulciridados dessoar-dos, eorrk ele 
reconsiderando, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos conteúdos a 
tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos a esses 
conteúdos escolares; 
XI. Estar presente as reuniões pedagógicas e administrativas, limitando sua 
participação aos seus interesses profissionais, As questões de comunicação e acessibilidade 
dos surdos, bem como àqueles que se referem à sua função interpretativa e educativa; 
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XII. Reunir-se com representante da instituição escolar e com os demais intérpretes, 
sempre que surgir uma questão inusitada e complexa relacionada A sua atuação profissional e 
ética, para discuti-la e, só então, emitir um posicionamento; 
XIII. Zelar pela aprendizagem do discente; 
XIV. Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas; 
XV. Confeccionar materiais sempre que necessário; 
XVI. Realizar atendimento em continua interaçãocorna família; 
XVII. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 
XVIII. Participar da elaboração de gestão da proposta pedagógica da escola, em uma 
ação coletiva com os demais segmentos; 
XIX. Executar tarefas afins; 
XX. Atuar na docência nas etapas de educação básica; 
XXI. Cumprir outras tarefas didáticas - pedagógicas que lhe forem cometidas pela 
Direção; 
XXII. Demais atividades afins ou acessórias as atribuições dos incisos anteriores. 
Art.6° - A Lei Complementar Municipal N° 49/2016, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art. 8° [...] 
j) Professor de Educação Básica Inclusiva -Braille 
k) Professor de Educação Básica Inclusiva - Libras 
"Art.10. [...] 
VI— Professor de Educação Básica Inclusiva — Braile, em toda a educação básica; 
VII— Professor de Educação Básica Inclusiva — Libras, em toda a educação básica; 
Art.46. [...] 
b) Professor de Educação Básica Inclusiva -Braillee Professor de Educação Básica 
Inclusiva — Libras. 
II — [...] 
d) Professor de Educação Básica Inclusiva -Braillee Professor de Educação Básica 
Inclusiva — Libras. 
III— [...] 
d) Professor de Educação Básica Inclusiva -Braillee Professor de Educação Básica 
Inclusiva — Libras. 
"Art.72. [...] 
Parágrafo único. [...] 
III- A — Professor de Educação Básica Inclusiva — Braile e Professor de Educação 
Básica Inclusiva — Libras — poderá progredir mediante a apresentação de diploma ou 
certificado de curso de pós-graduação lato sensu naareaespecifica de atuação, desde que não 
coincidente com requisito de provimento no cargo, com carga horária não inferior a 360 
horas,sera enquadrado no nível B; mediante a apresentação de curso de pós-graduação lato 
sensu naArea especifica de atuação, desde que não coincidente com requisito de provimento 
no cargo, com carga horária não inferior a 360 horas, seraenquadrado no nível C; mediante a 
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apresentação de curso de pós-graduação strict°sensu correspondente a mestrado na área de 
atuação, será enquadrado no nível D; mediante a apresentação de curso de pós-graduação 
strict°sensu correspondente a doutorado na área de atuação,seraenquadrado no nível E." 
Art.7° - Para fazer face is despesas previstas nesta Leisera()utilizados recursos do 
orçamento vigente, conforme estimativa de impacto orçamentário 
Art.8° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e sete dias do mês de Dezembro de 2023 
Jose Ricardo Rodrigues Mattar 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
Gilcélio de Souza Simões 
Chefe de Gabinete 
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13 VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: EFDC-5372-AEFB-D32B 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
V JOSERICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 28/12/2023 17:46:59 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
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