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norma nº 837/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2019, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICI
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2019, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Igarapava
autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento), ao contribuinte que efetuar o
pagamento da parcela única integral, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do
exercício de 2019
Parágrafo único — O desconto que trata o caput deste
artigo será concedido até a data do vencimento da parcela única integral, que se dará no
dia 10 de Junho de 2019.
Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano do
exercício de 2019, poderá ser parcelado em até 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e
consecutivas, com vencimento da primeira no dia 15 de Junho de 2019 e as demais no
mesmo dia dos meses subsequentes.
Art 3º - A Unidade Fiscal do Município será corrigida
aplicando-se o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2018, divulgado
pelo órgão oficial nos jornais de circulação nacional.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GOVERNO DO MBRICÍPIO DEIGAI -

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