| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2019, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICI DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2019, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Igarapava autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento), ao contribuinte que efetuar o pagamento da parcela única integral, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2019 Parágrafo único — O desconto que trata o caput deste artigo será concedido até a data do vencimento da parcela única integral, que se dará no dia 10 de Junho de 2019. Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2019, poderá ser parcelado em até 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimento da primeira no dia 15 de Junho de 2019 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Art 3º - A Unidade Fiscal do Município será corrigida aplicando-se o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2018, divulgado pelo órgão oficial nos jornais de circulação nacional. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MBRICÍPIO DEIGAI -