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norma nº 1/2024

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PARA EXECUÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 01/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES
PARA EXECUÇÃO DA LEI FEDERAL Nº
14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Igarapava-SP, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte
RESOLUÇÃO PRIVATIVA:
Art. 1º. Ficam criadas, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, as funções de Agente
de Contratação e Membros da Equipe de Apoio, para fins de atender ao que determina a
Lei Federal nº 14.133/2021, conforme quantitativos abaixo:
FUNÇÃO QUANTIDADE
Agente de contratação 01
Membro da Equipe de Apoio 02
Parágrafo único. Contendo descrição analítica das atribuições vinculadas às funções
instituídas neste artigo, o Anexo I integra esta Resolução.
Art. 2º. Os agentes públicos designados deverão preencher os requisitos previstos nos
arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º. A função de agente de contratação prevista nesta Resolução somente poderá ser
ocupada nos casos de ausência, licença ou afastamento do ocupante do cargo público
efetivo de agente de contratação, ou quando o interesse público exigir o desempenho
concomitante, justificadamente.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os $8 2º
e 3º, art. 13, da Resolução Privativa nº 07/2023, de 19 de dezembro de 2023.
Tearafava/SP, 11 de janeiro de 2024.
CAR ROBERTO RODRIGUES LIMA
Vereador e Presidente da Câmara Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
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GILMAR FERNANDES
Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal
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ALDO GROU GOBBI CARLA ADRIANA MENDONÇA
Vereador e 1º Secretário Vereadora e 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
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ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES
1. DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
1.1 As atribuições da função de agente de contratação são:
I - administrar as atividades de compras, por meio de pesquisa, seleção e cadastro de
fornecedores e materiais, cotação de preços, entre outras atividades, a fim de atender às
diversas necessidades da Câmara Municipal de Igarapava-SP, de acordo com a legislação
vigente;
H - realizar as atividades referentes à supervisão de patrimônio e materiais, tais como:
recebimento de materiais, controle de estoque, elaboração de relatórios gerenciais, a fim
de atender à demanda e às necessidades de compra e serviços de acordo com a Lei;
IN - realizar as atividades referentes à procedimentos de licitações, contratos e convênios,
tais como: elaboração de termos de referências, contratos, convênios e editais de licitação,
renovação e rescisão de contratos de aquisição de produtos e serviços, elaboração de
relatórios gerenciais, a fim de atender à demanda e às necessidades de compra e serviços,
de acordo com as leis de licitações e contratos vigentes;
IV - elaborar os contratos administrativos para aquisição de produtos e contratação de
serviços necessários às atividades da Câmara Municipal;
V — presidir as Comissões de Licitações/ Contratações, quando constituídas;
VI - proceder a elaboração dos editais licitatórios;
VII - realizar o planejamento de compras para todos os setores da Câmara Municipal,
inclusive com a respectiva pesquisa de preço, quando da realização de compra direta;
VIII - instruir, no que couber, os procedimentos administrativos em que se processem as
execuções contratuais;
IX - alimentar operacionalizar e administrar sistemas eletrônicos de gerenciamento de
dados inerentes as duas atividades, tais como: Portal Nacional de Contratações Públicas,
Portal de Licitações Eletrônicas, dente outros;
X - tomar decisões acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso aos procedimentos
licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame, até a sua homologação;
XI - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou
delegadas, pertinentes ao regular exercício do cargo;
XII — promover diligências para, se o caso, dar fiel cumprimento ao calendário de
contratação;
XIII — conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital
e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em
relação à proposta mais bem classificada;
c) verificar e julgar as condições de habilitação, solicitando auxílio aos departamentos
tecnicamente competentes, se necessário;
a, Conte. Aa antdladco
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) indicar o vencedor do certame;
f) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
g) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento
e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e homologação.
XIV — exercer a função de pregoeiro em licitações na modalidade pregão.
2. DO MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
2.1 As atribuições da função de Membro da Equipe de Apoio são:
I — auxiliar o Agente de Contração, a Comissão de Contratação ou o Pregoeiro no
exercício de suas funções;
II — solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros
setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, para o
desempenho de suas funções;
III — realizar preparo de documentação, confecção de cópias, arquivamento, organização
e demais atividades administrativas compatíveis com os procedimentos licitatórios;
IV — manifestar formalmente nos casos de discordância dos atos praticados na condução
do procedimento licitatório.
Igarapava/S P, 11 de janeiro de 2024.
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y CARLA ADRIANA MENDONÇA '
Vereador e 1º Secretário Vereadora e 2º Secretária
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