br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 90/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaALTERA O ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2013, DE 8 DE JUNHO DE 2013, CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023.
native_id1363

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

FLS: 07
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 090, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
“ALTERA O ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
EFETIVOS - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2013, DE
28 DE JUNHO DE 2013, CONFORME REDAÇÃO DADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2023, DE 18 DE
JULHO DE 2023”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera o anexo V - Atribuições de Cargos Efetivos - da Lei
Complementar nº 34/2013, conforme redação dada pela Lei Complementar 87/2023, para
acrescentar na descrição analítica das atribuições do agente de contratação os seguintes
deveres:
conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber,
examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus
anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos
ssinado por 1 pessoa:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.br/verificacao/83B6-B9EE-A9B6-0402 e informe o código 83B6-B9EE-A9B6-0402
estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; c) verificar e julgar as
condições de habilitação, solicitando auxílio aos departamentos tecnicamente competentes, se
FLS: 08
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 090, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
necessário; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e) indicar o
vencedor do certame; f) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e g) encaminhar o processo
devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os
recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação; exercer a
função de pregoeiro nas licitações na modalidade pregão; presidir Comissões de Licitações/
Contratações, quando constituídas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos quinze dias do mês de janeiro de 2024
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.br/verificacao/83B6-B9EE-A9B6-0402 e informe o código 83B6-B9EE-A9B6-0402

open original →