| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIACAO DE FUNÇOES GRATIFICADAS PARA ATENDER AS EXIGENCIAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR N° 091, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 FLS: 09 PREFEITO MUNICIPAL “DISPOE SOBRE A CRIACAO DE FUNQOES GRATIFICADAS PARA ATENDER AS EXIGENCIAS DA LEI FEDERAL N°. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam criadas, no ambito do Poder Executive Municipal, as fungoes gratificadas de Agente de Contratagao, de membro de Equipe de Apoio e de membro de Comissao de Contratagao, para fins de se atender ao que determina o art. 8°, da Lei Federal n°. 14.133, de 1° de abril de 2023, conforme quantitativos e valores abaixo: FUNQAO QUANTIDADE VALOR AGENTE DE CONTRATAQAO 05 R$ 2.500,00 MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO 03 R$ 1.221,00 MEMBRO DA COMISSAO DE CONTRATAQAO 03 R$ 854,70 Paragrafo Unico. O pagamento da gratificagao para "Membro da Comissao de Contratagao" a que se refere o Quadro do caput deste artigo sera efetuado mensal e proporcionalmente ao periodo de efetiva atuagao dos membros nos processes licitatorios para os quais forem designados. Art. 2° - Os agentes publicos designados deverao preencher os seguintes requisites conforme Lei Federal n°. 14.133/2021: I. sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado publico dos quadros permanentes da Administragao Publica, exceto para a fungao especifica de Agente de Contratagao, ao qual sera exercida por servidor efetivo ou empregado publico dos quadros pennanentes da Administragao Publica; II. tenham atribuigoes relacionadas a licitagoes e contratos ou possuam formagao compativel ou qualificagao atestada por certificagaoo profissional emitida por escola de govemo criada e mantida pelo poder publico; e III. nao sejam conjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administragao nem tenham com eles vinculo de parentesco, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau, ou de natureza tecnica, comercial, economica, financeira, trabalhista e civil. § 1°. Nao tera direito a gratificagao de que trata esta Lei, o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissao (nao concursado). § 2°. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para mais de uma fungao, devera optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificagao referida na presente Lei Complementar, ficando vedada a percepgao cumulativa da gratificagao pela participagao em mais de uma fungao. I i I 1 Assinado por 1 pessoa: JOSb RICARDO RODRIGUES MAI IAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/83B6-B9EE-A9B6-0402 e informe o codigo 83B6-B9EE-A9B6-0402 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR N° 091, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 FLS: 010 PREFEITO MUNICIPAL § 3°. Os agentes publicos que trabalharao diretamente no desempenho das fimpoes essenciais a execu^ao de licitaqoes e contratos administrativos pela Lei Federal n° 14.133/2021, no ambito do Municlpio de Igarapava/SP serao designados por Decreto Municipal. Art. 3° - E imprescindivel a realizacao de capacita^ao e de atualiza^ao periodica pelos servidores publicos designados para exercer as funcoes essenciais a execuqao de licitapoes que, o que sera ofertado e custeado pelo Municipio. Art. 4° - O servidor nomeado como suplente de Equipe de Apoio ou Comissao de Contrataqao, quando designado para substituir sen respective titular, fara jus a Gratificaqao estabelecida no Quadro do art. 1° proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituiqao. Art. 5° - A gratificaqao disciplinada nesta Lei nao sera incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipotese, nem incidira qualquer contribuiqao previdenciaria. Art. 6° - O valor da gratificaqao sera reajustado na mesma data e com o mesmo indice da revisao geral anual dos servidores do Poder Executive Municipal. Art. 7° - As despesas com a execu^ao desta Lei correrao por conta das dotaqoes orgamentarias proprias, suplementadas caso necessario. Art. 8° - As atribuicoes das funcoes gratificadas de que trata o art. 1° desta Lei estao descritas no Anexo Unico desta Lei Complementar. Art. 9° - O Poder Executive, no ambito de sua competencia, podera editar, atraves de regulamento, normas intemas relativas a procedimentos operacionais a serem observados, na area de licitaqoes e contratos, pelo agente de contrataqao, pela equipe de apoio, pela comissao de contrataqao, observado o disposto nesta Lei Complementar e na Lei Federal n°. 14.133, de le de abril de 2021. Art. 10 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposicoes em contrario. GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA Aos quinze dias do mes de Janeiro de 2024 Jose Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro proprio, na data supra. Gilcelio de Souza Simoes Chefe de Gabinete D Assinado por 1 pessoa: JOSIz KICAKDO KODRIGUtS MAI I AH Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR N° 091, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 FLS: 011 PREFEITO MUNICIPAL ANEXO UNICO DAS ATRIBUIQOES DO AGENTE DE CONTRATAQAO, MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO, MEMBRO DA COMISSAO DE CONTRATAQAO 1. AGENTE DE CONTRATAQAO: 1.1. As competencias e atribuicoes do Agente de Contratacao sao: I - tomar decisoes em prol da boa conducao da licitacao, dar impulse ao procedimento, inclusive por meio de demandas aos Departamentos Municipais responsaveis pelas solicitacoes das contratacoes, para fins de saneamento da fase preparatoria, caso necessario; II - acompanhar os tramites da licitacao e promover diligencias, se for o caso, para que o calendario de contratacao previsto no Plano Anual seja cumprido, observado, ainda, o gran de prioridade da contratacao; e III - conduzir e coordenar a sessao publica da licitacao e promover as seguintes acoes: a) receber, examinar e decidir as impugnacoes e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos sens anexos e requisitar subsidies fonnais aos responsaveis pela elaborate desses documentos, caso necessario; b) verificar a confonnidade da proposta mais bem classificada com os requisites estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condicoes de habilitate; d) sanear erros on falhas que nao alterem a substancia das propostas; e e) encaminhar a comissao de contratacao, ou a equipe de apoio, quando for o caso: 1. os documentos de habilitacao, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que nao alterem a substancia dos documentos e a sua validade juridica, conforme o disposto no § 1° do art. 64 da Lei n° 14.133, de 2021; e 2. os documentos relatives aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei n° 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condicoes mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; i) realizar autenticacao de documentos de validate de certificados e codigos de autenticacao dos documentos inerentes aos procedimentos licitatorios; j) encaminhar o processo instruido, apos encerradas as fases de julgamento e de habilitacao e exauridos os recursos administrativos, a autoridade superior para adjudicate e para homologate; e k) executar quaisquer outras atividades necessarias ao bom andamento do certame ate a homologate. 2. MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO: 2.1. As competencias e atribuicoes do Membro da Equipe de Apoio sao: Prefeitura Municipal de Igarapava FLS: 012 LEI COMPLEMENTAR N° 091, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL I - auxiliar o Agente de Contratagao, a Comissao de Contrata^ao ou o Pregoeiro no exercicio de suas atribui^oes; II - solicitar manifestacao tecnica do orgao de assessoramento juridico ou de outrossetores do orgao ou da entidade licitante, bem como do orgao de controle intemo, para o desempenho das funfoes. Ill- realizar o prepare de documentacao confeccao de copias, arquivamento, organizacao e demais atividades administrativas compativeis com os procedimentos licitatorios. IV - manifestar fonnalmente nos casos de discordancia dos atos praticados na condugao do procedimento licitatorio. 3. MEMBROS DA COMISSAO DE (OMRAIACAO: 3.1. As competencias e atribuifoes da Comissao de Contratapao sao: I- substituir o Agente de Contratapao, observadas as disposipoes inerentes as atribuipoes do Agente de Contratapao, quando a licitapao envoiver a contratapao de bens ou servipos especiais; II - conduzir a licitapao na modalidade dialogo competitive, observado, no que couber, as disposipoes inerentes as atribuipoes do Agente de Contratapao; III - sanar erros ou fallias que nao alterem a substancia dos documentos de habilitapao e sua validade juridica, mediante despacho fundamentado registrado e acessivel a todos, atribuindoIhes eficacia para fins de habi1itapao e classificapao; e IV - receber, examinar e julgar documentos relatives aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, observados os requisites definidos em regulamento. D VERIFICAQAO DAS ASSINATURAS Codigo para verificagao: 83B6-B9EE-A9B6-0402 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 16/01/2024 17:09:06 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) D Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagao por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/83B6-B9EE-A9B6-0402