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norma nº 1146/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP - PROJETO DE LEI 001/2024 DO LEGISLATIVO.
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FLS: 142
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 1146, DE 21 FEVEREIRO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AQ
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS
DA EQUIPE DE APOIO DA CAMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP - PROJETO
DE LEI 01/2024, DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas gratificações mensais ao Agente de Contratação e
Membros da Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Igarapava/SP, conforme quadro
abaixo:
FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR (R$)
Agente de Contratação 01 R$ 2.000,00
Membro da Equipe de Apoio 02 R$ 1.200,00
Art. 2º - A gratificação prevista no artigo anterior não será devida na hipótese
de coincidência entre as atribuiçõs do servidor ocupante de cargo efetivo designado e àqueles
do Agente de Contratação e Membros da Equipe de Apoio.
Art. 3º - A percepção de gratificação pelo desempenho da função de agente de
contratação somente poderá ser deferida nos casos de ausência, licença ou afastamento do
ocupante do cargo público efetivo de agente de contratação, ou quando o interesse público
exigir o desempenho concomitante, justificadamente.
Parágrafo único. A percepção da gratificação prevista nesta Lei ocorrerá
somente nos meses em que houver efetiva atuação, sendo paga proporcionalmente nos meses
em que o desempenho for por prazo inferior a trinta dias, e não será devida ao servidor
ocupante exclusivamente de cargo em comissão.
ssinado por 1 pessoa:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.br/verificacao/3987-5735-B2DE-D24C e informe o código 3987-5735-B2DE-D24C
Art. 4º - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para
mais de uma função, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a
FLS: 143
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 1146, DE 21 FEVEREIRO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
Gratificação, ficando vedada a percepção cumulativa de gratificações previstas nesta Lei ou
nesta e em outras Lei.
Art. 5º - A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao
vencimento do servidor.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à cota de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 03 de janeiro de 2024.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
ssinado por 1 pessoa:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.br/verificacao/3987-5735-B2DE-D24C e informe o código 3987-5735-B2DE-D24C
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3987-5735-B2DE-D24C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? | JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 21/02/2024 17:35:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/3987-5735-B2DE-D24C

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