| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP - PROJETO DE LEI 001/2024 DO LEGISLATIVO. |
| native_id | 1375 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
FLS: 142 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 1146, DE 21 FEVEREIRO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AQ AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP - PROJETO DE LEI 01/2024, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas gratificações mensais ao Agente de Contratação e Membros da Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Igarapava/SP, conforme quadro abaixo: FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR (R$) Agente de Contratação 01 R$ 2.000,00 Membro da Equipe de Apoio 02 R$ 1.200,00 Art. 2º - A gratificação prevista no artigo anterior não será devida na hipótese de coincidência entre as atribuiçõs do servidor ocupante de cargo efetivo designado e àqueles do Agente de Contratação e Membros da Equipe de Apoio. Art. 3º - A percepção de gratificação pelo desempenho da função de agente de contratação somente poderá ser deferida nos casos de ausência, licença ou afastamento do ocupante do cargo público efetivo de agente de contratação, ou quando o interesse público exigir o desempenho concomitante, justificadamente. Parágrafo único. A percepção da gratificação prevista nesta Lei ocorrerá somente nos meses em que houver efetiva atuação, sendo paga proporcionalmente nos meses em que o desempenho for por prazo inferior a trinta dias, e não será devida ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão. ssinado por 1 pessoa: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.br/verificacao/3987-5735-B2DE-D24C e informe o código 3987-5735-B2DE-D24C Art. 4º - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para mais de uma função, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a FLS: 143 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 1146, DE 21 FEVEREIRO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL Gratificação, ficando vedada a percepção cumulativa de gratificações previstas nesta Lei ou nesta e em outras Lei. Art. 5º - A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à cota de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03 de janeiro de 2024. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES CHEFE DE GABINETE ssinado por 1 pessoa: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.br/verificacao/3987-5735-B2DE-D24C e informe o código 3987-5735-B2DE-D24C ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3987-5735-B2DE-D24C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? | JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 21/02/2024 17:35:23 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/3987-5735-B2DE-D24C