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norma nº 5/2024

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaREGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, CONFORME PREVISÃO INSERTA NO ART. 196, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 05/2024
REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, CONFORME PREVISÃO INSERTA NO ART. 196, INCISO V, DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. Esta resolução regulamenta o valor e forma de concessão do vale-refeição aos servidores ativos
e comissionados da Câmara Municipal de Igarapava/SP, conforme previsão inserta no art. 196, inciso
V, da Lei Complementar nº 45, de 03 de junho de 2015.
Art. 2º. O valor mensal do vale-refeição passa ser de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).
Art. 3º. O vale-refeição será concedido em pecúnia, inserido diretamente na folha de pagamento dos
servidores ativos e comissionados e será corrigido anualmente por Ato da Mesa, obedecendo a data e
o percentual do reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 4º. O benefício terá natureza indenizatória, não sofrerá quaisquer tipos de descontos, não será
incorporado aos vencimentos ou proventos e não servirá de base de cálculo para adicional, gratificação
ou qualquer outra vantagem pecuniária.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações
consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de Igarapava, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2024.
Art. 7º. Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 683/2017.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 25 de março de 2024.
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento (Digarapava.sp.leg.br
v
"a O(GROU GOBBI
1º Secretario
Ga CAncino E cabe
CARLA ADRIANA MENDONÇA”
22 Secretaria
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