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norma nº 839/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaAUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 497
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICI
— AEINº839 - DE: 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras providências.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de
Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 271.500,00 (duzentos e setenta e um mil e
quinhentos reais), destinados a atender as despesas a seguir:
órgão [02-PODEREXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora 02.06.04 - Serviços de Transporte de Alunos
12.361.0214.1056.0000 - Aquisição de Ônibus Escolar
Elemento de Despesa 4.4,90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor Total do Crédito R$ 271.500,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º,
decorrem do excesso de arrecadação futuro do exercício atual, específico do Programa de Ações
Articuladas — PAR, destinado a aquisição de ônibus escolar, conforme processo nº
23400.002664/2018-33, nos termos do art. 43, 8 1º, Il da Lei nº 4.320/64, a saber.
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº
825/2018 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 798/2018 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO,
para o exercício de 2018.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e seis d ejro de 2019.
Z
MAURIC
ametno Administrativo

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