| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 497 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICI — AEINº839 - DE: 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras providências. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 271.500,00 (duzentos e setenta e um mil e quinhentos reais), destinados a atender as despesas a seguir: órgão [02-PODEREXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Unidade Executora 02.06.04 - Serviços de Transporte de Alunos 12.361.0214.1056.0000 - Aquisição de Ônibus Escolar Elemento de Despesa 4.4,90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Valor Total do Crédito R$ 271.500,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação futuro do exercício atual, específico do Programa de Ações Articuladas — PAR, destinado a aquisição de ônibus escolar, conforme processo nº 23400.002664/2018-33, nos termos do art. 43, 8 1º, Il da Lei nº 4.320/64, a saber. Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº 825/2018 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 798/2018 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2018. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e seis d ejro de 2019. Z MAURIC ametno Administrativo