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norma nº 1153/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, EFETIVOS E COMISSIONADOS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1384

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Prefeitura Municipal
FLS: 153
de Igarapava
LEI Nº 1.153 DE 20 DE MARÇO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS, EFETIVOS E COMISSIONADOS, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica concedido Reajuste Salarial de 1,38% (um virgula trinta e oito por
cento) dos vencimentos dos servidores públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Mu￾nicipal de lgarapava.
Art. 2º. Ficam reajustados os valores constantes do Anexo IV da Lei Complemen￾tar Municipal nº 034, de 28 de junho de 2013.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orça￾mentarias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei￾tos a 1º de janeiro de 2024, data base dos servidores públicos do município de lgarapava￾SP, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 785, de 26 de abril de 2018.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte dias do mês de março de 2024
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE

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