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norma nº 1154/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 1.483.925,52 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 154
de Igarapava
LEI Nº 1154 DE 03 DE ABRIL DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL 
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 1.483.925,52 (HUM 
MILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS 
MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E 
CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), PARA 
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, referente 
pavimentação de estrada vicinais, que serão executados com recurso no valor total de 
R$ 1.483.925,52(um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e 
cinquenta e dois centavos), composto de R$ 1.424.568,50 (hum milhão, quatrocentos e vinte e 
quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), provenientes do Ministério 
da Integração e do Desenvolvimento Regional Representado pela Caixa Econômica Federal Contrato 
de Repasse nº 948750/2023/MIDR/CAIXA, e, contrapartida do município no valor de R$ 59.357,02 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), conforme demonstrativo 
abaixo: 
Órgão 02 
– PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 
Unidade Executora 
02.08.01 
– Divisão de Fiscalização e Obras 
15 - Urbanismo 
15 451 
– Infra -Estrutura Urbana 
15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana 
Funcional Programática 15 451 0280 2505 0000 - Pavimentação de Estradas Vicinais 
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
Fonte 5 
1 
Valor do Crédito R$. 1.424.568,50 
R$. 59.357,02 
Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, as aberturas de crédito 
adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$ 1.424.568,50 (um 
milhão, quatrocentos e vinte quatro mil, quinhentos sessenta e oito reais e cinquenta centavos), 
é autorizada em virtude de provável excesso de arrecadação no exercício atual, especificamente 
proveniente de repasse do recurso recebido do convênio. 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A9F6-4E9F-EA62-DD16 e informe o código A9F6-4E9F-EA62-DD16
Prefeitura Municipal
FLS: 155
de Igarapava
LEI Nº 1154 DE 03 DE ABRIL DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL 
 Art. 3º - Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1° 
no valor de R$ 59.357,02 (cinquenta nove mil, trezentos cinquenta sete reais e dois centavos), 
com fonte 1 recursos próprios, decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos 
termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber: 
Órgão 02 
– PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária 02.09- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO 
Unidade Executora 
02.09.05 
– Serviços de Logradouros Público 
15 - Urbanismo 
15 452 
– Infra -Estrutura Urbana 
15 452 0285 Desenvolvimento e Expansão Urbana 
Funcional Programática 15 451 0285 1124 0000 - Reforma Ampliação de Praças Públicas 
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
Fonte 1 
Valor do Crédito R$. 59.357,02 
Art. 4°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 
– Plano 
Plurianual 
– PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual 
– LOA para o exercício de 2024 e Lei 
n° 1108/2023 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO, para o exercício de 2024. 
Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos três dias do mês de abril de 2024. 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
LUAN SOARES DA SILVA 
CHEFE DE GABINETE 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A9F6-4E9F-EA62-DD16 e informe o código A9F6-4E9F-EA62-DD16

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