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norma nº 1155/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 180.000,00 (CENTO OITENTA MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 156
de Igarapava
LEI Nº 1155 DE 03 DE ABRIL DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL 
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 180.000,00 (CENTO 
OITENTA MIL REAIS), PARA ABERTURA DE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO 
EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para 
aquisição de 01 (um) veículo equipado, que serão executados com recursos no valor total de 
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que são provenientes de emenda parlamentar da 
Deputada Estadual Adriana Borgo, Convênio GSSP/ATP e, com Fonte 1 contrapartida do 
município no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), conforme demonstrativo abaixo:
Órgão 02 
– PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária 02.01- GABINETE 
Unidade Executora 
02.01.01 
– Chefia do Executivo 
06 - Segurança Pública 
06 181 
– Policiamento 
06 181 0089 
– Apoio ao Policiamento Comunitário 
Funcional Programática 06 181 0089 2390 0000 
– Aquisição Veiculo Viatura 
– Emenda 
Dep. Ariana Borgo 
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente 
Fonte 2 
1 
Valor do Crédito R$ 90.000,00 
R$ 90.000,00 
Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, as aberturas de 
créditos adicionais especiais, conforme exposta no artigo anterior, no valor total de R$ 
90.000,00 (Noventa mil reais), com Fonte 2 (Estado) que são provenientes de emenda 
parlamentar da Deputada Estadual Adriana Borgo, Convênio GSSP/ATP é autorizada em 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A9F6-4E9F-EA62-DD16 e informe o código A9F6-4E9F-EA62-DD16
Prefeitura Municipal
FLS: 157
de Igarapava
LEI Nº 1155 DE 03 DE ABRIL DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL 
virtude de excesso de arrecadação no exercício anterior, especificamente proveniente de 
repasse do recurso recebido da Emenda. 
Art. 3º. - Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de crédito 
adicional especial, conforme exposto no artigo 1º no valor total de R$ 90.000,00 (noventa 
mil reais), com Fonte 1 contrapartida do município, em virtude de excesso de arrecadação 
no exercício atual, proveniente da Receita da Outorga Saneamento. 
Art. 4°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 
– Plano 
Plurianual 
– PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual 
– LOA para o exercício de 2024 
e Lei n° 1108/2023 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO, para o exercício de 2024. 
Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos dois dias do mês de abril de 2024. 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
LUAN SOARES DA SILVA 
CHEFE DE GABINETE 
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A9F6-4E9F-EA62-DD16 e informe o código A9F6-4E9F-EA62-DD16

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