| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 180.000,00 (CENTO OITENTA MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal FLS: 156 de Igarapava LEI Nº 1155 DE 03 DE ABRIL DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 180.000,00 (CENTO OITENTA MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para aquisição de 01 (um) veículo equipado, que serão executados com recursos no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que são provenientes de emenda parlamentar da Deputada Estadual Adriana Borgo, Convênio GSSP/ATP e, com Fonte 1 contrapartida do município no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), conforme demonstrativo abaixo: Órgão 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.01- GABINETE Unidade Executora 02.01.01 – Chefia do Executivo 06 - Segurança Pública 06 181 – Policiamento 06 181 0089 – Apoio ao Policiamento Comunitário Funcional Programática 06 181 0089 2390 0000 – Aquisição Veiculo Viatura – Emenda Dep. Ariana Borgo Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente Fonte 2 1 Valor do Crédito R$ 90.000,00 R$ 90.000,00 Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, as aberturas de créditos adicionais especiais, conforme exposta no artigo anterior, no valor total de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), com Fonte 2 (Estado) que são provenientes de emenda parlamentar da Deputada Estadual Adriana Borgo, Convênio GSSP/ATP é autorizada em Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A9F6-4E9F-EA62-DD16 e informe o código A9F6-4E9F-EA62-DD16 Prefeitura Municipal FLS: 157 de Igarapava LEI Nº 1155 DE 03 DE ABRIL DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL virtude de excesso de arrecadação no exercício anterior, especificamente proveniente de repasse do recurso recebido da Emenda. Art. 3º. - Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de crédito adicional especial, conforme exposto no artigo 1º no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com Fonte 1 contrapartida do município, em virtude de excesso de arrecadação no exercício atual, proveniente da Receita da Outorga Saneamento. Art. 4°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024. Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dois dias do mês de abril de 2024. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. LUAN SOARES DA SILVA CHEFE DE GABINETE Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A9F6-4E9F-EA62-DD16 e informe o código A9F6-4E9F-EA62-DD16