| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM RECURSOS ADVINDOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1388 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal FLS: 160 de Igarapava LEI Nº 1157 DE 03 DE ABRIL DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL ¨DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM RECURSOS ADVINDOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ¨ JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a reajustar o vale alimentação de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 783, de 17/04/2018, no percentual de 50%, a partir de 1º de abril de 2024, perfazendo o valor atualizado de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, mencionadas abaixo, e fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$. 1.629.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil reais) para reforça-las, conforme segue: Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A9F6-4E9F-EA62-DD16 e informe o código A9F6-4E9F-EA62-DD16 Prefeitura Municipal FLS: 161 de Igarapava LEI Nº 1157 DE 03 DE ABRIL DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A9F6-4E9F-EA62-DD16 e informe o código A9F6-4E9F-EA62-DD16 Prefeitura Municipal FLS: 162 de Igarapava LEI Nº 1157 DE 03 DE ABRIL DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A9F6-4E9F-EA62-DD16 e informe o código A9F6-4E9F-EA62-DD16 Prefeitura Municipal FLS: 163 de Igarapava LEI Nº 1157 DE 03 DE ABRIL DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$. 1.629.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil reais), conforme preceitua o art. 43, §1º, I, e §2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, ficando alterados os valores constantes no Plano Plurianual – PPA, nos anexos de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir caso necessário a 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrárias. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos três dias do mês de abril de 2024. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. LUAN SOARES DA SILVA CHEFE DE GABINETE Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A9F6-4E9F-EA62-DD16 e informe o código A9F6-4E9F-EA62-DD16