| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS, CARREIRAS E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal FLS: 83 De Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 27 DE MARÇO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS, CARREIRAS E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Cargos, Vencimentos, Carreiras e Atribuições dos servidores e empregados públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Igarapava, com exceção do quadro do Magistério que tem Lei própria, institui nova Tabela de Vencimentos, de modo a garantir a qualidade na prestação de serviços aos cidadãos do Município de Igarapava. Art. 2°. A política de pessoal da Prefeitura Municipal de Igarapava fundamenta-se na valorização do servidor, com base na dignificação do exercício do serviço público, e tem por objetivo: I - a valorização e profissionalização dos servidores e empregados públicos da Prefeitura do Município de Igarapava; II - a eficiência na execução dos serviços; III - a melhoria constante no atendimento aos munícipes, com incentivo e valorização ao aperfeiçoamento do servidor no que concerne à busca permanente pelo conhecimento intelectual; e IV - a continuidade na prestação dos serviços, com incentivo à permanência do servidor na execução e desenvolvimento de suas atribuições. Parágrafo único. A fixação dos vencimentos dispostos nesta Lei Complementar observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos e empregos públicos; II - os requisitos para a investidura nos cargos e empregos públicos; e III - as peculiaridades dos cargos e empregos públicos. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Prefeitura Municipal FLS: 84 De Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 27 DE MARÇO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL Art. 3º. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: I - Servidor Público: é a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo, regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava; II – Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos e empregos públicos que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo; III - Empregado Público: é a pessoa que mantém relação contratual de trabalho com o Poder Executivo municipal, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho; IV - Cargo Público: é o conjunto de atribuições específicas desempenhadas pelo servidor público estatutário, criado por lei, em número certo, com denominação própria, valor de referência correspondente e requisitos para o provimento; V - Emprego Público: é o conjunto de atribuições específicas desempenhadas pelo empregado público celetista, criado por lei, em número certo, com denominação própria, e valor de referência correspondente e requisitos para a admissão; VI – Vencimento: remuneração básica, fixada em Lei, dos cargos públicos, sem qualquer acessório ou acréscimo; VII – Remuneração: conjunto final de salário ou vencimento e vantagens, quer incorporadas definitivamente, quer provisoriamente; VIII – Carreira: é um agrupamento de classes do mesmo cargo, profissão ou atividade, com denominação própria; IX – Classe: é um agrupamento de níveis e graus do mesmo cargo de provimento efetivo ou emprego público; X – Nível: é o padrão básico de vencimento previsto para o cargo, indicativo, representado por números romanos, de posição vertical na Carreira em que o servidor poderá estar enquadrado, segundo critério de escolaridade do art. 35 desta Lei Complementar; XI – Grau: indicativo, representado por números cardinais, de cada posição horizontal na Carreira em que o servidor e empregado público poderá ser enquadrado, segundo ditames dos arts. 22 e 23 desta Lei Complementar; XII - Progressão Vertical: passagem do servidor de um Nível para outro na tabela de evolução funcional referente aos cargos e empregos públicos contida no Anexo VI desta Lei Complementar; XIII - Progressão Horizontal: passagem do servidor de um Grau para outro imediatamente superior na tabela de evolução funcional referente aos cargos e empregos públicos contida no Anexo VI desta Lei Complementar. Art. 4°. São partes integrantes desta Lei Complementar os seguintes anexos: I - Anexo I – Quadro de Pessoal por Nível de Escolaridade – Cargos Efetivos e Empregos Públicos; II - Anexo II – Nova Tabela de Vencimentos Atualizada – Cargos Efetivos e Empregos Públicos; III - Anexo III - Tabela de Referência de Vencimentos - Cargos Efetivos e Empregos Públicos; IV – Anexo IV - Atribuições dos Cargos Efetivos e Empregos Públicos; Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Prefeitura Municipal FLS: 85 De Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 27 DE MARÇO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL V – Anexo V - Quadro de Cargos Efetivos Vagos a serem extintos na publicação da presente Lei Complementar; VI – Anexo VI - Tabela de Progressão Vertical e Progressão Horizontal. TÍTULO II DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, VENCIMENTOS, CARREIRAS E ATRIBUIÇÕES Art. 5°. O Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos, Carreiras e Atribuições do Serviço Público Municipal da Administração Direta do Município de Igarapava passa a obedecer às diretrizes básicas fixadas nesta Lei Complementar e seus respectivos anexos. CAPÍTULO I DO QUADRO DE PESSOAL Art. 6°. O Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Igarapava é formado pelos cargos e empregos públicos indicados por nível de escolaridade no respectivo Anexo I desta Lei Complementar. § 1°. Os cargos e empregos públicos constantes do Anexo I desta Lei Complementar são providos por concurso público de provas ou de provas e títulos e seu ingresso dar-se -á sempre no Nível I e Grau 1 do respectivo cargo ou emprego público. § 2°. As atribuições de cada cargo e emprego público estão definidas conforme o disposto o Anexo IV desta Lei Complementar. § 3°. As tabelas de vencimentos e referências salariais seguem demonstradas no Anexo II e Anexo III desta Lei Complementar. Art. 7°. Os cargos públicos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ser ocupados, preferencialmente, por servidores do quadro permanente, respeitados o percentual mínimo de 5% (cinco por cento), bem como os critérios e requisitos de provimento estabelecidos na Lei Complementar n°. 045, de 03 de junho de 2015. CAPÍTULO II DA ESCALA DE VENCIMENTOS Art. 8°. A remuneração do servidor e empregado público corresponde ao vencimento básico relativo à referência remuneratória em que se encontre, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus, conforme estabelecido nesta Lei Complementar. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Prefeitura Municipal FLS: 86 De Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 27 DE MARÇO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL Parágrafo único. É concedido ao servidor o direito à percepção das vantagens pecuniárias previstas na Lei Complementar n°. 045, de 03 de junho de 2015 e legislação específica. Art. 9°. Ficam fixados os novos valores dos vencimentos básicos dos servidores e empregados públicos de que trata esta Lei Complementar de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, os requisitos exigidos para a investidura e as peculiaridades de cada cargo e emprego público, conforme tabela de vencimentos constante no Anexo II desta Lei Complementar. Parágrafo único. A partir da promulgação desta Lei Complementar, todos os servidores e empregados públicos do Quadro de Pessoal a que se refere o Anexo I desta Lei Complementar serão reenquadrados na classe inicial de seu cargo ou emprego público, observando-se a nova referência salarial constante do Anexo II desta Lei Complementar. Art. 10. As referências salariais serão indicadas por letras, conforme explicitado no Anexo III desta Lei Complementar. Art. 11. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo do Município de Igarapava não experimentam alteração em Nível ou Grau. CAPÍTULO III EVOLUÇÃO FUNCIONAL Seção I Das Disposições Gerais Art. 12. O sistema de evolução funcional é o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplicação de determinados princípios, que assegurem aos servidores efetivos e empregados públicos, sob o sistema de contínuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de desempenho individual e reciclagem periódica, condições indispensáveis à sua valorização profissional. Art. 13. A Evolução Funcional nos cargos e empregos públicos ocorrerá mediante: I - Progressão Vertical; II - Progressão Horizontal. § 1°. O Anexo VI dispõe sobre a tabela de Progressão Horizontal e Progressão Vertical, com exceção dos cargos do quadro do magistério. § 2°. A Evolução Funcional prevista no caput deste artigo só se aplica aos cargos e empregos públicos de provimento efetivo e será processada através de avaliações periódicas, nos termos desta Lei Complementar e regulamento, orientadas pelo critério da impessoalidade e que reflita, na medida do possível e segundo o prontuário do servidor, a sua capacidade profissional, interesse pelo trabalho, contribuição para a Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Prefeitura Municipal FLS: 87 De Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 27 DE MARÇO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL racionalização de procedimentos administrativos, busca pelo aperfeiçoamento e atualização profissional, iniciativa e assiduidade. Art. 14. Na hipótese de Progressão Vertical, a instauração do procedimento administrativo dependerá de requerimento expresso do servidor ou empregado público devidamente instruído com a documentação comprobatória que demonstre os requisitos legais para tanto, nos termos da presente Lei Complementar. Art. 15. Na hipótese de Progressão de Progressão Horizontal, a Comissão Especial de Avaliação Funcional de que trata o art. 39 desta Lei Complementar poderá solicitar ao servidor ou empregado público a apresentação de documentação comprobatória que demonstre os requisitos legais para fins de instrução do procedimento administrativo. Art. 16. O interstício mínimo exigido na Evolução Funcional será descrito em cada evolução e considerará o tempo de efetivo exercício, sendo assim considerados, também, os períodos de gozo: I - de férias; II - de licença prêmio; III - de compensação de serviço extraordinário prestado ao Município; IV - de participação em cursos obrigatórios realizados por força de convocação da Administração Municipal; V - de salário maternidade e salário paternidade; VI - de ausências permitidas no parágrafo único do art. 80 e art. 182, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava, bem como a dispensa de que trata o art. 98 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997. § 1º. São causas de suspensão do interstício para fins de evolução funcional, enquanto durarem suas hipóteses ensejadoras: I - licença do trabalho remunerada superior a 60 (sessenta) dias consecutivos; II - licença do trabalho não remunerada de qualquer duração. § 2º. Interrompe o interstício para fins de evolução funcional, de modo que o servidor ou empregado público terá de iniciar novo interstício, em havendo interesse em progredir na carreira: I - sanção disciplinar, exceto advertência e multa, aplicada definitivamente em sede de sindicância ou processo administrativo disciplinar; II – requerimento potestativo expresso do servidor ou empregado público nesse sentido, com eficácia a partir do respectivo protocolo. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Prefeitura Municipal FLS: 88 De Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 27 DE MARÇO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL Art. 17. Os direitos e vantagens decorrentes da progressão horizontal e progressão vertical de que trata esta Lei Complementar dependerão da publicação de ato administrativo respectivo no Diário Oficial do Município. Art. 18. Não prejudica a contagem de tempo para os respectivos interstícios necessários para a Evolução Funcional: I - a nomeação para cargo em comissão ou a designação para função gratificada e cessão para outros órgãos públicos; II - afastamento do trabalho em razão de acidentes de trabalho ou, apenas em relação à progressão horizontal, exercício de mandato classista. Art. 19. Somente será computado para fins de evolução funcional o tempo de serviço no cargo público efetivo e emprego público no qual o servidor ou empregado público está atualmente investido através de concurso público de provas ou de provas e títulos. § 1°. O tempo de serviço prestado como temporário não será computado para fins de evolução funcional. § 2°. O servidor ou empregado público que vier a ser nomeado em outro cargo ou emprego público, iniciará a carreira no Grau 1 do Nível I, sem qualquer aproveitamento de progressão anterior em outro cargo efetivo ou emprego público. Art. 20. O diploma ou certificado utilizado para qualquer evolução funcional somente será considerado uma vez e para uma evolução na respectiva carreira e não pode coincidir com aquele utilizado para ingresso no cargo efetivo ou admissão no emprego público, vedado o fracionamento de horas. Seção II Da Progressão Horizontal Art. 21. A Progressão Horizontal é a passagem, por merecimento, do servidor público efetivo ou empregado público de um Grau para outro imediatamente superior na sua Classe. § 1°. A progressão horizontal far-se-á obedecendo aos critérios fixados nesta Lei Complementar. § 2º. O Grau será representado por número arábico. § 3º. O percentual de evolução funcional da progressão horizontal será de 3% (três por cento), com a passagem de um Grau (número arábico) para outro, imediatamente superior, mantendo-se o Nível (números romanos). § 4º. A progressão horizontal é de caráter pessoal, com interstício de 03 (três) anos, entre uma e outra. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Prefeitura Municipal FLS: 89 De Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 27 DE MARÇO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL Art. 22. O merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício de suas funções e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente e eficaz das atribuições que lhe são cometidas, auferidas por avaliação periódica e observados os seguintes critérios: I – assiduidade; II – eficiência; III – capacitação continuada, comprovada mediante certificados de participação em cursos de especialização na área das atribuições que lhe são cometidas e desempenho, compreendendo: participação em seminários, congressos, conferências, treinamento e capacitação na área das atribuições que lhe são cometidas, oferecidas de forma universalizadas ao quadro pelo Município ou ainda realizado espontaneamente pelo próprio servidor. Art. 23. A aferição dos critérios de merecimento para fins de progressão horizontal obedecerá à seguinte pontuação: I - para assiduidade: de 3 (três) pontos negativos a 3 (três) pontos positivos; a) a contagem será iniciada pela pontuação máxima; b) para cada falta injustificada no período avaliado, será descontado 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto. II - para eficiência: de 3 (três) pontos negativos a 3 (três) pontos positivos; a) a contagem será iniciada pela pontuação máxima; b) desatendimento injusto a determinada meta fixada em plano de trabalho de gestão pública homologado pela Chefia ou autoridade superior, será deduzido 0,5 (cinco décimos); c) para sanção disciplinar de advertência serão deduzidos 2 (dois) pontos. III – para capacitação continuada: de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos; a) a contagem será iniciada pela pontuação mínima; b) para cada hora de presença, dentro do respectivo interstício, comprovada por certificado emitido de que trata o inciso III do art. 22 desta Lei Complementar, promovido pelo Município ou não, será atribuída a pontuação de 0,4 (quatro décimos); c) para cada artigo científico público em periódico científico classificado, no mínimo, em Qualis B, 01 (um) ponto. Art. 24. A avaliação e a progressão de cada servidor ou empregado público individualmente considerado será processada no ínterim do interstício, obedecendo-se os seguintes parâmetros: I – para servidores e empregados públicos ativos na data da promulgação da presente Lei Complementar, o termo inicial do primeiro interstício coincidirá com o primeiro dia do mês imediatamente subsequente a essa promulgação; Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Prefeitura Municipal FLS: 90 De Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 27 DE MARÇO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL II - para servidores ou empregados públicos investidos nos respectivos cargos ou empregos públicos após a data da entrada em vigor da presente Lei Complementar, o termo inicial do primeiro interstício coincidirá com a data da investidura; III - A progressão horizontal dar-se-á sempre no Grau imediatamente superior em sua classe; IV - O vencimento referente ao novo Grau será levado em consideração para todos os fins de direito. Art. 25. A avaliação do servidor efetivo e empregado público é aquela resultante de sua pontuação obtida no respectivo interstício. § 1º. Ao servidor e empregado público será assegurado o direito de impugnar a pontuação aferida no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua notificação, em petição escrita a Comissão Especial de Avaliação de Evolução Funcional de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, onde conste de modo objetivo as razões de seu inconformismo. § 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Evolução Funcional de que trata o art. 39 desta Lei Complementar decidirá no prazo de até 30 (trinta) dias, ratificando ou retificando a pontuação, podendo para tanto produzir provas, caso entenda necessário, com recurso ao Chefe do Poder Executivo. Art. 26. A avaliação de desempenho do servidor e empregado público consistirá no resultado dos apontamentos referidos nos parágrafos deste artigo. § 1º. Todos os apontamentos necessários à avaliação serão realizados Comissão Especial de Avaliação de Evolução Funcional de que trata o art. 39 desta Lei Complementar. § 2º. A soma aritmética da pontuação será realizada pela Comissão de Avaliação de Evolução Funcional de que trata o art. 39 desta Lei Complementar e encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos competente para proceder às anotações nos prontuários do servidor ou empregado público avaliado. Art. 27. Será promovido para o grau imediatamente superior na sua classe o servidor ou empregado público que obtiver na avaliação desempenho pontuação equivalente a, pelo menos, 07 (sete) pontos do total possível. Art. 28. Caso o total de pontos obtidos pelo servidor ou empregado público seja inferior a 07 (sete) pontos do total possível não será este promovido na avaliação respectiva. Art. 29. O período em que o servidor ou empregado público estiver exercendo cargo em comissão será contado como de efetivo exercício para os fins de evolução funcional, cuja progressão dar-se-á no cargo efetivo ou emprego público de origem. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Prefeitura Municipal FLS: 91 De Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 27 DE MARÇO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL Art. 30. Os procedimentos administrativos suplementares e demais normas relativas à progressão horizontal, no que couber, serão estabelecidos em regulamento. Seção III Da Progressão Vertical Art. 31. A Progressão Vertical, por via acadêmica, é a passagem do servidor efetivo ou empregado público de um Nível para outro na sua classe. § 1º. O percentual de evolução funcional da progressão vertical será de 5% (cinco por cento) entre um nível e outro, com a passagem de um Nível (números romanos) para outro superior, mantendo-se o Grau (número arábico). § 2º. O vencimento referente ao novo Nível será levado em consideração para todos os fins de direito. Art. 32. A progressão vertical é de caráter pessoal e somente será deferida mediante requerimento formal do servidor ou empregado público que estiver no exercício de seus cargos efetivos ou emprego público, respeitado interstício mínimo de 01 (um) ano entre uma e outra. Parágrafo único: O termo inicial do interstício mínimo para primeira progressão de que trata o caput deste artigo: I – coincidirá com a data de entrada em vigor da presente Lei Complementar, para servidores públicos e empregados públicos ativos nesse dia; II – data do começo do efetivo exercício, para servidores ou empregados públicos cuja investidura seja posterior à data de entrada em vigor desta Lei Complementar. Art. 33. A Qualificação exigida para a Progressão Vertical pode ser obtida mediante: I - Escolaridade Formal; II - Titulação. Art. 34. A Escolaridade Formal e a Titulação devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação e não podem: I - ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional; II - ter sido utilizadas como requisitos de ingresso no cargo público ou emprego público. Art. 35. A carreira cujo requisito de ingresso equivalha a escolaridade formal: I - de ensino fundamental completo distribuir-se-á em: a) Nível I no respectivo ingresso; b) Nível II, mediante conclusão de ensino médio completo. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Prefeitura Municipal FLS: 92 De Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 27 DE MARÇO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL II - de ensino médio completo distribuir-se-á em: a) Nível I no respectivo ingresso; b) Nível II, mediante conclusão de ensino superior completo. III - de ensino superior completo distribuir-se-á em: a) Nível I no respectivo ingresso; b) Nível II, mediante conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); c) Nível III, mediante conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu de Mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); d) Nível IV, mediante conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu de Doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Art. 36. Para efeitos de Progressão Vertical, os diplomas, certificados e títulos deverão ser analisados e validados previamente pela Comissão Especial de Avaliação Funcional de que trata do art. 39 desta Lei Complementar, devendo ser regulamentada a forma de validação e as espécies de declarações, certificados, diplomas e títulos a serem considerados. Art. 37. Para fins de Progressão Vertical é necessário que o diploma, certificado e título seja relacionado ao cargo público do servidor ou empregado público, sendo facultada a consulta prévia à Comissão Especial de Avaliação Funcional de que trata do art. 39 desta Lei Complementar. TÍTULO III DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL Art. 38. A Comissão Especial de Avaliação de Evolução Funcional será composta por servidores públicos municipais efetivos e possuirá autoridade para os deferimentos ou indeferimentos das Evoluções Funcionais, nos termos da presente legislação, bem como para responder a consultas, por maioria absoluta de seus membros, que lhe sejam apresentadas. Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Evolução Funcional de que trata o caput será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, tendo por competência, ainda, a análise dos apontamentos que lhe forem encaminhados pelo órgão de pessoal competente e a guarda dos documentos respectivos de cada avaliação por ela processada, na forma regulamentar. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Prefeitura Municipal FLS: 93 De Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 27 DE MARÇO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL Art. 39. A Comissão Especial de Avaliação Funcional terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro: I – um membro titular e um membro substituto lotados no Departamento de Recursos Humanos; II – um membro titular e um membro substituto lotados no mesmo Departamento do servidor ou empregado a ser avaliado; III – um membro titular e um membro substituto ocupante do cargo de Procurador Municipal. §1º O mandato dos membros titulares e substitutos será de 03 (três) anos a partir da publicação do ato administrativo de designação, sendo permitida uma recondução. §2º Antes do decurso do prazo previsto no §1º deste artigo, os membros titulares e substitutos da Comissão Especial de Avaliação somente perderão seus mandatos: I- em caso de renúncia; II - em caso de condenação transitada em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o desempenho da função ou de condenação em processo administrativo disciplinar. §3º Aplicam-se aos membros da Comissão Especial de Avaliação Funcional as regras sobre impedimento e suspeição previstas nos artigos 18, 19, 20 e 21 da Lei Federal nº 9.784/1999, de 29 de janeiro de 1999, com suas posteriores alterações. Art. 40. A atuação dos membros da Comissão Especial de Avaliação Funcional será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo público ou emprego público titularizados, sendo realizado em horas extraordinárias pré-determinadas pela Chefia do Poder Executivo. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 41. Os servidores e empregados públicos da Prefeitura Municipal de Igarapava deverão ser enquadrados, a partir da publicação desta Lei Complementar, no Grau 1 e Nível I das novas referências, conforme previsto no Anexo II desta Lei Complementar, respeitando-se e mantendo- se todas as vantagens de caráter permanente, observado o art. 42 desta Lei Complementar. Art. 42. Eventuais décimos incorporados na forma do art. 297 da Lei Complementar Municipal n°. 45, de 03 de junho de 2015, serão gradualmente absorvidos pela progressão horizontal e vertical. Art. 43. Os direitos estabelecidos aos servidores no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Igarapava e demais legislações ficam mantidos, observado o disposto no art. 44 desta Lei Complementar. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Prefeitura Municipal FLS: 94 De Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 27 DE MARÇO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL Art. 44. O servidor efetivo, ocupante de cargo de nível superior, que receber Adicional de Aperfeiçoamento Profissional de que trata o art. 94 da Lei Complementar Municipal nº. 45, de 03 de junho de 2015, não poderá acumulá-la com o recebimento da Evolução Funcional devendo optar por uma. Parágrafo único. O regime de progressão previsto nesta Lei Complementar é incompatível com a percepção do Adicional de Aperfeiçoamento Profissional previsto no art. 94 da Lei Complementar nº 45/2015, sendo irretratável a opção realizada com fundamento no caput deste artigo. Art. 45. O cargo público de Fiscal Tributário passa a se denominar Auditor Fiscal da Receita Municipal. Art. 46. O cargo público de Procurador Jurídico passa a se denominar Procurador Municipal. Art. 47. O Anexo V apresenta os cargos efetivos e empregos públicos vagos a serem extintos a partir da publicação da presente Lei Complementar. Art. 48. O Plano de Carreira dos servidores integrantes do quadro do magistério municipal é disciplinado por Lei Complementar específica, não se aplicando a eles as disposições da presente Lei Complementar. Art. 49. As avaliações de desempenho destinadas à verificação do critério de merecimento, previstas na presente Lei Complementar, serão regulamentadas através de Decreto, de forma específica, com observância aos critérios e requisitos definidos no Estatuto dos Funcionários Públicos de Igarapava. Art. 50. Os casos omissos serão regulamentados por Decreto Municipal. Parágrafo único. Não é autorizado estabelecer aumento ou diminuição de valores de vencimentos através de Decreto Municipal. Art. 51. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário, de acordo com as normas legais vigentes. Art. 52. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Prefeitura Municipal FLS: 95 De Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 27 DE MARÇO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL Art. 53. O caput do art. 177 da Lei Complementar Municipal nº 45, de 29 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 177. Em todos os afastamentos, a remuneração poderá ser mantida, quando comprovado o interesse do Município, sendo o tempo de serviço contado para fim de aposentadoria, se houver contribuição para a previdência social municipal, de disponibilidade, para evolução funcional, se o caso, e concessão de adicional por tempo de serviço” Art. 54. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, incluindo o Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 282, de 26 de outubro de 2006, o Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 289, de 22 de dezembro de 2006, as atribuições do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 64, de 30 de abril de 2019, o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 65, de 1º de outubro de 2019, art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 66, de 31 de outubro de 2019, e art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 88, de 25 de outubro de 2023. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e sete dias do mês de março de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. LUAN SOARES DA SILVA CHEFE DE GABINETE Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA ANEXO I QUADRO DE PESSOAL POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE – CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS EM 29/02/2024 (Com exceção do Quadro do Magistério) NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO REQUISITO COMPLEMENTAR SITUAÇÃO ATUAL (Referência Salarial) SITUAÇÃO NOVA (Referência Salarial) CARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTIDADE DE CARGOS PROVIDOS QUANTIDADE DE CARGOS VAGOS Ajudante de Manutenção T1.2 A 40 horas 09 06 Ajudante de Serviços Diversos T1.1 A 40 horas 103 08 Ajudante de Serviços Diversos – CLT T1.1 A 44 horas 01 01 Cozinheiro Experiência de no mínimo 06 (seis) meses como Cozinheiro T1.3 A 40 horas 02 01 Encanador Curso de Instalações Hidráulicas T1.4 B 40 horas - 03 Encarregado de Turma T1.4 A 40 horas 01 03 Jardineiro T1.3 A 40 horas 01 02 Pedreiro T1.5 B 40 horas 07 18 Servente T1.1 A 40 horas 30 50 Servente – CLT T1.1 A 40 horas 01 01 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO CARGO REQUISITO COMPLEMENTAR SITUAÇÃO ATUAL (Referência Salarial) SITUAÇÃO NOVA (Referência Salarial) CARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTIDADE DE CARGOS PROVIDOS QUANTIDADE DE CARGOS VAGOS Agente Comunitário T2.8 F 40 horas 05 05 Agente Comunitário – ESF - CLT T2.8 F 40 horas 25 66 Agente de Campo T2.8 F 40 horas 19 02 Agente de Habitação T2.12 J 30 horas - 01 Agente de Saneamento T2.6 E 40 horas 01 01 Agente do IEC (Informação Educacional e Infantil) Curso Técnico em Informática T2.8 F 40 horas 01 01 Assistente de Departamento Curso Técnico em Informática T2.12 J 30 horas 01 02 Atendente de Farmácia Curso Técnico em Farmácia T2.3 C 40 horas 01 01 Atendente de Laboratório Curso Técnico em Análise Clínica T2.3 C 40 horas - 01 Auxiliar Administrativo T2.3 C 40 horas 47 50 Auxiliar Administrativo - CLT T2.3 C 40 horas 02 - Auxiliar de Cirurgião Dentista – ESF Curso Técnico em Saúde Bucal ou de Auxiliar de Consultório Dentário T2.1 A 40 horas 2 1 Auxiliar de Consultório Dentário Curso Técnico em Saúde Bucal ou de Auxiliar de Consultório Dentário T2.2 A 30 horas 10 02 Auxiliar de Cuidados Diários T2.3 C 40 horas 16 24 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Auxiliar de Educador Cuidador Institucional T1.1 C 40 horas - 05 Auxiliar de Enfermagem Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN/SP T2.4 B 40 horas 05 15 Auxiliar de Enfermagem - CLT Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN/SP T2.4 B 40 horas - 03 Educador Cuidador Institucional Curso de Educador Social T2.3 D 40 horas - 02 Eletricista Curso Técnico em Elétrica T1.4 B 40 horas 01 02 Encarregado de Merenda Escolar T2.7 E 40 horas 01 - Encarregado de Cadastro – CLT T2.12 J 30 horas 01 - Encarregado de Divisão de Trânsito Curso Técnico em Logística T2.14 L 40 horas 01 - Encarregado de Transporte Municipal Curso Técnico em Logística T2.7 E 40 horas - 01 Facilitador de Oficina T2.3 C 40 horas - 02 Fiscal de Comércio T2.5 E 40 horas - 01 Inspetor de Alunos T2.2 B 40 horas 26 12 Mecânico Curso Técnico de Mecânica T1.7 E 40 horas - 02 Mestre de Obras Curso Técnico em Edificação T1.9 I 40 horas - 01 Motorista CNH letra “D” T1.6 E 40 horas 41 21 Motorista – CLT CNH letra “D” T1.6 E 40 horas 01 - Oficial Administrativo T2.6 E 30 horas 29 1 Oficial Administrativo – CLT T2.6 E 30 horas 01 01 Operador de Água – CLT T1.1 A 44 horas - 01 Operador de Estrada – CLT T1.1 A 44 horas 01 - Operador de Máquina CNH letra “D” T1.6 E 40 horas 01 05 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Operador de Máquina – CLT CNH letra “D” T1.6 E 44 horas 01 - Orientador Social T2.6 E 40 horas - 02 Pintor T1.5 B 40 horas 05 01 Recepcionista Curso de Recepcionista T2.3 C 40 horas - 09 Supervisor de Equipe T2.8 F 40 horas 02 01 Supervisor de Obras Curso Técnico em Edificação T1.8 F 40 horas 01 02 Técnico Agrícola Curso Técnico em Agricultura ou Agropecuária T2.5 E 40 horas 01 - Técnico de Laboratório Curso Técnico em Laboratório T2.9 H 40 horas 01 - Técnico de Enfermagem Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN/SP T2.7 C.1 30 horas 01 15 Técnico de Enfermagem 8 HS Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN/SP T2.8.1 G 40 horas 19 06 Técnico em Segurança do Trabalho Curso Técnico em Segurança do Trabalho T2.7 G 40 horas - 05 Telefonista Curso de Telefonista T2.5 D 30 horas 01 02 Tesoureiro - CLT T2.10 J 30 horas 01 - Vigia Curso de Vigia T1.3 A 40 horas 13 23 Visitador Sanitário T2.8 F 40 horas 04 - Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA NÍVEL SUPERIOR CARGO REQUISITO COMPLEMENTAR SITUAÇÃO ATUAL (Referência Salarial) SITUAÇÃO NOVA (Referência Salarial) CARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTIDADE DE CARGOS PROVIDOS QUANTIDADE DE CARGOS VAGOS Arquiteto Curso Superior em Arquitetura e registro no CREA/SP T2.12 J 30 horas 01 - Assistente Social Curso Superior em Serviço Social e registro no CRESS/SP T2.10 J 30 horas 04 12 Auditor Fiscal da Receita Municipal Curso Superior em Ciências Contábeis ou Direito ou Administração ou Finanças T2.10 K 40 horas 02 - Bibliotecário Curso Superior em Biblioteconomia e registro no CRB/SP T2.10 J 30 horas 01 - Biomédico Curso Superior em Biomedicina e registro no CRBM/SP T2.10 J 30 horas - 02 Cirurgião Dentista (4 hrs) Curso Superior em Odontologia e registro no CRO/SP T2.10 J 20 horas 09 11 Cirurgião Dentista – CLT (4 hrs) Curso Superior em Odontologia e registro no CRO/SP T2.10 J 20 horas - 01 Cirurgião Dentista Especialista Em Cirurgia Traumatologia Bucomaxilofacial Curso Superior em Odontologia e Especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e registro no CRO/SP T2.10 J 20 horas - 02 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Cirurgião Dentista Especialista Em Cirurgia Traumatologia Bucomaxilofacial - CLT Curso Superior em Odontologia e Especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e registro no CRO/SP T2.10 J 20 horas - 01 Cirurgião-Dentista Especialista Em Implante Curso Superior em Odontologia e Especialização em Implantodontia e registro no CRO/SP T2.10 J 20 horas 01 - Cirurgião-Dentista Especialista Endodontia Curso Superior em Odontologia e Especialização em Endodontia e registro no CRO/SP T2.10 J 20 horas 01 - Cirurgião-Dentista Especialista Ortodontia Curso Superior em Odontologia e Especialização em Ortodontia e registro no CRO/SP T2.10 J 20 horas - 02 Cirurgião-Dentista Especialista Periodontia - CLT Curso Superior em Odontologia e Especialização em Periodontia e registro no CRO/SP T2.10 J 20 horas - 01 Cirurgião Dentista PSF Curso Superior em Odontologia e registro no CRO/SP T2.14 M.1 40 horas 06 02 Contador Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC/SP T2.10 J 30 horas 01 01 Controlador Interno Curso Superior em Direito ou Economia ou Ciências Contábeis ou Administração; Experiência T2.13 N 30 horas - 01 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA comprovada no Setor Público de, no mínimo, 1 (um) ano Coordenador de Serviços Curso Superior em Administração T2.10 J 40 horas 01 03 Coordenador do CRAS Curso Superior em Serviço Social com registro no Registro no CRESS/SP T2.10 J 40 horas - 01 Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional Curso Superior em Serviço Social com registro no CRESS/SP, ou Curso Superior em Psicologia com registro no CRP/SP T2.10 J 40 horas - 01 Educador Ambiental Curso Superior em Tecnologia de Gestão Ambiental T2.10 J 40 horas - 01 Educador de Saúde Pública Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN/SP T2.14 L 30 horas 01 - Enfermeiro Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN/SP T2.10 I 30 horas 06 01 Enfermeiro PSF Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN/SP T2.13 K.1 40 horas 07 01 Engenheiro Agrônomo Curso Superior em Engenharia Agronômica e registro no CREA/SP T2.10 J 30 horas 01 - Engenheiro Ambiental Curso Superior em e registro no CREA/SP T2.10 J 30 horas - 01 Engenheiro Civil Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA/SP T2.12 J 30 horas 02 01 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Farmacêutico Curso Superior em Farmácia e registro no CRF/SP T2.10 J 30 horas 01 02 Fiscal de Meio Ambiente Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental T2.10 J 40 horas - 05 Fisioterapeuta Curso Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO/SP T2.10 J 30 horas 09 - Fonoaudiólogo Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFO/SP T2.10 J 30 horas 03 04 Jornalista Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social T2.10 J 30 horas - 01 Médico PSF – CLT Curso Superior em Medicina e registro no CRM/SP T2.18 O 40 horas 01 07 Médico (4 hrs) Curso Superior em Medicina e Registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas 02 09 Médico Cardiologista Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Cardiologia e registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas - 03 Médico Cirurgião Vascular Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Medicina Vascular e registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas - 01 Médico Clínico Geral Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Clínica Médica e registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas - 04 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Médico Dermatologia Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Dermatologia e registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas - 01 Médico do Trabalho Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Medicina do Trabalho e registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas - 01 Médico Endocrinologista Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Endocrinologia e registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas - 01 Médico Gastroenterologista Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Gastroenterologia e registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas - 01 Médico Ginecologista/Obstetra Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia e registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas - 03 Médico Neurologista Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Neurologia e registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas - 02 Médico Oftalmologista Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Oftalmologia e registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas - 02 Médico Ortopedista Curso Superior em Medicina com T2.10 J 20 horas - 03 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Residência Médica em Ortopedia e registro no CRM/SP Médico Otorrinolaringologista Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Otorrinolaringologia e registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas - 01 Médico Pediatra Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Pediatria e registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas - 04 Médico Psiquiatra Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Psiquiatria e registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas - 03 Médico Reumatologista Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Radiologia e registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas - 01 Médico Ultrassonografista Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Ultrassonografia e registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas - 01 Médico Urologista Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Urologia e registro no CRM/SP T2.10 J 20 horas - 01 Médico Veterinário Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV/SP T2.10 J 30 horas 02 - Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Nutricionista Curso Superior em Nutrição e registro no CRN/SP T2.10 J 30 horas 04 01 Procurador Municipal Curso Superior em Direito e registro na OAB/SP T2.13 M 20 horas 05 - Psicólogo Curso Superior em Psicologia e registro no CRP/SP T2.10 J 30 horas 15 - Sociólogo Curso Superior em Ciências Sociais, Sociologia ou Sociologia e Política T2.10 J 40 horas - 01 Terapeuta Ocupacional Curso Superior em Terapia Ocupacional e Registro no CREFITO/SP T2.10 J 30 horas 02 - Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA ANEXO II NOVA TABELA DE VENCIMENTOS ATUALIZADA - CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS (Com exceção do Quadro do magistério) DENOMINAÇÃO DO CARGO PÚBLICO / EMPREGO PÚBLICO REF. SAL. ANTIGA REF. SAL. NOVA NOVO VALOR (R$) - ANO 2.024 AGENTE COMUNITÁRIO T2.8 F R$ 2.824,00 AGENTE COMUNITÁRIO - ESF T2.8 F R$ 2.824,00 AGENTE DE CAMPO T2.8 F R$ 2.824,00 AGENTE DE HABITAÇÃO T2.12 J R$ 4.750,00 AGENTE DE SANEAMENTO T2.6 E R$ 2.494,50 AGENTE DO IEC (INFORMAÇÃO EDUCACIONAL E COMUNICAÇÃO) T2.8 F R$ 2.824,00 AJUDANTE DE MANUTENÇÃO T1.2 A R$ 1.980,00 AJUDANTE SERV. DIVERSOS T1.1 A R$ 1.980,00 AJUDANTE SERV. DIVERSOS - CLT T1.1 A R$ 1.980,00 ARQUITETO T2.12 J R$ 4.750,00 ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO T2.12 J R$ 4.750,00 ASSISTENTE SOCIAL T2.10 J R$ 4.750,00 ATENDENTE DE FARMÁCIA T2.3 C R$ 2.117,97 ATENDENTE DE LABORATÓRIO T2.3 C R$ 2.117,97 AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL T2.10 K R$ 5.261,65 AUXILIAR ADMINISTRATIVO T2.3 C R$ 2.117,97 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CLT T2.3 C R$ 2.117,97 AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - ESF T2.1 A R$ 1.980,00 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO T2.2 A R$ 1.980,00 AUXILIAR DE CUIDADOS DIÁRIOS T2.3 C R$ 2.117,97 AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR INSTITUCIONAL T1.1 C R$ 2.117,97 AUXILIAR DE ENFERMAGEM T2.4 B R$ 2.032,50 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CLT T2.4 B R$ 2.032,50 BIBLIOTECÁRIO T2.10 J R$ 4.750,00 BIOMÉDICO T2.10 J R$ 4.750,00 CIRURGIÃO DENTISTA (4 HRS) T2.10 J R$ 4.750,00 CIRURGIÃO DENTISTA (4 HRS) - CLT T2.10 J R$ 4.750,00 CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM CIRURGIA TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL T2.10 J R$ 4.750,00 CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM CIRURGIA TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL - CLT T2.10 J R$ 4.750,00 CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA EM IMPLANTE T2.10 J R$ 4.750,00 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA ENDODONTIA T2.10 J R$ 4.750,00 CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA ORTODONTIA T2.10 J R$ 4.750,00 CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA PERIODONTIA T2.10 J R$ 4.750,00 CIRURGIÃO DENTISTA PSF T2.14 M.1 R$ 7.771,35 CONTADOR T2.10 J R$ 4.750,00 CONTROLADOR INTERNO T2.13 N R$ 8.706,81 COORDENADOR DE SERVIÇOS T2.10 J R$ 4.750,00 COORDENADOR DO CRÁS T2.10 J R$ 4.750,00 COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL T2.10 J R$ 4.750,00 COZINHEIRO T1.3 A R$ 1.980,00 EDUCADOR AMBIENTAL T2.10 J R$ 4.750,00 EDUCADOR CUIDADOR INSTITUCIONAL T2.3 D R$ 2.267,04 EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA T2.14 L R$ 6.664,25 ELETRICISTA T1.4 B R$ 2.032,50 ENCANADOR T1.4 B R$ 2.032,50 ENCARREGADO DA MERENDA ESCOLAR T2.7 E R$ 2.494,50 ENCARREGADO DE CADASTRO - CLT T2.12 J R$ 4.750,00 ENCARREGADO DE TURMA T1.4 A R$ 1.980,00 ENCARREGADO DIVISÃO DE TRÂNSITO T2.14 L R$ 6.664,25 ENCARREGADO TRANSPORTE MUNICIPAL T2.7 E R$ 2.494,50 ENFERMEIRO T2.10 I R$ 4.318,18 ENFERMEIRO PSF T2.13 K.1 R$ 5.513,11 ENGENHEIRO AGRÔNOMO T2.10 J R$ 4.750,00 ENGENHEIRO AMBIENTAL T2.10 J R$ 4.750,00 ENGENHEIRO CIVIL T2.12 J R$ 4.750,00 FACILITADOR DE OFICINA T2.3 C R$ 2.117,97 FARMACÊUTICO T2.10 J R$ 4.750,00 FISCAL DE COMÉRCIO T2.5 E R$ 2.494,50 FISCAL DE MEIO AMBIENTE T2.10 J R$ 4.750,00 FISIOTERAPEUTA T2.10 J R$ 4.750,00 FONOAUDIÓLOGO T2.10 J R$ 4.750,00 INSPETOR DE ALUNOS T2.2 B R$ 2.032,50 JARDINEIRO T1.3 A R$ 1.980,00 JORNALISTA T2.10 J R$ 4.750,00 MECÂNICO T1.7 E R$ 2.494,50 MÉDICO - ESF T2.18 O R$ 15.000,00 MÉDICO (4 HRS) T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO CARDIOLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO CLÍNICO GERAL T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO DERMATOLOGIA T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO DO TRABALHO T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO NEUROLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO OFTALMOLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO ORTOPEDISTA T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO PEDIATRA T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO PSIQUIATRA T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO REUMATOLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO UROLOGISTA T2.10 J R$ 4.750,00 MÉDICO VETERINÁRIO T2.10 J R$ 4.750,00 MESTRE DE OBRAS T1.9 I R$ 4.318,18 MOTORISTA T1.6 E R$ 2.494,50 MOTORISTA - CLT T1.6 E R$ 2.494,50 NUTRICIONISTA T2.10 J R$ 4.750,00 OFICIAL ADMINISTRATIVO T2.6 E R$ 2.494,50 OFICIAL ADMINISTRATIVO - CLT T2.6 E R$ 2.494,50 OPERADOR DE ÁGUA - CLT T1.1 A R$ 1.980,00 OPERADOR DE ESTRADA - CLT T1.1 A R$ 1.980,00 OPERADOR DE MÁQUINA T1.6 E R$ 2.494,50 OPERADOR DE MÁQUINA - CLT T1.6 E R$ 2.494,50 ORIENTADOR SOCIAL T2.6 E R$ 2.494,50 PEDREIRO T1.5 B R$ 2.032,50 PINTOR T1.5 B R$ 2.032,50 PROCURADOR MUNICIPAL T2.13 M R$ 7.578,68 PSICÓLOGO T2.10 J R$ 4.750,00 RECEPCIONISTA T2.3 C R$ 2.117,97 SERVENTE T1.1 A R$ 1.980,00 SERVENTE - CLT T1.1 A R$ 1.980,00 SOCIÓLOGO T2.10 J R$ 4.750,00 SUPERVISOR DE EQUIPE T2.8 F R$ 2.824,00 SUPERVISOR DE OBRAS T1.8 F R$ 2.824,00 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA TÉCNICO AGRÍCOLA T2.5 E R$ 2.494,50 TÉCNICO DE LABORATÓRIO T2.9 H R$ 3.603,57 TÉCNICO EM ENFERMAGEM T2.7 C.1 R$ 2.267,04 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 8 HS T2.8.1 G R$ 3.160,31 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO T2.7 G R$ 3.160,31 TELEFONISTA T2.5 D R$ 2.267,04 TERAPEUTA OCUPACIONAL T2.10 J R$ 4.750,00 TESOUREIRO - CLT T2.10 J R$ 4.750,00 VIGIA T1.3 A R$ 1.980,00 VISITADOR SANITÁRIO T2.8 F R$ 2.824,00 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA ANEXO III TABELA DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS - CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS - 2024 REFERÊNCIA VALORES A R$ 1.980,00 B R$ 2.032,50 C R$ 2.117,97 C.1 R$ 2.369,60 D R$ 2.267,04 E R$ 2.494,50 F R$ 2.824,00 G R$ 3.160,31 H R$ 3.603,57 I R$ 4.318,18 J R$ 4.750,00 K R$ 5.261,65 K.1 R$ 5.513,11 L R$ 6.664,25 M R$ 7.578,68 M.1 R$ 7.771,35 N R$ 8.706,81 O R$ 15.000,00 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS (Com exceção do Quadro do Magistério) CARGO/EMPREGO DESCRIÇÃO SINTÉTICA ATRIBUIÇÕES TÍPICAS AGENTE COMUNITÁRIO Responsável pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal, dentre outras atividades correlatas. Desenvolver atividades voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Em sua área geográfica de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional. A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA físicas e coletivas; da pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças. Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: de situações de risco à família; de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação. O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Responder à chefia imediata dentro de suas atribuições, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. AGENTE COMUNITÁRIO - ESF Responsável pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, dentre outras atividades correlatas. No âmbito do Programa Estratégia Saúde da Família, desenvolver atividades voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Em sua área geográfica de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; a mobilização Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional. A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; da pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças. Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: de situações de risco à família; de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação. O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Responder à chefia imediata dentro de suas atribuições, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. AGENTE DE CAMPO Responsável pelo exercício de atividades de fiscalização para fins de prevenção e combate a Apoiar as atividades de fiscalização para fins de prevenção e combate a endemias; promover prevenção de doenças e da saúde pública, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA endemias, inclusive execução de atividades de apoio à administração pública no poder de polícia, dentre outras atividades correlatas. comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal; Elaborar relatórios diversos, visando subsidiar, disponibilizar e encaminhar informações e outros dados inerentes à sua área de atuação ao superior imediato, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. AGENTE DE HABITAÇÃO Responsável por atuar no atendimento da justa distribuição de casas populares, através de Programas Habitacionais do Governo Federal e Estadual, visando diminuir o déficit habitacional no município. Além de atuar na mediação entre os mutuários e a COHAB e a CDHU, dentre outras atividades correlatas. Atender ao público; Atender a mutuários da CDHU e COHAB; Inscrições de Casas Populares, através de Programas Habitacionais do Governo Federal e Estadual; Atuar em processos administrativos que visem à distribuição de Casas populares; Orientar as famílias mutuarias no tocante à regularização de documentos e contratos; Participar da gestão de projetos e programas de distribuição de casas populares, visando diminuir o déficit habitacional no Município; Participar da execução da política municipal de habitação; Elaborar relatórios diversos, visando subsidiar, disponibilizar e encaminhar informações e outros dados inerentes à sua área de atuação ao superior imediato, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. AGENTE DE SANEAMENTO Responsável pelo exercício de atividades de apoio em vigilância sanitária, promovendo prevenção e combate a endemias, dentre outras atividades correlatas. Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção e preservação em consonância com a legislação sanitária e em vigilância sanitária, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; Promover educação sanitária e ambiental; Auxiliar técnicos da vigilância sanitária em inspeções sanitárias; realizar relatórios; Atuar no campo de qualidade do abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, drenagem urbana, melhorias sanitárias domiciliares e outros inerentes à vigilância sanitária, auxílio em projetos hidráulicos e sanitários; colaborar Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA com estudos, além de transporte e coleta de materiais, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. AGENTE DO IEC (INFORMAÇÃO EDUCACIONAL E COMUNICAÇÃO) Responsável pelo exercício de atividades de promoção de ações educativas junto à comunidade quanto ao controle vetores, dentre outras atividades correlatas. Promover e implementar ações educativas junto à comunidade, quanto ao controle de vetores; acompanhar os agentes de controle de vetores, em lugar com alto índice de risco para a população, estimular a participação da população, organizar e ministrar palestras educativas, campanhas de vacinas; Propor ações e programas educativos, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; Elaborar relatórios diversos, visando subsidiar, disponibilizar e encaminhar informações e outros dados inerentes à sua área de atuação ao superior imediato, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. AJUDANTE DE MANUTENÇÃO Responsável pelo exercício de atividades de planejamento e de execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do patrimônio público municipal, dentre outras atividades correlatas. Executar serviços de limpeza, manuseio, manutenção e conservação de instalações físicas, móveis, equipamentos e materiais; Executar atividades de carga, descarga e transporte de materiais, equipamentos e móveis; Organizar e zelar pelo bom uso dos equipamentos e materiais de limpeza; Realizar atividades auxiliares de manutenção e conservação nas instalações e prédios públicos e equipamentos públicos urbanísticos e comunitários no Município; Conhecer, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as ordens de serviços, despachos e determinações superiores, compatíveis com suas atribuições; Planejar a execução de serviços relacionados à atividade, realizar relatórios e levantamentos sobre a condição física e de uso dos equipamentos, máquinas, instalações e ferramentas, para apreciação superior, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS Responsável por auxiliar na manutenção da conservação de instalações físicas, móveis, Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas, mantendo-lhes as condições de higiene e conservação; preparar café e chá, Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA equipamentos e materiais, dentre outras atividades correlatas. servindo-os quando solicitado; zelar pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins; zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos; zelar pela boa prestação de serviços públicos, inclusive no bom atendimento e esclarecimento aos cidadãos, de assuntos de seu conhecimento; Fazer a limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, fazendo a coleta do material; executar outras tarefas como escavar valas e fechar valas e fossas; retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com pá, cascalho e outros materiais; Fazer carga e descargas de mercadorias, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS – CLT Responsável por auxiliar na manutenção da conservação de instalações físicas, móveis, equipamentos e materiais, dentre outras atividades correlatas. Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas, mantendo-lhes as condições de higiene e conservação; preparar café e chá, servindo-os quando solicitado; zelar pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins; zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos; zelar pela boa prestação de serviços públicos, inclusive no bom atendimento e esclarecimento aos cidadãos, de assuntos de seu conhecimento; Fazer a limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, fazendo a coleta do material; executar outras tarefas como escavar valas e fechar valas e fossas; retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com pá, cascalho e outros materiais; Fazer carga e descargas de mercadorias, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. ARQUITETO Responsável pela execução de trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, e se Exercer atividades privativas de Arquiteto, respeitada a legislação que regulamenta a profissão; emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA destinam a elaboração e execução de projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras no âmbito municipal, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho e especificando os recursos necessários para permitir a construção, montagem e manutenção, dentre outras atividades correlatas. supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; elaborar planos e projetos associados à arquitetura em geral, em todas as suas etapas, definindo acabamentos, técnicas, metodologias; determinando e calculando a necessidade de materiais e mão de obra com seus respectivos custos, através da aplicação de normas e regulamentos vigentes, mediante análise de dados e informações; elaborar plantas, mapas, memoriais descritivos, maquetes; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental; fiscalizar e orientar a execução de obras e serviços, realizando perícias, vistorias e avaliações; prestar serviços de consultoria e assessoramento aos órgãos internos, emitindo laudos e pareceres; estabelecer políticas de gestão, diretrizes de legislação ambiental e urbanística e para preservação do patrimônio natural e cultural; atuar na área de conservação e restauração do patrimônio histórico, artístico e cultural e ainda nas áreas de: Paisagismo: Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposição dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, visando ao planejamento paisagístico, levando em conta o equilíbrio ecológico do meio ambiente, bem como projetos referentes à ornamentação e outros trabalhos de embelezamento do local; exercer outras atividades correlatas. Urbanismo: Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a ocupação de áreas urbanas, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais; promover estudos do sistema viário e traçado de vias de circulação urbana, rural e rodoviária; colaborar na elaboração do Plano Diretor e Legislação Urbanística, promovendo sua aplicação, divulgação e atualização, fazendo análise de parcelamento do solo e urbanização de áreas, em conformidade com a legislação vigente; realizar e manter cadastro técnico das informações físico territoriais, para compor o geoprocessamento do Município; Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares, dentre outras atividades correlatas. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO Responsável pela realização de apoio às atividades realizadas nos diversos Departamentos Municipais. Realizar tarefas diversas no sentido de dar apoio aos Departamentos Municipais. Elaborar e conferir quadros, relatórios estatísticos, planilhas e documentos. Arquivar documentos e organizar pastas dos arquivos, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. ASSISTENTE SOCIAL Responsável pela prestação de serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenho de tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessoramento nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, dentre outras atividades correlatas. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Auxiliar a Administração Pública, com relação às matérias relacionadas às suas atribuições; Promover, nos limites deontológicos da profissão, direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais; Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; observar as normas do Código de Ética do Serviço Social, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. ATENDENTE DE FARMÁCIA Responsável pela realização de atendimento pessoal na Farmácia Municipal, orientar a população Interpretar prescrições e receitas médicas; Manter as prateleiras organizadas e limpas; Auxiliar na reposição de medicamento e produtos; Auxiliar no controle de validade; Auxiliar na organização do estoque; Controlar entrada Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA nas atividades referentes à área de farmácia, dentre outras atividades correlatas. e saída de medicamentos; Atendimento e orientação ao público, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. ATENDENTE DE LABORATÓRIO Responsável pela realização de atendimento ao público, orientar a população nas atividades referentes à área de laboratório, dentre outras atividades correlatas. Atender ao público, bem como auxiliar na coleta e na execução de ensaios de laboratório; Lavar e preparar materiais, vidrarias, ampolas e frascos, preparo de soluções; Planejar o trabalho de apoio do laboratório e preparar vidrarias e materiais similares. Interpretar ordens de serviço programadas, programar o suprimento de materiais, as etapas de trabalho, equipamentos e instrumentos; selecionar métodos de análise; efetuar cálculos conforme indicações do método de análise; preencher fichas e formulários. Preparar soluções e equipamentos de medição e ensaios e analisar amostras de insumos e matérias-primas. Proceder à coleta do material, empregando os meios e os instrumentos recomendados; executar exames e outros trabalhos de natureza simples, que não exigem interpretação técnica dos resultados; auxiliar nas análises e testes laboratoriais; registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames, testes e análises; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado. Organizar o trabalho conforme normas de segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental. Manutenção da área limpa, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL Planeja, controla e desenvolve atividades relativas à fiscalização e execução da legislação municipal no tocante à arrecadação de impostos e taxas de competência do Município e repasses dos tributos estaduais e federais, dentre outras atividades correlatas. No exercício da competência da Administração Tributária Municipal e em caráter exclusivo: constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais; executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica; emitir sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA novas rotinas e procedimentos; examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal; proceder a orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária, por intermédio de atos normativos, soluções de consulta e plantões fiscais; Em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes a Administração Tributária em função de sua responsabilidade e da competência: de estudo e aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização; autorizar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais Administrações Tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; da supervisão no credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados; de especificação de parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança administrativa e controle de tributos e contribuições; das atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores, observada a competência específica de outros órgãos; na desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária; de análise, elaboração e deliberação, em processos administrativo fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; de estudo, pesquisa e emissão de pareceres de caráter tributário, inclusive em relação a Planta Genérica de Valores (PGV) e demais atualizações tributárias; na elaboração das minutas de atos Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA normativos e manifestação sobre projetos de lei referentes à matéria tributária, como proposta, segundo as normas técnicas estabelecidas para redação de atos normativos de âmbito Municipal; da supervisão das atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; na elaboração de minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; na prestação de assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; na supervisão da informação dos débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional; do planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança administrativa dos impostos, taxas e contribuições; da realização de pesquisa e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal tributária; do exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo em processo administrativo fiscal, indispensáveis para a conclusão da fiscalização; da implantação de projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; na avaliação e especificação de sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança administrativa e controle de tributos e contribuições; na avaliação, planejamento, execução ou participação em programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos AFRM e demais servidores relacionados à Administração Tributária; na execução de atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos AFRM, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos; nas análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município; no desenvolvimento de estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária; na coordenação das atividades de orientação Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA ao contribuinte quanto à aplicação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais; supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; na atuação em conjunto com as Fazendas Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e demais Municípios, no que diz respeito a auditoria fiscal e na execução do poder de polícia tributária, agindo inclusive na constituição de créditos tributários objetos de delegação de competência; atuar em julgamentos em matéria tributária, na forma da Lei; dentre outras atribuições relacionadas ao cargo, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei específica. AUXILIAR ADMINISTRATIVO Responsável por executar os serviços gerais de Administração Pública, como organização e elaboração de documentos, arquivos em geral, além de atendimento ao público, dentre outras atividades correlatas. Organizar, elaborar documentos arquivos, prestar auxílios necessários aos Setores e Departamentos municipais; Executar os serviços gerais de Administração Pública, tais como a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e preparação de correspondências, ofícios, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas; Coletar dados diversos; consultar documentos, transcrições, arquivos e fichários; Efetuar cálculos com o auxílio de máquinas; Obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Realizar atendimento ao público em geral; Proceder ao auxílio dos servidores públicos Municipais no desempenho de suas atribuições e no cumprimento dos objetivos da Administração Pública Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CLT Responsável por executar os serviços gerais de Administração Pública, como organização e elaboração de documentos, arquivos em geral, além de Organizar, elaborar documentos arquivos, prestar auxílios necessários aos Setores e Departamentos municipais; Executar os serviços gerais de Administração Pública, tais como a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA atendimento ao público, dentre outras atividades correlatas. preparação de correspondências, ofícios, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas; Coletar dados diversos; consultar documentos, transcrições, arquivos e fichários; Efetuar cálculos com o auxílio de máquinas; Obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Realizar atendimento ao público em geral; Proceder ao auxílio dos servidores públicos Municipais no desempenho de suas atribuições e no cumprimento dos objetivos da Administração Pública Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - ESF Responsável pela preparação do paciente para o atendimento odontológico; Auxílio no geral prestado ao cirurgião dentista, dentre outras atividades correlatas. No âmbito do Programa Estratégia Saúde da Família: recepcionar e acolher os pacientes quando da chegada e permanência no consultório; Preparar o paciente para o atendimento, como colocação de guardanapo, bochecho e afins; Separar fichas/prontuários do paciente previamente à consulta; Auxiliar o dentista com o instrumental durante o atendimento; Descartar o material utilizado durante o atendimento clínico a organização do consultório; proceder à desinfecção de materiais e instrumentos utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação, uso de fio dental, etc; Preparar e organizar o instrumental e material (sugador, espelho, sonda, etc) necessários ao trabalho; Instrumentar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; Manter o consultório organizado após o atendimento, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Responsável pela recepção e acolhimento de paciente; Descarte do material utilizado no atendimento clínico, bem como outras atividades correlatas. Recepcionar e acolher os pacientes quando da chegada e permanência no consultório; Preparar o paciente para o atendimento, como colocação de guardanapo, bochecho e afins; Separar fichas/prontuários do paciente previamente à consulta; Auxiliar o dentista com o instrumental durante o atendimento; Descartar o material utilizado durante o atendimento clínico a organização do consultório; proceder à desinfecção de materiais e instrumentos utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação, uso de fio dental, etc; Preparar e organizar o instrumental e material (sugador, espelho, sonda, etc) necessários ao trabalho; Instrumentar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; Manter o consultório organizado após o atendimento, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. AUXILIAR DE CUIDADOS DIÁRIOS Responsável pela realização de funções auxiliares junto às crianças e adolescentes nas diversas fases da Educação Básica, bem como professores no processo de ensino/aprendizagem, dentre outras atividades correlatas. Atuar junto às crianças e adolescentes nas diversas fases da Educação Básica, auxiliando o professor no processo ensino – aprendizagem; auxiliando as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias; cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças; auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil e fundamental, auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças e adolescentes; auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material; responsabilizar-se pela recepção e entrega das Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA crianças/adolescentes junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e a Unidade Escolar; acompanhar as crianças/adolescentes, junto aos professores e demais funcionários em aulas-passeios programadas pela escola; participar de capacitações de formação continuada; auxiliar, quando necessário, na limpeza geral do prédio escolar e na preparação da merenda dos alunos; executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pela Direção da Escola ou pelo Departamento Municipal de Educação. AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR INSTITUCIONAL Responsável pela realização de funções auxiliares junto às crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional em abrigo municipal, dentre outras atividades correlatas. Auxiliar e prestar apoio aos cuidadores de crianças e adolescentes e sob sua supervisão: Cuidar da alimentação, higiene e proteção de crianças ou adolescentes em situação de acolhimento institucional em abrigo municipal; organizar o ambiente propiciando espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento da cada criança e/ou adolescente; auxiliar a criança e/ou adolescente na lida com sua história de vida, no fortalecimento de autoestima e construção de identidade; organizar arquivo de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida, acompanhar os serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano (quando se mostrar necessário e pertinente um profissional de nível superior deverá, também, participar desse acompanhamento); auxiliar na preparação da criança e/ou adolescente para o desligamento do acolhimento institucional, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior; executar cuidados básicos de proteção; Atender as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas. AUXILIAR DE ENFERMAGEM Responsável por executar ações simples de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, dentre outras atividades correlatas. Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão de enfermeiro, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente observar, reconhecer e descrever sinais e Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do COREN, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CLT Responsável por executar ações simples de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, dentre outras atividades correlatas. Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão de enfermeiro, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde, Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do COREN, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. BIBLIOTECÁRIO Responsável pelo planejamento, implementação administração de bibliotecas e sistema de acesso e recuperação de informação, dentre outras atividades correlatas. Organizar, planejar e administrar bibliotecas; registrar, classificar e catalogar material cultural (livros, periódicos e folhetos), obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender aos serviços de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; resumir artigos de interesse para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação de livros; assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; fazer consulta sobre livros de interesse da biblioteca, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA BIOMÉDICO Responsável pela execução de trabalhos que se destinam à realização de exames e emissão de laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, dentre outras atividades correlatas. Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnósticos clínicos; Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; Controlar a qualidade nos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados; Realizar estudos e pesquisas relacionadas com sua área de atuação; Processar os diversos materiais biológicos para posterior dosagem e análise; Orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médico e básico quanto aos procedimentos adequados em laboratórios; Executar programas de controle de qualidade; Responsabilizar-se pela introdução de novos métodos para a realização de exames; Planejar e coordenar o consumo dos produtos a serem utilizados, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. CIRURGIÃO DENTISTA (4 HORAS) Responsável pela prestação de assistência odontológica, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública, dentre outras atividades correlatas. Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções nos dentes e da boca, aplicar anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário; Manter registro dos pacientes examinados e tratados; Participar e executar levantamentos epidemiológicos na área da saúde bucal; Realizar perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal, dentes e outros, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na prefeitura; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda; Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Responsabilizar-se pelos atos técnicos executados nos pacientes, decorrentes do exercício profissional; Orientar pacientes quanto à alimentação e higiene bucal; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando resultados com as metas estipuladas pela Administração Pública; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. CIRURGIÃO DENTISTA (4 HORAS) - CLT Responsável pela prestação de assistência odontológica, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública, dentre outras atividades correlatas. Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções nos dentes e da boca, aplicar anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário; Manter registro dos pacientes examinados e tratados; Participar e executar levantamentos epidemiológicos na área da saúde bucal; Realizar perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal, dentes e outros, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na prefeitura; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda; Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; Responsabilizar-se pelos atos técnicos executados nos pacientes, decorrentes Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA do exercício profissional; Orientar pacientes quanto à alimentação e higiene bucal; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando resultados com as metas estipuladas pela Administração Pública; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. Realizar cirurgias ligadas ao tratamento de traumas e fraturas dos ossos da face que acarretam em alteração da oclusão (encaixe dos dentes); Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM CIRURGIA TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL Responsável pela realização de cirurgias ligadas ao tratamento de traumas e fraturas dos ossos da face que acarretam em alteração da oclusão (encaixe dos dentes), dentre outras atividades correlatas. sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico; aplicar anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário; Realizar o exame clínico bucal, identificando procedimentos necessários para o tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, próteses e outros, providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a especialistas; Fazer o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a montagem das próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. Realizar cirurgias ligadas ao tratamento de traumas e fraturas dos ossos da face que acarretam em alteração da oclusão (encaixe dos dentes); Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM CIRURGIA TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL - CLT Responsável pela realização de cirurgias ligadas ao tratamento de traumas e fraturas dos ossos da face que acarretam em alteração da oclusão (encaixe dos dentes), dentre outras atividades correlatas. Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico; aplicar anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário; Realizar o exame clínico bucal, identificando procedimentos necessários para o tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, próteses e outros, providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a especialistas; Fazer o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a montagem das próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; Executar as Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM IMPLANTE Responsável pela realização de posicionamento de implantes nos ossos da arcada dentária, bem como tratamentos relacionados, dentre outras atividades correlatas. Realizar posicionamento de implantes nos ossos da arcada dentária; Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico; aplicar anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário; Realizar o exame clínico bucal, identificando procedimentos necessários para o tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, próteses e outros, providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a especialistas; Fazer o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a montagem das próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM ENDODONTIA Responsável pela realização de procedimentos ligados à preservação dos dentes do paciente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares, dentre outras atividades correlatas. Realizar procedimentos relacionados à preservação dos dentes do paciente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares; Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico; aplicar anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário; Realizar o exame clínico bucal, identificando procedimentos necessários para o tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, próteses e outros, providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a especialistas; Fazer o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a montagem das próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA Responsável pela realização de tratamentos ligados à ortopedista funcional dos maxilares, por meio de prevenção, diagnóstico e prognóstico, dentre outras atividades correlatas. Realizar tratamentos ligados à especialidade de dentista ortopedista, buscando a correção dos dentes e ossos maxilares dos pacientes, Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico; Realizar o exame clínico bucal, identificando procedimentos necessários para o tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, próteses e outros, providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a especialistas; aplicar anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário; Fazer o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a montagem das próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM PERIODONTIA - CLT Responsável pela realização de tratamentos ligados ao tratamento dos tecidos do periodonto, por meio de prevenção, diagnóstico e prognóstico, dentre outras atividades correlatas. Realizar tratamentos ligados à especialidade de dentista periodontista, buscando a prevenção, diagnóstico e tratamento de condições que acometem os tecidos de sustentação dos dentes dos pacientes; Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; aplicar anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário; Realizar exame preliminar levantando informações referentes à anamnese e diagnóstico dos pacientes registrando dados no prontuário odontológico; Realizar o exame clínico bucal, identificando procedimentos necessários para o tratamento tais como: extrações, cirurgias, biopsias, próteses e outros, providenciando os atendimentos ou encaminhamentos a especialistas; Fazer o tratamento dos pacientes de acordo com procedimentos identificados no exame clínico bucal, bem como manter o controle dos procedimentos realizados diariamente; Confeccionar os moldes e executar a montagem das próteses dentárias; Fazer levantamento de materiais de uso diário e repassar para ser providenciado; Apresentar relatório de atendimento mensal, comparando resultados com as metas estipuladas pela secretaria; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho Regional de Odontologia; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. CIRURGIÃO DENTISTA PSF Responsável pela coordenação e execução de ações e programas desenvolvidos na área de odontologia, participando no planejamento, execução, avaliação e supervisão de ações no âmbito da saúde da família, dentre outras atividades correlatas. No âmbito da saúde de família, examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Aplicar anestesia local e truncular; Realizar exame radiológico, se necessário; Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Elaborar e ministrar palestras a grupos operativos e à população, a fim de fornecer informações sobre melhoria da qualidade de vida; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com o planejamento da equipe, com resolubilidade; Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; Realizar visitas domiciliares e atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Realizar supervisão técnica da Equipe de Saúde Bucal; Elaborar relatórios diversos, visando subsidiar, disponibilizar e encaminhar informações e outros dados inerentes à sua área de atuação ao superior imediato, às demais áreas da instituição e aos órgãos externos, de acordo com as normas e procedimentos preestabelecidos; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades Básicas de Saúde - UBS; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho Regional de Odontologia; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, presentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. CONTADOR Responsável pela execução de tarefas de planejamento, supervisão e orientação da contabilidade, observando exigências legais técnicas. Executar tarefas de análise Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e às exigências legais, possibilitando o controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de contabilização, observando plano de contas adotado; Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; Registrar atos e fatos Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA orçamentária e de preços e custos visando a perfeita utilização dos recursos públicos, dentre outras atividades correlatas. contábeis, orientando-se pelas regras aplicadas à contabilidade pública, orçamento público e Lei de Responsabilidade Fiscal; Inspecionar a escrituração de livros contábeis, verificando se os registros correspondem aos documentos de origem; Controlar a conciliação de contas, conferindo saldos e verificando possíveis erros; Proceder a classificação de contas e despesas; Reavaliar o ativo e depreciar bens; Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas; Preparar declaração de imposto de renda; Elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira; Auxiliar na elaboração da LOA, a LDO e o PPA, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. CONTROLADOR INTERNO Responsável pela execução de tarefas de controle interno no âmbito do Poder Executivo, observando exigências legais técnicas, dentre outras atividades correlatas. Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações; apoiar as unidades do Município no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes do Poder Executivo; recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias, processos administrativos e sindicâncias, consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando medidas para correção das falhas encontradas; promover, organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios; alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei, sob pena de responsabilidade solidária; Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes; indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; fiscalizar a execução, incluindo o cumprimento de metas, dos planos setoriais, no Plano Plurianual, nas leis orçamentárias, e dos planos orçamentários; analisar a Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas; recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; zelar pela observância dos limites gasto com pessoal; analisar e auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; produzir, sempre que requisitado relatórios destinados, a subsidiar a ação e gestão do Prefeito Municipal e dos responsáveis pela Administração e secretarias/departamentos; participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; realizar treinamentos dos servidores que participam e operam o sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e executivas; propor ao Prefeito Municipal, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno; fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial; assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional, controlar desvios, perdas e desperdícios; identificar erros, fraudes e identificar os agentes responsáveis; apoiar o Controle Externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal, no exercício de sua missão institucional; acompanhar junto ao Tribunal de Contas Estadual, Tribunal de Contas da União, Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Executivo em suas diligências, inspeções e auditorias; cumprir as normas estabelecidas por Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera estadual, notadamente o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; acompanhar a gestão do Portal da Transparência; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA COORDENADOR DE SERVIÇOS Responsável pela coordenação de equipe de trabalho, dentre outras atividades correlatas. Executar tarefas de caráter administrativo e operacional no campo de atuação dos setores subordinados aos departamentos municipais; Coordenar equipes de trabalho; Desenvolver atividades inerentes a área de atuação, além de planejar, coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido; Elaborar planos e cronogramas; Analisar a viabilidade de projetos e tarefas; Emitir e elaborar relatórios e comunicados; Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. COORDENADOR DO CRAS Responsável pela coordenação dos serviços e ações de interesse do CRAS, dentre outras atividades correlatas. Articular, acompanhar e avaliar os serviços do CRAS; coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de assistência social; coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, na sua área de abrangência; definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CRAS; coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CRAS; coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários, Emitir relatórios e comunicados; Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL Responsável pela coordenação de equipes e de ações socioassistenciais na busca de melhoria dos serviços a serem Administrar patrimônio, recursos materiais, serviços e informações; prestar consultoria e assessoria a equipe da unidade; fomentar a política de mudança; definir diretrizes para gestão de pessoas; para aquisição de recursos materiais; para tratamento de informações institucionais; para Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA prestados, dentre outras atividades correlatas. tramitação de documentos; para tratamento da documentação; definir para ações operacionais, táticas e estratégicas; desenvolver e normatizar padrões de procedimentos; e parâmetros de avaliação, identificar e analisar cenários, demandas e prioridades; planejar ações estratégicas, táticas e operacionais; planejar aplicação dos recursos financeiros; aquisição e utilização de materiais e serviços; estabelecer metas; prospectar oportunidades; planejar etapas do processo de trabalho; acompanhar indicadores; monitorar resultados financeiros; avaliar qualidade dos serviços prestados; avaliar desempenho individual; avaliar desempenho da equipe; avaliar desempenho gerencial; avaliar desempenho institucional; elaborar relatórios gerenciais; relacionar resultados com normas vigentes; avaliar processos de trabalho; identificar melhores práticas de trabalho; reconduzir fluxo de procedimentos; divulgar normas e procedimentos; divulgar diretrizes; divulgar resultados; comunicar-se com demais setores da organização; esclarecer normas à equipe; estabelecer rede de relacionamento e parcerias; coordenar ações operacionais, desenvolver projetos em conjunto; coordenar ações operacionais na área de pessoal; acompanhar a execução orçamentária e financeira; coordenar utilização de recursos físicos e materiais; otimizar contratação e distribuição de pessoas; interpretar normas; avaliar aplicabilidade das normas vigentes; propor modificações nas normas; coordenar ações intersetoriais; supervisionar movimentação de materiais e patrimônio; supervisionar ações de desenvolvimento de pessoas; supervisionar contratos e convênios; supervisionar conservação do patrimônio; organizar grupos de discussão; identificar pontos críticos da área; supervisionar ações intersetoriais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local; Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA realizar outras atividades afins e/ou estabelecidas em legislações e normativas e orientações especificas, tais como: organização e orientação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; articulação com a rede de serviços; articulação com o sistema de garantia de direitos, coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade; zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas; garantir e manter as instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, alimentação, salubridade e segurança e os objetos necessários execução dos serviços; supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os servidores, zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuários e tomar as medidas cabíveis quando da existência de irregularidades, registrar em livro de ocorrência e comunicar os responsáveis para as devidas providências; analisar e definir a utilização das doações recebidas; articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos programas, serviços e projetos operacionalizados na unidade; convocar e coordenar a realização do planejamento dos serviços, programas, projetos e ações em geral; coordenar a execução e realizar o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos, serviços, benefícios e ações em geral; elaboração, execução e monitoramento em conjunto com a equipe técnica e demais funcionários, o projeto político-pedagógico do serviço; zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças/adolescentes, de acordo com o eca, bem como dos demais usuários de acordo com as legislações vigentes, dos direitos dos cidadãos; garantir atendimento humanizado e qualificado a todos os usuários que demandam os serviços, programas, projetos e ações da assistência social; fornecer subsídios e informações que contribuam para: elaboração do plano municipal de assistência social; planejamento, monitoramento e avaliação da unidade e dos serviços ofertados; organização e avaliação dos serviços referenciados; planejamento de medidas voltadas à qualificação da unidade e da atenção ofertada no âmbito dos serviços; coordenar e garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA enviadas mensalmente para o órgão gestor, especialmente as que se referem a incidência de vulnerabilidade e risco social dos usuários acolhidos; número de famílias atendidas e acompanhadas; perfil das famílias; subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de assistência social; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para a realização do atendimento e articulação com a rede; articular com a rede de serviços governamentais, não governamentais e a comunidade, visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento; promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência da unidade; articular com o sistema de garantia de direitos - SGD; averiguar as necessidades de capacitação da equipe e informar a secretaria de assistência social, garantindo uma formação continuada prevendo momentos de estudo e aprimoramento da ação; convocar e presidir as reuniões mensais de planejamento e avaliação com toda a equipe, garantindo a interdisciplinaridade do trabalho; participar das reuniões de planejamento e avaliação promovidas pela secretaria de assistência social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados. COZINHEIRO Responsável pela preparação de alimentos, bem como inspeções necessárias, dentre outras atividades correlatas. Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida; Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios; Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos; Coordenar atividades da cozinha; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. EDUCADOR AMBIENTAL Responsável pela promoção e conscientização da comunidade Promover a educação ambiental junto à comunidade, visando conscientizá-la quanto a necessidade de engajamento geral no sentido da preservação da Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA municipal nos assuntos de educação ambiental, dentre atividades correlatas. vida e dos elementos físicos da natureza, integrando-a, através de treinamentos e palestras, em um esforço comum de preocupação com a proteção do homem, da fauna, da flora, contra a poluição e a catástrofe ecológica, com os recursos naturais, sua proteção e reconstituição; Organizar e executar projetos de caráter educativo, elaborar materiais e recursos didáticos, como cartilhas, folders, cartazes, materiais audiovisuais, e recursos diversos, para esclarecer sobre as questões ambientais e suas implicações; Realizar campanhas de conscientização e promoções de esclarecimento visando a educação ecológica; Executar tarefas de organização e manutenção de biblioteca especializada na área do meio ambiente; Auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população, coordenando e executando programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios; Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando equipe multidisciplinar sempre que necessário; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Preparar informes e documentos em assuntos ambientais, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros, ou sempre que solicitado, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. EDUCADOR CUIDADOR INSTITUCIONAL Responsável pela promoção de ações voltadas ao Responsável pelos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA desenvolvimento da criança e adolescente no âmbito municipal, dentre outras atividades correlatas. desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior, dentre outras funções relacionadas ao cargo. EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA Responsável pela orientação da população sobre os cuidados e prevenções higiênicas e sanitárias adequados, a fim de incentivar e orientar quanto à promoção de políticas públicas, voltadas para a Saúde Pública, considerando os problemas de saúde, senso crítico de Gestão Pública de Saúde, bem como as demais normas aplicáveis à Saúde Pública, dentre outras atividades correlatas. Participar da elaboração municipal das ações de informação, educação e comunicação em saúde; Participar da implementação e implantação dos programas de educação em saúde, analisar indicadores de saúde, operacionalizar ações e campanhas de saúde, participar na coordenação de projetos de educação em saúde, definir estratégias para promoção e educação da saúde nas unidades, participar na elaboração de plano estratégico, participar na elaboração de campanhas de promoção e divulgação de serviços de saúde; elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica, analisando a relação custo e benefício nas ações preventivas de educação comunicação em saúde, otimizar recursos, viabilizar captação de recursos; estabelecer critérios de avaliação, avaliar resultados de campanhas, avaliar ações de vigilância em saúde, avaliar o impacto das ações de enfoque de prevenção, promoção e educação em saúde; identificar necessidades de treinamento e qualificação necessários ao trabalho; representar a instituição junto à sociedade civil e órgãos governamentais e imprensa; organizar e facilitar grupos socioeducativos, assessorar órgãos públicos e entidades civis, assessorar empresas na elaboração de programas e projetos de educação em saúde, organizar cursos, palestras e reuniões para discutir prevenção e promoção de saúde; participar em conselhos e núcleos; realizar atividades de coordenação, Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA supervisão, avaliação e apoio técnico necessário para o desenvolvimento das ações educativas executadas junto às áreas de saúde pública na esfera municipal; estudar viabilidade de projetos propostos, coletar dados, organizar dados coletados, compilar dados, tabular dados, difundir resultados da pesquisa, buscar parceiros, pesquisar a satisfação do usuário; formular instrumental (Formulários, questionários, folhetos e cartazes educativos, etc), promover eventos técnicos de educação em saúde. Avaliar, organizar e alimentar banco de dados referente as capacitações dos profissionais da saúde. Controlar e organizar os estágios na rede básica de saúde, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. ELETRICISTA Responsável pela realização de manutenção preventiva e corretiva na parte de eletricidade em geral dos próprios municipais, bem como efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos, dentre outras atividades correlatas. Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, internas e externas, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som planejar, instalar retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc., reparar buzinas, interruptores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétrica em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; dirigir veículos oficiais para a execução de suas atividades desde que devidamente habilitado; efetuar a manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas dos próprios municipais; solicitar os componentes necessários, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. ENCANADOR Responsável pela realização de manutenção preventiva e corretiva Responsável por limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção, fazer reparos em canalizações, reservatórios, reparar vazamentos das Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA na parte de tubulações e encanamentos em geral, bem como efetuar serviços de instalação e reparos de parte encanamento de água e esgoto, dentre outras atividades correlatas. tubulações, fazer ligações de bombas, reservatório de água, rede de água, limpar condutores de águas pluviais, preparar e acomodar calhas e manilhas, caixas de gorduras e instalações sanitárias em geral; Analisar o trabalho a ser executado consultando desenhos, esquemas especificações e outras informações; Executar manutenção de instalações; testar canalizações para assegurar a vedação e funcionamento de todo o sistema; Manter todo o sistema inerente a sua responsabilidade em condições normais de funcionamento; Elaborar relatórios relacionados às suas funções, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. ENCARREGADO DA MERENDA ESCOLAR Responsável pela supervisão dos trabalhos relacionados à distribuição de merenda nas escolas e creches públicas, como o controle do estoque dos alimentos a serem distribuídos e recebidos, no Setor Competente, dentre outras atividades correlatas. Responsável por supervisionar e distribuir os gêneros alimentícios nas escolas e creches municipais; Zelar e controlar a qualidade dos gêneros alimentícios armazenados no depósito; Supervisionar os trabalhos das cozinheiras e merendeiras; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento de alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções previamente definidas; Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; Registrar a quantidade das refeições servidas, alimentos recebidos e quantidades utilizadas, em impressos previamente fornecidos, para possibilitar efetivo controle e cálculos estatísticos; Requisitar material e mantimentos, quando necessários; Informar ao superior intercorrências relacionadas à sua área; Elaborar relatórios periódicos e comunicados relacionados ao seu setor, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. ENCARREGADO DE CADASTRO – CLT Responsável pela atualização, controle e cadastro dos dados e registros imobiliários da Responsável por supervisionar e auxiliar com o cadastro dos dados e registros imobiliários, bem como a atualização de todos os registros de assentamento cadastral da Municipalidade, para fins tributários e de arrecadação tributária; Executar atividades de apoio administrativo, tais Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Municipalidade, dentre outras atividades correlatas. como registro de todas as alterações dos cadastros imobiliários e afins, etc; Executar serviços complementares de administração das informações e atualizações cadastrais imobiliárias e demais registros correlatos à atividade relacionada; Informar ao superior intercorrências relacionadas à sua área; Acompanhar, organizar e manter arquivo próprio do serviço; Manter controle na organização e registro, bem como manter atualizados todos os cadastros imobiliários, podendo solicitar apoio da Divisão de Tributação e dos demais servidores da área técnica, tributária, contábil e jurídica, caso necessite; Zelar pela fiel observância das leis, normas e instruções de serviços; Propor modificações que lhes pareçam importantes para o aprimoramento e racionalização dos serviços; Prestar atendimento ao público referente às atividades correlatas ao seu cargo; Elaborar relatórios periódicos, comunicados relacionados ao seu setor, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. ENCARREGADO DE TURMA Responsável pela supervisão de turmas lotadas em obras e serviços públicos, dentre outras atividades correlatas. Responsável por supervisionar e fiscalizar seus subordinados na execução de serviços de limpeza, drenagem, conservação de córregos e galerias, capinação de estradas e vias urbanas, contenção das águas pluviais em estradas e vias urbanas e demais serviços relativos à área; Requisitar, receber, conferir e guardar materiais, produtos, ferramentas, instrumento e equipamentos destinados ao seu setor, controlando e fiscalizando seu uso e emprego; Distribuir, orientar e acompanhar tarefas de seus subordinados; Prestar informações à administração superior sobre andamento das obras e serviços públicos; Manter e zelar pela disciplina e ordem das turmas sob sua supervisão; Cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho, bem como instruções normativas; Elaborar relatórios periódicos e comunicados relacionados ao seu setor; Informar ao superior intercorrências relacionadas à sua área, bem como propor modificações que lhes pareçam importantes para o aprimoramento e racionalização dos serviços; Acompanhar cronograma Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA das atividades relacionadas às obras e serviços públicos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. ENCARREGADO DE DIVISÃO DE TRÂNSITO Responsável pela supervisão, coordenação da divisão de trânsito municipal, dentre outras atividades correlatas. Responsável por supervisionar, fiscalizar e controlar os trabalhos do Serviço de Trânsito do Município, zelar pela execução da fiscalização de trânsito, nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente, na circunscrição territorial do Município; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos, dando orientação e informações a respeito dos mesmos, para assegurar a eficiente execução dos projetos voltados para a área de trânsito; Prestar informações sobre processos, papéis e serviços que estão sob seu controle e execução; Participar da JARI Municipal; Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais; Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito; Elaborar relatórios periódicos, fazendo exposições e considerações sobre o andamento dos trabalhos realizados; Informar ao superior intercorrências relacionadas à sua área; Promover o comportamento disciplinar, incentivando o cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, bem como integrar os demais órgãos municipais, propiciando harmonia no trânsito entre veículos e pedestres, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. Supervisionar, fiscalizar, reportar ao superior problemas pertinentes aos Responsável pela supervisão e veículos e máquinas vinculados à frota municipal; Vistoriar veículos, em ENCARREGADO condição da frota de veículos e questões de segurança, higiene, manutenção, carga, etc; Fiscalizar os TRANSPORTE MUNICIPAL máquinas do Município, dentre profissionais que guiam os veículos, escalas, horários, plantões, viagens; outras atividades correlatas. Inspecionar documentações, analisar condições de uso dos veículos, auxiliando o Departamento de Transportes no dimensionamento da frota de Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA acordo com a necessidade e a realidade econômico-financeira; Elaborar relatórios periódicos e comunicados relacionados ao seu setor; Informar ao superior intercorrências relacionadas à sua área, bem como propor modificações que lhes pareçam importantes para o aprimoramento e racionalização dos serviços, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. ENFERMEIRO Responsável pela coordenação e execução de ações e programas desenvolvidos na área de enfermagem, participando no planejamento, execução, avaliação e supervisão de ações de saúde voltadas à comunidade, dentre outras atividades correlatas. Exercer todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: I - privativamente: a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; e) consulta de enfermagem; f) prescrição da assistência de enfermagem; g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; II - como integrante da equipe de saúde: a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; i) execução do parto sem distocia; j) educação visando à melhoria de saúde da população; III – quando diplomado ou certificado em enfermagem obstétrica: a) assistência à parturiente e ao parto normal; b) Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do COREN, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. ENFERMEIRO PSF Responsável pela coordenação e execução de ações e programas desenvolvidos na área de enfermagem, participando no planejamento, execução, avaliação e supervisão de ações no âmbito da saúde da família, dentre outras atividades correlatas. No âmbito da saúde de família, realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, como realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades Básicas de Saúde do Município; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, bem como implantar melhorias de acordo com as necessidades da unidade de trabalho, visando atender às expectativas da Prefeitura, quanto aos índices de produtividade, redução dos custos e maximização dos resultados; Elaborar relatórios diversos, visando subsidiar, disponibilizar e encaminhar informações e outros dados inerentes à sua área de atuação ao superior imediato, às demais áreas da instituição e aos órgãos externos, de acordo Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA com as normas e procedimentos preestabelecidos; Elaborar e ministrar palestras a grupos operativos e à população, a fim de fornecer informações sobre melhoria da qualidade de vida; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do COREN; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. ENGENHEIRO AGRÔNOMO Responsável por planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, promover a extensão rural. Pode prestar assistência e consultoria técnicas. Elaborar documentação técnica e cientifica, dentre outras atividades correlatas. Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita; Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.; Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de Informática, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. ENGENHEIRO AMBIENTAL Responsável por planejar, coordenar e executar atividades na área ambiental, administrando os ordenamentos ambientais, os monitoramentos e a mitigação dos impactos ambientais e seus serviços afins e correlatos em áreas que abrange o Município. Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; Primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; Examinar qualitativa quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução, Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Pode prestar assistência e consultoria técnicas. Elaborar documentação técnica e cientifica, dentre outras atividades correlatas. verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de interferências no meio, seja no processo tecnológico; Participar de auditorias ambientais; Desenvolver gestão e planejamento ambiental; Controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e vigilância; Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; Realizar perícias, emitir e assina laudo técnicos e pareceres em questão da competência; Coordenar promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; Intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a resolução e prevenção de problemas ambientais; Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; Promover o licenciamento ambiental de atividades e obras de interesse do Município; Atender às normas de higiene e de segurança de trabalho; Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetados em áreas que incidam limitações ambientações; Realizar levantamento florístico, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. ENGENHEIRO CIVIL Responsável por planejar, coordenar e executar projetos de engenharia em geral, supervisionando a operação de obras em geral. Pode prestar assistência e consultoria técnicas. Elaborar documentação técnica e Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia; Elaborar normas e acompanhar concorrências; Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras; Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo da prefeitura municipal ou de terceiros; Promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras; Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros; Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares; Fiscalizar a execução do plano de obras de Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA cientifica, dentre outras atividades correlatas. loteamento, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; Analisar projetos para fins de emissão de licença de construção e alvará de "habite-se"; Realizar adaptações de projetos de obras públicas em função das dificuldades e necessidades do órgão competente durante a execução do projeto, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. FACILITADOR DE OFICINA Responsável pelo planejamento das atividades de interesse do CRAS, desenvolvendo, com os grupos, conteúdos e atividades atribuídas na capacitação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, dentre outras atividades correlatas. Realizar, sob orientação do responsável do CRAS o planejamento das atividades, nas áreas especificadas, participar das reuniões sistemáticas com o Responsável pelo CRAS e de capacitação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Realizar as oficinas de convívio social, de acordo com as orientações e referenciais pedagógicas do traçado metodológico desenvolvido pelo Governo Federal, registrar a frequência diária das famílias referenciadas ao CRAS, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. FARMACÊUTICO Responsável pelas tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender às receitas médicas, odontológicas, veterinárias e disposições legais, dentre outras atividades correlatas. Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; Controlar o estoque de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à compra de medicamentos; Controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária; Planejar e coordenar a execução da assistência farmacêutica do município; Coordenar a elaboração da relação de medicamentos padronizados na Relação Municipal de Medicamentos, assim como suas revisões periódicas; Analisar o consumo e a distribuição dos medicamentos; Elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos; Avaliar o custo do consumo dos medicamentos; Realizar supervisão técnico administrativa em unidades municipais no tocante a medicamentos e sua utilização; Realizar Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA treinamento e orientar os profissionais da área, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. FISCAL DE COMÉRCIO Responsável pela fiscalização do funcionamento e instalação dos estabelecimentos comerciais em geral, atestando irregularidades e tomando às providencias legais cabíveis, dentre outras atividades correlatas. Fiscalizar a regularidade de instalação, localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais, bancárias, prestadores de serviços, eventos, ambulantes, eventual, extrativistas, obras, loteamentos e congêneres, dentre outros, exercidas dentro do município; orientar sobre as normas para regularização das atividades, lavrar, quando necessário, autos previstos nas leis municipais, como: intimação, notificação, multa, embargo, apreensão, fechamento administrativo, dentre outros; preencher relatórios, formulários e demais documentos previstos em normas municipais, principalmente as tributárias; analisar, fundamentar, emitir pareceres conclusivos sobre os autos de processos e demais procedimentos administrativos de sua competência, tudo dentro do prazo legal ou o àquele assinalado pelo superior hierárquico; comunicar sempre por escrito os demais órgãos municipais sobre os fatos encontrados quando das fiscalizações, como a falta de alvarás de funcionamento, sanitários, dentre outros, para que adotem as providências necessárias, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. FISCAL DE MEIO AMBIENTE Responsável pela fiscalização de áreas ambientais de abrangência municipal, atestando irregularidades e tomando às providências legais cabíveis, dentre outras atividades correlatas. Exercer ação preventiva e fiscalizadora interna e externa relacionadas ao meio ambiente, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; Acompanhar a conservação dos rios, lagos, córregos, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; Realizar diligências a fim de atender a ocorrências e denúncias relacionadas ao Meio Ambiente quanto ao descumprimento de legislação ambiental federal, estadual e municipal, lavrando autos de infração e fazendo cumprir a legislação sobre meio ambiente; Apurar Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA denúncias, levantando informações in loco e no sistema cartográfico e geográfico da Prefeitura de Igarapava; Notificar, autuar, embargar, apreender materiais, equipamentos e bens e aplicar demais sanções legais que visem ao cumprimento da legislação ambiental no município, inclusive nas situações de maus tratos aos animais; Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, dentre outas atividades relacionadas ao cargo. FISIOTERAPEUTA Responsável pelo atendimento e avaliação da condição funcional de pacientes, utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades, aplicando técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes, dentre outras atividades correlatas. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Agendar visitas domiciliares de acordo com o setor de atuação; Avaliar a condição física, respiratória e funcional do paciente, mediante a realização de exame físico e de mobilidade geral; Desenvolver atividades fisioterápicas, visando os aspectos educacionais e preventivos no cuidado com a saúde do paciente; Realizar exame físico global e de mobilidade geral no paciente, de acordo com as demandas detectadas; Estabelecer plano de cuidados para o paciente, familiares e/ou cuidador, de acordo com a avaliação realizada, prestando orientações sobre o programa e atividades cotidianas, com objetivo de desenvolver a autonomia dos mesmos no cuidado diário; Agendar monitoramento dos pacientes que estejam com alta supervisionada ou intervir diretamente a partir de solicitações dos cuidadores, familiares e/ou equipe interdisciplinar; Promover, junto à família, orientações referentes a recursos e adaptação de estruturas no domicílio, a fim de garantir a segurança física do cliente nas atividades diárias; Registrar e manter atualizado os prontuários dos pacientes; Executar Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando manutenção, reparo e/ou reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. FONOAUDIÓLOGO Responsável pela realização de tratamento fonoaudiólogo para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia, dentre outas atividades correlatas. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Realizar avaliação de triagem em bebês e crianças, a fim de identificar a demanda, traçar plano de trabalho e definir prioridades de atendimento; Realizar atendimento infantil e adultos individualizado, de acordo com a necessidade observada, utilizando técnicas específicas de motricidade orofacial, linguagem, voz e audição, a fim de cumprir com plano de trabalho predefinido; Realizar trabalho preventivo com grupos de pais, cuidadores e rede, a fim de estender o plano de cuidados aos demais ambientes onde a criança convive; Participar de reuniões com equipe multidisciplinar, a fim de discutir casos clínicos e alinhar planos de ação; Realizar acolhimento da família em demandas diversas, tomando providências cabíveis, bem como elaborar relatórios pertinentes, quando solicitado; Registrar a evolução do paciente em documentos próprios, a fim de possibilitar o acompanhamento dos atendimentos pela equipe multidisciplinar; Realizar triagem para saúde auditiva; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Fonoaudiologia; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando manutenção, reparo e/ou reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atividades correlatas. INSPETOR DE ALUNOS Responsável por exercer a fiscalização geral da escola, atendimento dos alunos e análise dos horários de entrada e saída, recreios e outras atividades, bem como outras atribuições correlatas. Controlar a movimentação dos alunos, no recinto da escola e imediações, orientando-os quanto às normas de comportamento; Informar o Diretor ou responsável pela escola sobre a conduta dos alunos, comunicando as ocorrências; Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração da escola; Colaborar na execução de atividades cívicas e culturais e trabalhos complementares; Conhecer e estar ciente das normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente; Atender os alunos em caso de enfermidade ou acidente; Contatar, quando solicitado por superiores, pais de alunos, para recados ou comunicações, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. JARDINEIRO Responsável pela execução de serviços de jardinagem e arborização em ruas e logradouros públicos, dentre outras atribuições correlatas. Efetuar a manutenção e conservação de jardins: irrigar e preparar a terra, podar plantas, arbustos e árvores, plantar mudas; executar a preparação e o plantio de mudas de espécimes ornamentais ou frutíferas; capinar e roçar áreas ajardinadas; efetuar poda de árvores e plantas; adubar áreas destinadas ao plantio; manter limpas as áreas ajardinadas; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. JORNALISTA Responsável por recolher, redigir, registrar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Elaborar clipping interno da Instituição, coletando e analisando dados, redigindo textos jornalísticos e divulgando, diariamente, notícias nacionais, visando o alinhamento e atualização das partes interessadas; Responsabilizar-se pela revisão de textos dos comunicados internos e informativos, conforme solicitação, prestando informações pertinentes, visando esclarecimento e divulgação às partes interessadas; Participar do Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público, dentre outras atribuições correlatas. processo de elaboração de materiais promocionais impressos e digitais da Instituição, contratando agência de publicidade, verificando layout, qualidade e custos de materiais, encaminhando para autorização do superior imediato, visando à divulgação dos trabalhos da Prefeitura; Responsabilizarse pelo jornal do município, elaborando a redação, edição e revisão das matérias, visando à publicação em tempo hábil; Responsabilizar-se pelas fotos dos eventos da Instituição, como registro dos mesmos; Responsabilizar-se pelas revisões ortográficas do site da Prefeitura, dos cartazes e jornais, bem como manter atualizadas as informações do site; Analisar pauta da matéria a ser realizada, verificando dados de identificações, contatos, entrevistas, a fim de cumprir objetivos estabelecidos pelo Setor de Comunicação do Município; Apurar dados e informações preliminares sobre a matéria a ser realizada, objetivando a sua inclusão em textos e subsidiar realização de entrevistas; Realizar entrevistas com pessoas pré-selecionadas e/ou público em geral, conduzindo perguntas e questionamentos sobre questões específicas ou esclarecimentos de ocorrências e acontecimentos, objetivando geração de matéria jornalística; Elaborar textos de coberturas de eventos e matérias jornalísticas realizadas, objetivando a divulgação em jornais internos e externos; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. MECÂNICO Responsável pelo conserto de veículos em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento, Consertar veículos em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação do mesmo, visando assegurar suas condições de regular funcionamento; Examinar os veículos, inspecionando, diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; Efetuar a desmontagem, proceder ajustes Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA dentre outras atribuições correlatas. ou substituições de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento; Inspecionar o equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas especializadas as partes danificadas, para complementar a manutenção do veículo; Orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços; Efetuar a montagem dos demais componentes do veículo, quando necessário, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; Testar os veículos uma vez consertados ou reparados, para comprovar a eficiência dos resultados dos serviços realizados; Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais dos quais se utiliza, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. MÉDICO ESF Responsável pela prestação de assistência médica nas Unidades Básicas de Saúde, no Programa de Saúde de Família, fazendo visitas médicas domiciliares, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, dentre outras atribuições correlatas. No âmbito do Programa da Saúde da Família, realizar anamneses, exames físicos, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou afastar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar visitas domiciliares, atendimento ambulatorial e visitas a pacientes internados; Prestar atendimento em urgências clínicas; Diagnosticar, precocemente, enfermidades e deficiências; Modificar condutas que coloquem a saúde em risco; Realizar atendimento prioritário à criança através de puericultura e pré-natal; Estimular e respeitar a troca de informações e saberes de forma a propiciar a mudança no quadro sanitário da Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA população; Incentivar a participação da população na conquista de seus direitos plenos de cidadania; Propugnar pela quebra de tabus e estigmas de forma a ensejar o diagnóstico precoce e o tratamento de enfermidades estigmatizadas; Conscientizar a população sobre a importância da saúde ambiental; Promover práticas de educação em saúde, visando, inclusive, garantir a democratização do saber técnico; Implementar programas de saúde da mulher; Utilizar procedimentos metodológicos relativos vigilância sanitária e epidemiológica em participação conjunta com os usuários; Executar, através de sistema de referência e contra referência procedimentos média e alta complexidade; Participar do controle de agravos endêmicos, através de diagnósticos precoces e referenciamento; Participar de tratamentos de habilitação ou reabilitação, quando couber; Promover o tratamento médico de crianças, adolescentes, adultos e idosos, incluindo-se as ações de natureza psicossocial e os programas de hipertensão arterial, diabetes melitus e epilepsia; Determinar terapêutica familiar; Identificar e sanar agravos da infância, desde procedimentos pré-natais, pós-nascimentos, bem como o acompanhamento de seu desenvolvimento através das ações de puericultura; Realizar, em conjunto com a equipe básica de saúde da família, o cadastramento de sua área de atuação; Identificar estruturas de acesso ao público como escolas ou igrejas que possam servir de local para palestras; Identificar os setores mais críticos onde a atuação da equipe se faz mais necessária; Estudar e discutir com outros segmentos do órgão de saúde, a necessidade da padronização da farmácia básica municipal de forma a fornecer a cota mensal de medicamentos de uso contínuo, necessários ao controle de pacientes crônicos, integrantes dos diversos programas e prioritariamente aos programas de atendimento a gestantes e pacientes portadores de hipertensão, diabetes e epilepsia; Estabelecer planos de ação de saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Prescrever imunizações; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de saúde Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Participar, juntamente com os profissionais das áreas de saúde, segurança, justiça e psicologia, dos programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de crianças e adolescentes infratores que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas; Atender crianças e adolescentes em situação de risco ou em conflito com a lei; Planejar, em articulação com demais organismos, governamentais ou não, envolvidos, ações destinadas à proteção de crianças e adolescentes violados ou ameaçados em seus direitos e ao atendimento daqueles que ameaçam ou violam o direito de terceiros; Identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos bem como acompanhar elou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; Orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados, apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. MÉDICO (4 HORAS) Responsável pela prestação de tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, dentre outras atribuições correlatas. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Realizar visitas domiciliares, atendimento ambulatorial e visitas a pacientes internados; Atender, orientar e acompanhar os pacientes, efetuando exames clínicos, prescrevendo exames complementares, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos indicados, visando o tratamento de doenças e a manutenção da saúde; Efetuar exames clínicos e emitir pareceres médicos periciais, mediante solicitação judicial, a fim de tratar, acompanhar e avaliar a saúde dos pacientes; Participar e orientar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle de programas de saúde nas áreas de educação, prevenção e cura, fornecendo dados para levantamentos estatísticos sobre incidência de patologias e registrando os dados de produção da sua área, visando prestar informações básicas para prover a Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA saúde dos pacientes; Efetuar e orientar intervenções invasivas ou cirúrgicas de urgência, a fim de promover a saúde dos pacientes através de técnicas adequadas; Preencher os prontuários dos pacientes de forma clara, objetiva, legível, atualizada e organizada, visando assegurar informações fidedignas, a fim de prestar um serviço de qualidade; Alimentar, de forma correta, o sistema de gerenciamento da área de saúde; Assegurar o sigilo das informações de acordo com os critérios de conduta ética; Manter registros e controles estatísticos sobre os atendimentos realizados, visando o acompanhamento e avaliação de metas físicas e financeiras; Orientar, acompanhar e ministrar palestras, visando à diminuição progressiva da demanda de ações curativas de saúde; Participar de equipes multidisciplinares, em buscados melhores resultados tanto em qualidade quanto em produtividade; Representar, quando necessário, a Instituição em órgãos internos e externos, públicos e privados, dentro de sua área de atuação, no encaminhamento e solução de questões relativas aos interesses da mesma; Zelar pela conservação de equipamentos, instrumentos, bens patrimoniais e materiais de consumo colocados à sua disposição, solicitando manutenções, reparos e reposição junto às áreas competentes, sempre que necessário; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Apoiar a liderança em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas; Cumprir as normas de segurança no trabalho, utilizando-se dos equipamentos de proteção individual e coletiva, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. MÉDICO CARDIOLOGISTA Responsável pela prestação de tarefas na área de cardiologia que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, dentre outras atribuições correlatas. preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade na área de cardiologia, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e intervenções na área de cardiologia; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR Responsável pela prestação de tarefas que se destinam a efetuar intervenções cirúrgicas e avaliações nos pacientes, fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, dentre outras atribuições correlatas. categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, intervenções cirúrgicas na área vascular; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. MÉDICO CLÍNICO GERAL Responsável pela prestação de tarefas que se destinam a atender as demandas de clínica geral e avaliações nos pacientes, fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, dentre outras atribuições correlatas. profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Atender a demanda de clínica geral das Unidades de Saúde (Postos de Saúde, Santa Casa ou outro local indicado) do município; Efetuar exames médicos e emitir diagnósticos clínicos; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. MÉDICO DERMATOLOGIA Responsável pela prestação de tarefas na área de dermatologia que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade na área de dermatologia, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA paciente, dentre outras atribuições correlatas. comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos e emitir diagnósticos intervenções na área dermatológica; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. MÉDICO DO TRABALHO Responsável pela prestação de tarefas na área de saúde ocupacional dos servidores, efetuando exames médicos admissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, consultas e atendimentos de urgência, além de trabalhos de prevenção e combate as doenças regionais, visando garantir boas condições físicas dos mesmos, dentre outras atribuições correlatas. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Realizar exames médicos ocupacionais de avaliação clínica (admissão, demissão e periódicos), análise de exames complementares e emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, visando assegurar a integridade física, mental, social e a aptidão do servidor para o posto de trabalho; Solicitar perícias médicas junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, em casos de suspeita de doenças profissionais, ou em processos trabalhistas; Acompanhar os casos de afastamentos pelo INSS, elaborando relatórios e atestados de comprovação da capacidade ou incapacidade física para o afastamento ou retorno das atividades laborais; Acompanhar as servidoras em retorno da licença maternidade, procedendo Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA aos exames pertinentes, a fim de autorizar o retorno às atividades laborais; Acompanhar o controle do recebimento de atestados médicos, analisando e validando os mesmos, para que seja, ou não autorizado os abonos dos dias ausentes; Responder pelo controle estatístico de itens relacionados à saúde como acidentes de trabalho, número de atendimentos, doenças ocupacionais, exames médicos ocupacionais, bem como controlar os índices de absenteísmo e afastamentos; Acompanhar a ocorrência de acidentes de trabalho, efetuando o preenchimento do campo médico da Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT; Participar da elaboração da programação periódica de campanhas de saúde, preventivas e educativas, assim como ministrar palestras e/ou elaborar informes de conscientização quanto aos riscos e prevenção de doenças ocupacionais; Realizar levantamentos funcionais, inspecionando e analisando os postos de trabalho na Prefeitura Municipal de Igarapava, visando melhorar os aspectos ergonômicos e prevenir doenças ocupacionais; Recomendar remanejamento de servidor, em função das condições de saúde, para compatibilização com a função exercida; Elaborar laudos periciais sobre acidente de trabalho, profissionais e condição de insalubridade; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, bem como implantar melhorias de acordo com as necessidades da unidade de trabalho, visando atender às expectativas da Prefeitura, quanto aos índices de produtividade, redução dos custos e maximização dos resultados; Assegurar a conservação dos bens patrimoniais, solicitando manutenção, reparo e/ou reposição, sempre que necessário, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA Responsável pela prestação de tarefas na área de endocrinologia que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, dentre outras atribuições correlatas. preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade na área de endocrinologia, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e intervenções da área da endocrinologia; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA Responsável pela prestação de tarefas na área de gastroenterologia que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, dentre outras atribuições correlatas. categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade na área de gastroenterologia, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e intervenções na área da gastroenterologia; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA Responsável pela prestação de tarefas na área de ginecologia/obstetra que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, dentre outras atribuições correlatas. indivíduo sob sua responsabilidade na área de ginecologia/obstetra, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e intervenções na área da ginecologia obstétrica; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. MÉDICO NEUROLOGISTA Responsável pela prestação de tarefas na área de neurologia que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade na área de neurologia, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA paciente, dentre outras atribuições correlatas. diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e intervenções na área da neurologia; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. MÉDICO OFTALMOLOGISTA Responsável pela prestação de tarefas na área de oftalmologia que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, dentre outras atribuições correlatas. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade na área de neurologia, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e intervenções na área da oftalmologia; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. MÉDICO ORTOPEDISTA Responsável pela prestação de tarefas na área de ortopedia que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, dentre outras atribuições correlatas. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade na área de ortopedia, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e intervenções na área da ortopedia; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA Responsável pela prestação de tarefas na área de otorrinolaringologia que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, dentre outras atribuições correlatas. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade na área de otorrinolaringologia, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e intervenções na área da otorrinolaringologia; Prescrever Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. MÉDICO PEDIATRA Responsável pela prestação de tarefas na área de pediatria que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, dentre outras atribuições correlatas. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade na área de pediatria, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e intervenções na área da pediatria; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. MÉDICO PSIQUIATRA Responsável pela prestação de tarefas na área de psiquiatria que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, dentre outras atribuições correlatas. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade na área de psiquiatria, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e intervenções na área de psiquiatria; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. MÉDICO REUMATOLOGISTA Responsável pela prestação de tarefas na área de reumatologia que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, dentre outras atribuições correlatas. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade na área de reumatologia, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e intervenções na área da reumatologia; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA Responsável pela prestação de tarefas na área de ultrassonografia que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, dentre outras atribuições correlatas. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e intervenções na área da ultrassonografia; Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade na área de ultrassonografia, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. MÉDICO UROLOGISTA Responsável pela prestação de tarefas na área de urologia que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, dentre outras atribuições correlatas. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Prestar serviços de saúde, por meio de ações educativas, preventivas e curativas aos pacientes ou em eventos da Prefeitura; Responder técnica, administrativa e judicialmente perante os Conselhos específicos da categoria, a Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, sempre que convocado pela Prefeitura; Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade na área de urologia, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e intervenções na área da urologia; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina; Prescrever medicamentos, dentre outras atividades relacionadas ao cargo. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA MÉDICO VETERINÁRIO Responsável por praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades, planejamento e execução de campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a saúde animal e saúde pública, dentre outras atribuições correlatas. Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais, bem como intervenção cirúrgica, se for o caso; Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; Proceder o controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliações epidemiológicas e programas, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, incluindo roedores e raiva animal; Realizar eutanásia, quando tecnicamente indicável de acordo com a legislação que rege a matéria; Realizar investigação epidemiológica de zoonoses e antropozoonoses; Promover a educação ambiental; Avaliar condições de bem-estar animal; Atuar na direção dos segmentos da administração pública relacionados às ciências veterinárias; Participar de análises e avaliação de riscos ambientais; Elaborar, desenvolve e executar estratégias, de controle populacional e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações em articulação com outros órgãos, pessoas ou entidades; Auxiliar nas pesquisas no campo da biologia e da etologia; Participar na formulação de políticas públicas; Elaborar, desenvolve e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas de controle sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos; Controlar a apreensão de cães vadios e outros animais errantes; Notificar à autoridade competente nos casos suspeitos de maus-tratos ou violência contra animais; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública; Coordenar campanhas de vacinação animal; Interagir com o setor de fiscalização da Prefeitura, no que tange a fiscalização sanitária; Notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da população animal; observar as normas do Código de Ética do Médico Veterinário, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. MESTRE DE OBRAS Responsável por supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de construção de obras em geral, dentre outras atribuições correlatas. Exercer o controle funcional da instalação de equipamentos; Orientar e coordenar as atividades dos trabalhadores sob sua responsabilidade na reabilitação de obras de construção, manutenção e reparação de circuitos elétricos, fabricação e produção ou distribuição de energia, serviços de arborização e jardinagem em vias e logradouros públicos e em parques, jardins e próprios municipais; Fazer observar as rotinas de prazos estabelecidos e propor as alterações convenientes ou a aplicação de novos processos de trabalho para solução de problemas de aperfeiçoamento ou de produtividade; Orientar os servidores de categoria inferior, assistindo-os nas suas dificuldades funcionais; Aplicar medidas recomendadas ou necessárias nos trabalhos a seu cargo, sob requisição, recebimento, verificação, distribuição e emprego de materiais; Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto, para orientar a equipe quanto à execução dos trabalhos; Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade trabalho realizado com o fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas do projeto; Verificar, controlar e efetuar reparos em obras, substituindo e/ou reparando peças ou adotando providências necessárias; Exercer a fiscalização constante sobre a higiene, limpeza e ordem nos locais de trabalho, bem como sobre a conservação do material e das máquinas e observâncias de medidas de segurança contra acidentes; Aplicar medidas recomendadas ou necessárias nos trabalhos a seu cargo, sob requisição, recebimento, verificação, distribuição e emprego de materiais; Providenciar orçamentos e croquis, dentre outras atribuições relacionadas com o cargo. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA MOTORISTA Responsável pela condução automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões, ônibus e outros veículos de transporte de passageiros e cargas, dentre outras atribuições correlatas. Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões, ônibus e outros veículos de transporte de passageiros e cargas, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e instruções fornecidas pela Administração Pública Municipal; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizada está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos dos materiais transportados; Auxiliar nas atividades de carga de materiais e equipamentos quando se fizer necessário; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter os veículos em condições de higiene adequadas para o uso ao qual se destinam, interna e externamente, levando-o à manutenção sempre que possível e necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada em viagens realizadas, objetos e pessoas transportados, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente no estacionado pré-estabelecido; Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. MOTORISTA - CLT Responsável pela condução automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões, ônibus e outros veículos de transporte de passageiros e cargas, dentre outras atribuições correlatas. Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões, ônibus e outros veículos de transporte de passageiros e cargas, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e instruções fornecidas pela Administração Pública Municipal; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA abastecimento de combustível etc; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizada está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos dos materiais transportados; Auxiliar nas atividades de carga de materiais e equipamentos quando se fizer necessário; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter os veículos em condições de higiene adequadas para o uso ao qual se destinam, interna e externamente, levando-o à manutenção sempre que possível e necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada em viagens realizadas, objetos e pessoas transportados, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente no estacionado pré-estabelecido; Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. NUTRICIONISTA Responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão de serviços ou programas de nutrição e alimentação, avaliando o estado de carências nutricionais da comunidade para elaboração de cardápios específicos, dentre outras atribuições correlatas. Responsável por supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria proteica; Planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios; Elaborar dietas e orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Programar e desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Elaborar relatório mensal, baseandose nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação; Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA alimentícios; Orientar e supervisionar a elaboração dos alimentos a serem distribuídos, para assegurar à sua qualidade nutritiva; Planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do PAT; Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas, por meio de ações, programas e eventos, visando à prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde; Prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde; Prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde relacionadas ao cargo; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética e Conduta dos Nutricionistas; Elaborar relatórios e comunicas, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. OFICIAL ADMINISTRATIVO Responsável pela execução de atividades de suporte à gestão administrativa, como lidar com documentos oficiais e importantes para o funcionamento da administração pública, redigir e digitar textos, memorandos, ofícios, relatórios e correspondências diversas, efetuar e elaborar relatórios e quadros estatísticos observando a estética e padrões a fim de atender as necessidades administrativas, Executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos conforme exigências das diferentes áreas de atuação. Prestar qualquer tipo de apoio relacionada à sua área de atuação como: controle, guarda, recepção e distribuição de materiais e documentos, mantendo o controle e registro dessas atividades; Executar atividades de digitação e expedição de correspondências; Manuseia fax, copiadoras e outros equipamentos de uso em unidades administrativas e operacionais da área de atuação; Zelar pela adoção de procedimentos relacionados à organização e conservação de documentos e arquivos, de acordo com procedimentos da área, bem como recebimento, registro, classificação e distribuição de documentos e controle de sua movimentação; Executar demais tarefas necessárias à guarda, conservação e ao arquivamento de documentos, assim como relativas à prestação de informações sobre os mesmos; Preparar e fornecer informações Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA dentre outras atribuições correlatas. pertinentes à sua unidade; Executar despachos administrativos e operacionalizar sistemas internos; Solicitar a reposição de materiais quando necessário; Desenvolver atividades em meios eletrônicos; Atender ao público interno e externo, Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação; Atualizar-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal; Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais; Tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores; Participar de Projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. OFICIAL ADMINISTRATIVO - CLT Responsável pela execução de atividades de suporte à gestão administrativa, como lidar com documentos oficiais e importantes para o funcionamento da administração pública, redigir e digitar textos, memorandos, ofícios, relatórios e correspondências diversas, efetuar e elaborar relatórios e quadros estatísticos observando a estética e padrões a fim de atender as necessidades administrativas, dentre outras atribuições correlatas. Executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos conforme exigências das diferentes áreas de atuação. Prestar qualquer tipo de apoio relacionada à sua área de atuação como: controle, guarda, recepção e distribuição de materiais e documentos, mantendo o controle e registro dessas atividades; Executar atividades de digitação e expedição de correspondências; Manuseia fax, copiadoras e outros equipamentos de uso em unidades administrativas e operacionais da área de atuação; Zelar pela adoção de procedimentos relacionados à organização e conservação de documentos e arquivos, de acordo com procedimentos da área, bem como recebimento, registro, classificação e distribuição de documentos e controle de sua movimentação; Executar demais tarefas necessárias à guarda, conservação e ao arquivamento de documentos, assim como relativas à prestação de informações sobre os mesmos; Preparar e fornecer informações pertinentes à sua unidade; Executar despachos administrativos e operacionalizar sistemas internos; Solicitar a reposição de materiais quando necessário; Desenvolver atividades em meios eletrônicos; Atender ao público interno e externo, Proceder a estudos específicos, coletando e analisando Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação; Atualizar-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal; Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais; Tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores; Participar de Projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. OPERADOR DE ÁGUA - CLT Responsável pela observação e controle da vazão necessária ao abastecimento de águas, manutenções preventivas e corretivas necessárias, dentre outras atribuições correlatas. Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à população; Realizar, sob supervisão, a análise da água a ser distribuída à população; Efetuar a manutenção do equipamento, lubrificando os órgãos móveis das máquinas e executando regulagens e pequenos reparos, para conservá-los em bom estado; Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a utilização dos equipamentos e outras ocorrências, para permitir o controle das operações; Acionar as válvulas e comandos do sistema, manipulando comutadores, alavancas e volantes, para colocar as turbo bombas e motobombas em funcionamento; Controlar o funcionamento da instalação, lendo e interpretando as marcações dos indicadores e observando o desempenho de seus componentes, para verificar as condições de pressão, nível e volume do material transladado e descobrir eventuais falhas no equipamento; Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório; Fazer o controle dos registros de distribuição de água à população; Fazer a leitura diária das bombas; Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento; Operar as instalações de reservatório de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torna-la adequada ao uso doméstico e industriais; Elaborar relatórios e comunicados, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA OPERADOR DE ESTRADA - CLT Responsável pela manutenção e conservação de estradas municipais em que sejam utilizados os recursos de trabalho disponíveis, em conformidade com as normas, padrões, orientações e recomendações oriundas dos responsáveis pela unidade de trabalho, dentre outras atribuições correlatas. Executar serviços de manutenção e conservação de vias e estradas de abrangência municipal, inclusive de forma auxiliar, quando a manutenção ou conservação da estrada for realizada por máquina ou equipamento especializado; Carregar e descarregar caminhões; Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho; Executar as demais atividades que sejam necessárias à conservação de estradas municipais enquadráveis no âmbito de responsabilidade do cargo, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. OPERADOR DE MÁQUINA Responsável pela execução de trabalhos de operação de veículos semipesados/pesados, bem como, seus implementos, dentre outras atribuições correlatas. Operar máquinas da construção civil, tratores e reboques, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; Conduzir e manobrar a máquina, acionado o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos das máquinas, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares e desobstrução de vias públicas; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando para arar a terra, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. OPERADOR DE MÁQUINA – CLT Responsável pela execução de trabalhos de operação de veículos semipesados/pesados, bem como, seus implementos, dentre outras atribuições correlatas. Operar máquinas da construção civil, tratores e reboques, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; Conduzir e manobrar a máquina, acionado o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos das máquinas, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA materiais similares e desobstrução de vias públicas; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando para arar a terra, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. ORIENTADOR SOCIAL Responsável pela realização de planejamento de atividades e ações voltadas aos interesses do CRAS, sob orientação do Responsável pelo CRAS. Realizar, sob orientação do Responsável pelo CRAS, planejamento das atividades, facilitar o processo de integração do coletivo, desenvolver os conteúdos e atividades atribuídos no tragado metodológico do Serviço de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos, registrar a frequência diária dos Usuários do SCFV, acompanhar o desenvolvimento e oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, participar de reuniões sistemáticas com familiares Serviço e proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF, mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática das famílias referenciadas ao CRAS e sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço socioeducativo de convívio; avaliar o desempenho dos Usuário no serviço socioeducativo informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar; atuar como interlocutor do serviço socioeducativo junto a rede socioassistencial, em assuntos que prescindam da presença do Coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucionais; participar de reuniões sistemáticas com técnico de referência do CRAS; busca ativa, para organização dos núcleos. PEDREIRO Responsável pela execução trabalhos de alvenaria em geral, assentamento de pedras, tijolos, telhas, pisos, dentre atribuições correlatas. Executar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamentos de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras; Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação, dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferro; Construir alicerces para a base das paredes, muros e construções similares; Armar e desmontar andaimes de madeira ou Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA metálicos; Fazer armações de ferragens, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. PINTOR Responsável pela execução de serviços de pintura em geral, dentre outras atribuições correlatas. Preparar e pintar superfícies externas e internas de edifícios, prédios, imóveis, praças, calçadas, canteiros e outras obras civis de âmbito municipal, visando à manutenção e conservação dos próprios municipais; Raspar e lixar superfícies externas e internas de edifícios, prédios, imóveis praças, canteiros e outras obras civis de âmbito municipal; Manusear tintas, equipamentos e materiais de pintura, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. PROCURADOR MUNICIPAL Responsável pela prestação de assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município, em todos os órgãos administrativos, juízos e instâncias, dentre outras atribuições correlatas. Responsável pela prestação de assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município de Igarapava/SP; Zelar pelo cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo e da Lei Orgânica Municipal, bem como pelos preceitos fundamentais delas decorrentes; Representar o Município de Igarapava/SP e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado; Propor ação, desistir, confessar, compromissar, receber e dar quitação; Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelos órgãos municipais; Assessorar a administração pública municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município; Representar a administração pública municipal direta junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município; Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependa da autorização do Prefeito ou de outra autoridade do Município; Promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à cobrança da dívida ativa do Município; Minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica; Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA utilidade pública, necessidade pública e interesse social; Preparar as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo Prefeito e supervisionar a elaboração de informações nos mandados de segurança impetrados contra as demais autoridades municipais; Propor ao Prefeito projetos e alterações de atos legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; Representar junto a Conselhos diversos; Requisitar a qualquer Secretaria ou Departamento Municipal ou órgão da administração indireta, certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, tendo prioridade de atendimento; Zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; Prestar assessoria e consultoria técnica jurídica à administração pública municipal direta, quando for solicitado; Promover ações civis públicas para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, das finanças públicas, do consumidor e de outros interesses difusos e coletivos, e ações de improbidade administrativa, ou a habilitação Municipal, como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; Estabelecer princípios e diretrizes para o funcionamento do Sistema de Advocacia Municipal; Propor orientação jurídico-normativa para a Administração Pública Municipal, que adquirirá caráter vinculativo se aprovado pelo Chefe do Poder Executivo; Zelar pela probidade administrativa e exercer função de controle de seus atos, respeitadas as competências dos controles já constituídos, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. PSICÓLOGO Responsável pela aplicação do conhecimento no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, social, educacional e do Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, laborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica; Proceder à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA trabalho, dentre outras atribuições correlatas. realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; Analisar influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de personalidade; Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prático dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, e recomendar a terapia adequada; Participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho do pessoal e a orientação profissional, promovendo entrevistas, elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; Atuar no campo da educação, exercendo atividades de Psicologia em consonância com a política educacional federal, estadual e municipal, bem como as normativas do Ministério da Educação; Atuar no campo da saúde, exercendo atividades de Psicologia em consonância com a política pública de saúde e do Sistema Único de Saúde; Atuar no campo do desenvolvimento e assistência social, exercendo Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA atividades de Psicologia em consonância com a política pública de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social; Atuar na promoção e defesa de direitos que tangenciem a ciência da Psicologia, inclusive com realização de escuta especial; Reunir informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao tratamento e ações necessárias; Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas; elaborar perícias, estudos, relatórios e planos de atendimento individual; observar as normas do Código de Ética Profissional do Psicólogo, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. RECEPCIONISTA Responsável pela recepção e atendimento ao público em geral, orientando e encaminhando aos setores responsáveis as informações recebidas por servidores e munícipes. Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; Digitar e/ou datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem conferir a datilografia; Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; Receber correspondência endereçada à Administração Municipal, bem como aos servidores, registrando em livro próprio para possibilitar sua correta distribuição; Auxiliar no controle de estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA acordo com normas preestabelecidas, dentre outras atribuições relacionadas com o cargo. SERVENTE Responsável pela execução de trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, dentre outras atribuições correlatas. Realizar tarefas manuais, geralmente simples, que exigem sobretudo esforço físico; Executar limpezas em prédio municipal e organização de ambientes e equipamentos; Auxiliar no recebimento, entrega e contagem de materiais; Carregar e descarregar veículos em geral; Transportar, arrumar, elevar mercadorias e materiais em geral; Fazer mudanças; Executar serviços de capina em geral; Auxiliar pedreiros, encanadores, carpinteiros, mecânicos, serralheiros, jardineiros ou outros profissionais em seus trabalhos; Limpar parques, ruas e outros logradouros públicos; Auxiliar em serviços públicos em geral; Auxiliar em serviços de jardinagem; Manter limpas móveis, paredes, portas, escadas, pisos, etc., dentre outras atribuições relacionadas com o cargo. SERVENTE - CLT Responsável pela execução de trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, dentre outras atribuições correlatas. Realizar tarefas manuais, geralmente simples, que exigem sobretudo esforço físico; Executar limpezas em prédio municipal e organização de ambientes e equipamentos; Auxiliar no recebimento, entrega e contagem de materiais; Carregar e descarregar veículos em geral; Transportar, arrumar, elevar mercadorias e materiais em geral; Fazer mudanças; Executar serviços de capina em geral; Auxiliar pedreiros, encanadores, carpinteiros, mecânicos, serralheiros, jardineiros ou outros profissionais em seus trabalhos; Limpar parques, ruas e outros logradouros públicos; Auxiliar em serviços públicos em geral; Auxiliar em serviços de jardinagem; Manter limpas móveis, paredes, portas, escadas, pisos, etc., dentre outras atribuições relacionadas com o cargo. SOCIÓLOGO Responsável pela execução de tarefas de planejamento e execução de pesquisas sobre condições socioculturais da Elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social. Assessorar e prestar consultoria aos órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA sociedade e instituições, no âmbito do município, dentre outras atribuições correlatas. e associações, relativamente à realidade social; participar de treinamento e seminários na área de atuação; Realizar treinamentos e seminários na área de atuação, realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; Participar da gestão territorial e sócio ambiental; Gerar patrimônio histórico e cultural; participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos; Organizar informações sociais, culturais e políticas; Elaborar documentos técnicos-científicos e executar atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo; Coordenar e participar de estudos e pesquisas para conhecimento da realidade territorial, das condições de vida das populações mais vulneráveis, que orientem as ações e os serviços a serem desenvolvidos; Participar da coordenação, articulação e desenvolvimento de ações e serviços de prevenção, proteção social e reinserção social; Estabelecer mecanismos e estratégias para efetivar a vigilância socioassistencial; Coordenar os processos de monitoramento e avaliação dos programas, benefícios, projetos e serviços socioassistenciais por meio do desenvolvimento de ferramentas e instrumentais de coleta de sistematização de dados e informações; Promover o desenvolvimento de análises conjunturais e estruturais dos processos de participação e de mobilização dos movimentos populares e sociais; Analisar os processos e mecanismos de participação popular em seu contexto social; Produzir, sistematizar informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social e violações de direitos que incidem sobre famílias/pessoas; Desenvolver estudos e pesquisas que proporcione o conhecimento da realidade territorial para a orientação da implantação de serviços socioassistencial; Avaliar o impacto dos serviços, programas, projetos e benefícios na redução dos riscos, vulnerabilidades e das violações de direitos e seus danos; Produzir estudos que identifiquem e priorizem os problemas de sociais que vulnerabilizam e coloquem em risco famílias e grupos populacionais delimitados; Elaborar instrumentos técnicos de conhecimento do território, vigilância socioassistencial e diagnóstico Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA socioeconômico e estudo social; Participar da organização do sistema de informação banco de dados de usuários e das entidades sociais e cadastramento socioeconômico; Elaborar instrumentos técnicos de conhecimento do território: vigilância socioassistencial, diagnóstico socioeconômico e estudo social; ensinar sociologia geral ou especial, nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, desde que cumpridas as exigências legais, dentre outras atribuições relacionadas com o cargo. SUPERVISOR DE EQUIPE Supervisionar equipes de trabalho, fiscalização e inspeção de estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais e públicos, localizando focos de vetores de proliferação de mosquitos, insetos, roedores e outros animais nocivos à saúde pública, dentre outras atribuições correlatas. Supervisionar equipes de trabalho em geral, distribuindo atividades e orientando os trabalhadores no cumprimento legal de suas tarefas; Executar atividades juntos à equipe de sua responsabilidade, controle de levantando os materiais a serem utilizados nos diversos serviços e providenciando os faltantes, de forma a evitar atraso e interrupções nos serviços. Supervisionar e auxiliar equipes de fiscalização e inspeção de estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais e públicos, localizando focos de vetores de proliferação de mosquitos, insetos, roedores e outros animais nocivos à saúde pública, orientando os ocupantes do imóveis sobre a importância do controle e das medidas preventivas a serem adotadas no controle da proliferação desses animas, recolhendo materiais e amostras de larvas ou animais, e aplicando venenos recomendados pelos órgãos de saúde pública para o controle desses focos. Desenvolver campanhas de esclarecimentos e conhecimentos sobre os criadouros que proporcionam a geração de focos de proliferação de mosquitos, insetos e animais, precipuamente no que tange à destinação correta de lixo e disposição de matérias que proporcionam a formação de vetores favoráveis ao surgimento de focos de mosquitos, insetos e animais nocivos à saúde pública; Elaborar relatórios e comunicados; Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA SUPERVISOR DE OBRAS Supervisionar a execução de trabalhos rotineiros de construção de obras em geral, acompanhando o cronograma de execução de projetos e a utilização racional de materiais e instrumento, dentre outras atribuições correlatas. Supervisionar, orientar e coordenar a execução de trabalhos rotineiros de construção de obras em geral, acompanhando o cronograma de execução de projetos e a utilização racional de materiais e instrumentos; Supervisionar e responsabilizar-se por tarefas rotineiras na construção e conservação de estradas, vias públicas, de obras e edifícios públicos e de iluminação pública; Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto para a equipe quanto à execução dos trabalhos, controla o estoque de materiais, e equipamentos e instrumentos necessários à realização do projeto, verificando a qualidade, quantidade e condições de armazenagem; Acompanhar a realização do projeto, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando equipes de trabalho e tomando outras providências necessárias ao cumprimento do cronograma e das especificações técnicas; Controlar a dosagem de argamassa e concreto; Controlar o volume da produção, identificando e analisando causas de não conformidade, Elaborar relatórios e comunicados; Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. TÉCNICO AGRÍCOLA Responsável pela execução de tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e a outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria; Elaborar orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; Executar e fiscalizar procedimentos relativos ao cultivo agrícola desde o preparo do solo até colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; Planejar, organizar, monitorar e emitir laudos nas atividades de exploração e manejo do solo, matas e florestas segundo suas características, alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais; Planejar, organizar, monitorar e emitir laudos relativos à obtenção e preparo da produção animal e também nas atividades referentes à aquisição, preparo, conservação e armazenagem da matéria prima e dos produtos Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA agrícola, dentre outras atribuições correlatas. agroindustriais; Elaborar programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos; Planejar e organizar a produção de mudas (viveiros) e sementes, comuns e melhoradas, de cultivares diversos; Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados mediante assessoria, padronização, conferência e mensuração de especificações técnicas; Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; Prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; Treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; Emitir receituário agronômico segundo Legislação específica; Realizar cultura experimental através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculo para adubação e preparo da terra; Informar e treinar os agricultores sobre a conveniência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura; Orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, criação e contenção de animais, e também sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, e demais dependências de animais; Auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando temperatura, administrando remédios, aplicando injeções e supervisionando a distribuição de alimentos; Colaborar na organização de exposições rurais; Acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura; Orientar e treinar interessados a respeito de técnicas de plantio, manejo de máquinas e equipamentos, uso de defensivos e similares, colheitas e beneficiamento das espécies vegetais; Coletar e tabular informações e demais dados pertinentes à produção agrícola, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA TÉCNICO DE LABORATÓRIO Responsável, sob supervisão técnica, de trabalhos técnicos de laboratório relacionado com dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, dentre outras atribuições correlatas. Efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques de filtragem, para conservá-los em perfeito estado de conservação; Realizar a limpeza e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com normas estabelecidas e orientação superior; Auxiliar na realização de diagnóstico, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes, planos e ações a implantação, manutenção e funcionamento de serviços técnicos laboratoriais; Auxiliar na coleta de materiais para realização de exames, testes e amostras de laboratório; preparar reativos, lâminas, antígenos, alérgenos e vacinas; Operar, calibrar e verificar o funcionamento de aparelhos; Manipular substâncias químicas como ácidos, gases, sais e outros para obter reativos necessários a realização de testes, análises e provas de laboratório; Participar da realização de exames anótomo-patológico, ajudando a preparar amostras, fixar e cortar o tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e o diagnóstico laboratorial; Participar da elaboração de exames corpológicos, auxiliando na forma, consistência, cor e cheiro das amostras de fezes, tipos para subsidiar o diagnóstico de doenças, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. TÉCNICO DE ENFERMAGEM Responsável por desempenhar atividades técnicas de enfermagem envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar sob supervisão de enfermeiro, dentre outras atribuições correlatas. Exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar sob supervisão de enfermeiro, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do COREN, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 8 HS Responsável por desempenhar atividades técnicas de enfermagem envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar sob supervisão de enfermeiro, dentre outras atribuições correlatas. Exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar sob supervisão de enfermeiro, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde, Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o código de ética do COREN, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Responsável pela orientação do sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens, dentre outras atribuições correlatas. Informar ao superior, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle. Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador. Inspecionar locais, instalações e equipamentos dos órgãos municipais, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; Sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância para prevenir acidentes de trabalho; Estabelecer procedimentos de caráter administrativo para fins de resguardar à aplicação da legislação que regula a segurança do trabalhador; Inspecionar os postos de combate a incêndio examinando as mangueiras, hidrantes e extintores, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; Investigar acidentes ocorridos, analisando as Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA condições da ocorrência, identificando suas causas e propondo providências cabíveis; Registrar as ocorrências em formulários específicos, bem como encaminhá-los a quem de direito por meio eletrônico ou manual; Executar programas de prevenção de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando os seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; Realizar estatísticas de acidentes visando melhorar as condições de trabalho, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. TELEFONISTA Responsável pela efetuação de chamadas, bem como seus atendimentos, dentre outras atribuições correlatas. Atender às chamadas telefônicas internas e externas; Efetuar ligações locais e interurbanas, conforme solicitação, anotando os dados pertinentes; Manter atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos; Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas e prestar informações de caráter geral aos interessados; Anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente transmiti-los aos seus respectivos destinatários, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. TERAPEUTA OCUPACIONAL Responsável pela dedicação ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades para ajudá-los na sua recuperação e integração social, dentre outras atribuições correlatas. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Atender pacientes para a prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de Terapia Ocupacional; habilitar pacientes; Realizar diagnósticos específicos; Analisar condições dos pacientes; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Exercer atividades técnico-científicas; administrar Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA recursos humanos, materiais e financeiros, Dirigir e supervisionar as tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; Observar as normas do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional; Desenvolver atividades relacionadas à terapia ocupacional, visando os aspectos educacionais e preventivos no cuidado com a saúde do paciente; Realizar relatórios, avaliação de casos e reavaliação periódica, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. TESOUREIRO - CLT Responsável pelo planejamento, organização, direção e controle de serviços da tesouraria, como controles de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos, dentre outras atribuições correlatas. Controlar receitas e efetuar pagamento de despesas de organização, registrando a entrada e saída de valores, para assegurar a regularidade das transações financeiras e comerciais da organização; Manter sob sua responsabilidade cofre forte, numerário, talões de cheques e outros valores pertencentes à organização, examinando os documentos que lhe são apresentados, para atender aos interesses da Administração; Recolher aos bancos, em conta corrente em nome do Órgão Público, todo o numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal; Verificar periodicamente o numerário e os valores existentes nas contas bancárias do Órgão Público, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras; executar cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo do caixa; Preparar um demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em cheques, para apresentar posição da situação financeira existente; Elaborar certidões atinentes às suas respectivas atribuições Observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no que diz respeito à Contabilidade Pública, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA VIGIA Responsável por executar serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais, dentre outras atribuições correlatas. Fiscalizar a entrada e saída as pessoas nos edifícios municipais, procurando identificá-las, para vedar a entrada às pessoas suspeitas ou encaminhar as demais ao destino solicitado; Executar os serviços de vigilância em prédios e logradouros públicos municipais, protegendo-os contra a ação de estranhos; Providenciar a varrição de superfícies diversas; Executar os serviços de vigilância em quaisquer locais de interesse da Administração Pública, próprios ou não; Controlar entrada e saída de servidores e pessoas, identificando-os quando necessário, não permitindo a infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; Controlar entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos de autorização; Efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; Fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Administração, com relação à segurança; Fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas dentro da Administração; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Elaborar relatórios, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. VISITADOR SANITÁRIO Responsável pelo planejamento, avaliação e execução de ações educativas em saúde, dentre outras atribuições correlatas. Executar as ações para a prevenção e controle de surtos, epidemias e agravos à saúde; Digitar os programas de informações de saúde instituídos pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e da Coordenadoria Municipal de Saúde dos setores da Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Zoonoses e Ambiental; Coletar, preparar e enviar os exames laboratoriais de pacientes, de produtos fiscalizados pela Vigilância Sanitária para análise de rotina e fiscal e pedidos de autoridades, relacionados direta ou indiretamente à saúde; Recolher, codificar, digitar, analisar e preparar relatórios de informações de interesse à saúde; Participar de campanhas de saúde, preparando materiais; Executar ações e orientações educativas, realizar treinamento, elaborar boletins, relatórios e condensar os dados; Proceder a notificação à autoridade competente nos casos de suspeitas de maus-tratos a animais no âmbito municipal que venha a ser objeto de seu conhecimento, dentre outras atribuições relacionadas ao cargo. Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA ANEXO V QUADRO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS A SEREM EXTINTOS NA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR QUADRO GERAL CARGO PÚBLICO / EMPREGO PÚBLICO QUANTIDADE Coordenador de Eventos Culturais 01 Pregoeiro 01 Almoxarife 01 Monitor de Curso Profissionalizante 10 Monitor de Curso de Informática 02 Coordenador de Programas e Projetos Sociais 01 Agente de Saúde Bucal 06 Professor de Ensino Técnico Substituto 05 Agente de Trânsito 02 Agente Previdenciário 01 Carpinteiro 01 Enfermeiro do Trabalho - CLT 01 Inspetor de Alunos – CLT 01 Jardineiro – CLT 01 Mecânico – CLT 01 Protético 01 Zootecnista 01 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA ANEXO VI TABELA DE PROGRESSÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL (Com exceção do Quadro do Magistério) Classificado por REFERÊNCIA em ordem alfabética Referência A Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45 II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62 Referência B Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95 II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55 Referência C Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47 II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64 Referência C.1 Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.369,60 R$ 2.440,69 R$ 2.513,91 R$ 2.589,33 R$ 2.667,01 R$ 2.747,02 R$ 2.829,43 R$ 2.914,31 R$ 3.001,74 R$ 3.091,79 II R$ 2.488,08 R$ 2.562,72 R$ 2.639,60 R$ 2.718,79 R$ 2.800,36 R$ 2.884,37 R$ 2.970,90 R$ 3.060,02 R$ 3.151,83 R$ 3.246,38 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Referência D Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.267,04 R$ 2.335,05 R$ 2.405,10 R$ 2.477,26 R$ 2.551,57 R$ 2.628,12 R$ 2.706,96 R$ 2.788,17 R$ 2.871,82 R$ 2.957,97 II R$ 2.380,39 R$ 2.451,80 R$ 2.525,36 R$ 2.601,12 R$ 2.679,15 R$ 2.759,53 R$ 2.842,31 R$ 2.927,58 R$ 3.015,41 R$ 3.105,87 Referência E Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76 II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49 Referência F Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68 II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91 Referência G Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 3.160,31 R$ 3.255,12 R$ 3.352,77 R$ 3.453,36 R$ 3.556,96 R$ 3.663,67 R$ 3.773,58 R$ 3.886,78 R$ 4.003,39 R$ 4.123,49 II R$ 3.318,33 R$ 3.417,88 R$ 3.520,41 R$ 3.626,02 R$ 3.734,80 R$ 3.846,85 R$ 3.962,25 R$ 4.081,12 R$ 4.203,56 R$ 4.329,66 Referência H Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 3.603,57 R$ 3.711,68 R$ 3.823,03 R$ 3.937,72 R$ 4.055,85 R$ 4.177,53 R$ 4.302,85 R$ 4.431,94 R$ 4.564,89 R$ 4.701,84 II R$ 3.783,75 R$ 3.897,26 R$ 4.014,18 R$ 4.134,60 R$ 4.258,64 R$ 4.386,40 R$ 4.517,99 R$ 4.653,53 R$ 4.793,14 R$ 4.936,93 Referência I Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.318,18 R$ 4.447,73 R$ 4.581,16 R$ 4.718,59 R$ 4.860,15 R$ 5.005,95 R$ 5.156,13 R$ 5.310,82 R$ 5.470,14 R$ 5.634,25 II R$ 4.534,09 R$ 4.670,11 R$ 4.810,22 R$ 4.954,52 R$ 5.103,16 R$ 5.256,25 R$ 5.413,94 R$ 5.576,36 R$ 5.743,65 R$ 5.915,96 Referência J nível médio Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 Referência J nível superior Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 Referência K Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 5.261,65 R$ 5.419,50 R$ 5.582,08 R$ 5.749,55 R$ 5.922,03 R$ 6.099,69 R$ 6.282,69 R$ 6.471,17 R$ 6.665,30 R$ 6.865,26 II R$ 5.524,73 R$ 5.690,47 R$ 5.861,19 R$ 6.037,02 R$ 6.218,14 R$ 6.404,68 R$ 6.596,82 R$ 6.794,72 R$ 6.998,57 R$ 7.208,52 III R$ 5.800,97 R$ 5.975,00 R$ 6.154,25 R$ 6.338,88 R$ 6.529,04 R$ 6.724,91 R$ 6.926,66 R$ 7.134,46 R$ 7.348,49 R$ 7.568,95 IV R$ 6.091,02 R$ 6.273,75 R$ 6.461,96 R$ 6.655,82 R$ 6.855,49 R$ 7.061,16 R$ 7.272,99 R$ 7.491,18 R$ 7.715,92 R$ 7.947,40 Referência K.1 Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 5.513,11 R$ 5.678,50 R$ 5.848,86 ########### ########### R$ 6.391,21 ########### ########### ########### R$ 7.193,36 II R$ 5.788,77 R$ 5.962,43 R$ 6.141,30 R$ 6.325,54 R$ 6.515,31 R$ 6.710,77 R$ 6.912,09 R$ 7.119,45 R$ 7.333,03 R$ 7.553,03 III R$ 6.078,20 R$ 6.260,55 R$ 6.448,37 R$ 6.641,82 R$ 6.841,07 R$ 7.046,30 R$ 7.257,69 R$ 7.475,42 R$ 7.699,69 R$ 7.930,68 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA IV R$ 6.382,11 R$ 6.573,58 R$ 6.770,78 R$ 6.973,91 R$ 7.183,13 R$ 7.398,62 R$ 7.620,58 R$ 7.849,20 R$ 8.084,67 R$ 8.327,21 Referência L Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 6.664,25 R$ 6.864,18 R$ 7.070,10 R$ 7.282,21 R$ 7.500,67 R$ 7.725,69 R$ 7.957,46 R$ 8.196,19 R$ 8.442,07 R$ 8.695,33 II R$ 6.997,46 R$ 7.207,39 R$ 7.423,61 R$ 7.646,32 R$ 7.875,71 R$ 8.111,98 R$ 8.355,34 R$ 8.606,00 R$ 8.864,18 R$ 9.130,10 III R$ 7.347,34 R$ 7.567,76 R$ 7.794,79 R$ 8.028,63 R$ 8.269,49 R$ 8.517,58 R$ 8.773,10 R$ 9.036,30 R$ 9.307,38 R$ 9.586,61 IV R$ 7.714,70 R$ 7.946,14 R$ 8.184,53 R$ 8.430,06 R$ 8.682,97 R$ 8.943,45 R$ 9.211,76 R$ 9.488,11 R$ 9.772,75 R$ 10.065,94 Referência M Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 7.578,68 R$ 7.806,04 R$ 8.040,22 R$ 8.281,43 R$ 8.529,87 R$ 8.785,77 R$ 9.049,34 R$ 9.320,82 R$ 9.600,45 R$ 9.888,46 II R$ 7.957,61 R$ 8.196,34 R$ 8.442,23 R$ 8.695,50 R$ 8.956,36 R$ 9.225,06 R$ 9.501,81 R$ 9.786,86 R$ 10.080,47 R$ 10.382,88 III R$ 8.355,49 R$ 8.606,16 R$ 8.864,34 R$ 9.130,27 R$ 9.404,18 R$ 9.686,31 R$ 9.976,90 R$ 10.276,20 R$ 10.584,49 R$ 10.902,03 IV R$ 8.773,27 R$ 9.036,47 R$ 9.307,56 R$ 9.586,79 R$ 9.874,39 R$ 10.170,62 R$ 10.475,74 R$ 10.790,01 R$ 11.113,72 R$ 11.447,13 Referência M.1 Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 7.771,35 R$ 8.004,49 R$ 8.244,63 R$ 8.491,96 R$ 8.746,72 R$ 9.009,12 R$ 9.279,40 R$ 9.557,78 R$ 9.844,51 R$ 10.139,85 II R$ 8.159,92 R$ 8.404,72 R$ 8.656,86 R$ 8.916,56 R$ 9.184,06 R$ 9.459,58 R$ 9.743,37 R$ 10.035,67 R$ 10.336,74 R$ 10.646,84 III R$ 8.567,91 R$ 8.824,95 R$ 9.089,70 R$ 9.362,39 R$ 9.643,26 R$ 9.932,56 R$ 10.230,54 R$ 10.537,45 R$ 10.853,58 R$ 11.179,18 IV R$ 8.996,31 R$ 9.266,20 R$ 9.544,18 R$ 9.830,51 R$ 10.125,43 R$ 10.429,19 R$ 10.742,06 R$ 11.064,33 R$ 11.396,26 R$ 11.738,14 Referência N Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 8.706,31 R$ 8.967,50 R$ 9.236,52 R$ 9.513,62 R$ 9.799,03 R$ 10.093,00 R$ 10.395,79 R$ 10.707,66 R$ 11.028,89 R$ 11.359,76 II R$ 9.141,63 R$ 9.415,87 R$ 9.698,35 R$ 9.989,30 R$ 10.288,98 R$ 10.597,65 R$ 10.915,58 R$ 11.243,05 R$ 11.580,34 R$ 11.927,75 III R$ 9.598,71 R$ 9.886,67 R$ 10.183,27 R$ 10.488,77 R$ 10.803,43 R$ 11.127,53 R$ 11.461,36 R$ 11.805,20 R$ 12.159,35 R$ 12.524,14 IV R$ 10.078,64 R$ 10.381,00 R$ 10.692,43 R$ 11.013,20 R$ 11.343,60 R$ 11.683,91 R$ 12.034,43 R$ 12.395,46 R$ 12.767,32 R$ 13.150,34 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Referência O Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 I R$ 15.000,00 R$ 15.450,00 R$ 15.913,50 R$ 16.390,91 R$ 16.882,63 R$ 17.389,11 R$ 17.910,78 R$ 18.448,11 R$ 19.001,55 R$ 19.571,60 Nível II R$ 15.750,00 R$ 16.222,50 R$ 16.709,18 R$ 17.210,45 R$ 17.726,76 R$ 18.258,57 R$ 18.806,32 R$ 19.370,51 R$ 19.951,63 R$ 20.550,18 III R$ 16.537,50 R$ 17.033,63 R$ 17.544,63 R$ 18.070,97 R$ 18.613,10 R$ 19.171,50 R$ 19.746,64 R$ 20.339,04 R$ 20.949,21 R$ 21.577,69 IV R$ 17.364,38 R$ 17.885,31 R$ 18.421,87 R$ 18.974,52 R$ 19.543,76 R$ 20.130,07 R$ 20.733,97 R$ 21.355,99 R$ 21.996,67 R$ 22.656,57 Classificado por NOMENCLATURA DE CARGO ou EMPREGO em ordem alfabética F AGENTE COMUNITÁRIO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68 II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91 F AGENTE COMUNITÁRIO - ESF Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68 II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91 F AGENTE DE CAMPO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68 II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91 J AGENTE DE HABITAÇÃO Grau Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 E AGENTE DE SANEAMENTO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76 II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49 F AGENTE DO IEC(INFORMAÇÃO EDUCACIONAL E COMUNICAÇÃO) Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68 II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91 A AJUDANTE DE MANUTENÇÃO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45 II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62 A AJUDANTE SERV. DIVERSOS Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45 II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62 A AJUDANTE SERV. DIVERSOS - CLT Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Nível I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45 II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62 J ARQUITETO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 J ASSISTENTE SOCIAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 C ATENDENTE DE FARMÁCIA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47 II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64 C ATENDENTE DE LABORATÓRIO Grau Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47 II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64 K AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 5.261,65 R$ 5.419,50 R$ 5.582,08 R$ 5.749,55 R$ 5.922,03 R$ 6.099,69 R$ 6.282,69 R$ 6.471,17 R$ 6.665,30 R$ 6.865,26 II R$ 5.524,73 R$ 5.690,47 R$ 5.861,19 R$ 6.037,02 R$ 6.218,14 R$ 6.404,68 R$ 6.596,82 R$ 6.794,72 R$ 6.998,57 R$ 7.208,52 III R$ 5.800,97 R$ 5.975,00 R$ 6.154,25 R$ 6.338,88 R$ 6.529,04 R$ 6.724,91 R$ 6.926,66 R$ 7.134,46 R$ 7.348,49 R$ 7.568,95 IV R$ 6.091,02 R$ 6.273,75 R$ 6.461,96 R$ 6.655,82 R$ 6.855,49 R$ 7.061,16 R$ 7.272,99 R$ 7.491,18 R$ 7.715,92 R$ 7.947,40 C AUXILIAR ADMINISTRATIVO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47 II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64 C AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CLT Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47 II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64 A AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - ESF Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45 II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62 A AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Nível I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45 II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62 C AUXILIAR DE CUIDADOS DIÁRIOS Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47 II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64 C AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR INSTITUCIONAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47 II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64 B AUXILIAR DE ENFERMAGEM Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95 II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55 B AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CLT Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95 II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55 J BIBLIOTECÁRIO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J BIOMÉDICO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J CIRURGIÃO DENTISTA (4 HRS) Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J CIRURGIÃO DENTISTA (4 HRS) - CLT Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM CIRURGIA TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM CIRURGIA TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL - CLT Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA EM IMPLANTE Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA ENDODONTIA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA ORTOPEDIA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J CIRURGIÃO - DENTISTA ESPECIALISTA PERIODONTIA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 ########### R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 ########### ########### R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 M1 CIRURGIÃO DENTISTA PSF Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 7.771,35 R$ 8.004,49 R$ 8.244,63 R$ 8.491,96 R$ 8.746,72 R$ 9.009,12 R$ 9.279,40 R$ 9.557,78 R$ 9.844,51 R$ 10.139,85 II R$ 8.159,92 R$ 8.404,72 R$ 8.656,86 R$ 8.916,56 R$ 9.184,06 R$ 9.459,58 R$ 9.743,37 R$ 10.035,67 R$ 10.336,74 R$ 10.646,84 III R$ 8.567,91 R$ 8.824,95 R$ 9.089,70 R$ 9.362,39 R$ 9.643,26 R$ 9.932,56 R$ 10.230,54 R$ 10.537,45 R$ 10.853,58 R$ 11.179,18 IV R$ 8.996,31 R$ 9.266,20 R$ 9.544,18 R$ 9.830,51 R$ 10.125,43 R$ 10.429,19 R$ 10.742,06 R$ 11.064,33 R$ 11.396,26 R$ 11.738,14 J CONTADOR Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 N CONTROLADOR INTERNO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 8.706,31 R$ 8.967,50 R$ 9.236,52 R$ 9.513,62 R$ 9.799,03 R$ 10.093,00 R$ 10.395,79 R$ 10.707,66 R$ 11.028,89 R$ 11.359,76 II R$ 9.141,63 R$ 9.415,87 R$ 9.698,35 R$ 9.989,30 R$ 10.288,98 R$ 10.597,65 R$ 10.915,58 R$ 11.243,05 R$ 11.580,34 R$ 11.927,75 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA III R$ 9.598,71 R$ 9.886,67 R$ 10.183,27 R$ 10.488,77 R$ 10.803,43 R$ 11.127,53 R$ 11.461,36 R$ 11.805,20 R$ 12.159,35 R$ 12.524,14 IV R$ 10.078,64 R$ 10.381,00 R$ 10.692,43 R$ 11.013,20 R$ 11.343,60 R$ 11.683,91 R$ 12.034,43 R$ 12.395,46 R$ 12.767,32 R$ 13.150,34 J COORDENADOR DE SERVIÇOS Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J COORDENADOR DO CRAS Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 A COZINHEIRO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45 II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA J EDUCADOR AMBIENTAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 D EDUCADOR CUIDADOR INSTITUCIONAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.267,04 R$ 2.335,05 R$ 2.405,10 R$ 2.477,26 R$ 2.551,57 R$ 2.628,12 R$ 2.706,96 R$ 2.788,17 R$ 2.871,82 R$ 2.957,97 II R$ 2.380,39 R$ 2.451,80 R$ 2.525,36 R$ 2.601,12 R$ 2.679,15 R$ 2.759,53 R$ 2.842,31 R$ 2.927,58 R$ 3.015,41 R$ 3.105,87 L EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 6.664,25 R$ 6.864,18 R$ 7.070,10 R$ 7.282,21 R$ 7.500,67 R$ 7.725,69 R$ 7.957,46 R$ 8.196,19 R$ 8.442,07 R$ 8.695,33 II R$ 6.997,46 R$ 7.207,39 R$ 7.423,61 R$ 7.646,32 R$ 7.875,71 R$ 8.111,98 R$ 8.355,34 R$ 8.606,00 R$ 8.864,18 R$ 9.130,10 III R$ 7.347,34 R$ 7.567,76 R$ 7.794,79 R$ 8.028,63 R$ 8.269,49 R$ 8.517,58 R$ 8.773,10 R$ 9.036,30 R$ 9.307,38 R$ 9.586,61 IV R$ 7.714,70 R$ 7.946,14 R$ 8.184,53 R$ 8.430,06 R$ 8.682,97 R$ 8.943,45 R$ 9.211,76 R$ 9.488,11 R$ 9.772,75 R$ 10.065,94 B ELETRICISTA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95 II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55 B ENCANADOR Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95 II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA E ENCARREGADO DA MERENDA ESCOLAR Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76 II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49 J ENCARREGADO DE CADASTRO - CLT Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 A ENCARREGADO DE TURMA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45 II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62 L ENCARREGADO DIVISÃO DE TRÂNSITO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 6.664,25 R$ 6.864,18 R$ 7.070,10 R$ 7.282,21 R$ 7.500,67 R$ 7.725,69 R$ 7.957,46 R$ 8.196,19 R$ 8.442,07 R$ 8.695,33 II R$ 6.997,46 R$ 7.207,39 R$ 7.423,61 R$ 7.646,32 R$ 7.875,71 R$ 8.111,98 R$ 8.355,34 R$ 8.606,00 R$ 8.864,18 R$ 9.130,10 E ENCARREGADO TRANSPORTE MUNICIPAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76 II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49 I ENFERMEIRO Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.318,18 R$ 4.447,73 R$ 4.581,16 R$ 4.718,59 R$ 4.860,15 R$ 5.005,95 R$ 5.156,13 R$ 5.310,82 R$ 5.470,14 R$ 5.634,25 II R$ 4.534,09 R$ 4.670,11 R$ 4.810,22 R$ 4.954,52 R$ 5.103,16 R$ 5.256,25 R$ 5.413,94 R$ 5.576,36 R$ 5.743,65 R$ 5.915,96 III R$ 4.760,79 R$ 4.903,62 R$ 5.050,73 R$ 5.202,25 R$ 5.358,31 R$ 5.519,06 R$ 5.684,64 R$ 5.855,18 R$ 6.030,83 R$ 6.211,76 IV R$ 4.998,83 R$ 5.148,80 R$ 5.303,26 R$ 5.462,36 R$ 5.626,23 R$ 5.795,02 R$ 5.968,87 R$ 6.147,93 R$ 6.332,37 R$ 6.522,34 K.1 ENFERMEIRO PSF Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 5.513,11 R$ 5.678,50 R$ 5.848,86 R$ 6.024,32 R$ 6.205,05 R$ 6.391,21 R$ 6.582,94 R$ 6.780,43 R$ 6.983,84 R$ 7.193,36 II R$ 5.788,77 R$ 5.962,43 R$ 6.141,30 R$ 6.325,54 R$ 6.515,31 R$ 6.710,77 R$ 6.912,09 R$ 7.119,45 R$ 7.333,03 R$ 7.553,03 III R$ 6.078,20 R$ 6.260,55 R$ 6.448,37 R$ 6.641,82 R$ 6.841,07 R$ 7.046,30 R$ 7.257,69 R$ 7.475,42 R$ 7.699,69 R$ 7.930,68 IV R$ 6.382,11 R$ 6.573,58 R$ 6.770,78 R$ 6.973,91 R$ 7.183,13 R$ 7.398,62 R$ 7.620,58 R$ 7.849,20 R$ 8.084,67 R$ 8.327,21 J ENGENHEIRO AGRÔNOMO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J ENGENHEIRO AMBIENTAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA J ENGENHEIRO CIVIL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 C FACILITADOR DE OFICINA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47 II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64 J FARMACÊUTICO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 E FISCAL DE COMÉRCIO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76 II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49 J FISCAL DE MEIO AMBIENTE Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J FISIOTERAPEUTA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J FONOAUDIÓLOGO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 B INSPETOR DE ALUNOS Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95 II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55 A JARDINEIRO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62 J JORNALISTA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 E MECÂNICO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76 II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49 O MÉDICO - ESF Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 15.000,00 R$ 15.450,00 R$ 15.913,50 R$ 16.390,91 R$ 16.882,63 R$ 17.389,11 R$ 17.910,78 R$ 18.448,11 R$ 19.001,55 R$ 19.571,60 II R$ 15.750,00 R$ 16.222,50 R$ 16.709,18 R$ 17.210,45 R$ 17.726,76 R$ 18.258,57 R$ 18.806,32 R$ 19.370,51 R$ 19.951,63 R$ 20.550,18 III R$ 16.537,50 R$ 17.033,63 R$ 17.544,63 R$ 18.070,97 R$ 18.613,10 R$ 19.171,50 R$ 19.746,64 R$ 20.339,04 R$ 20.949,21 R$ 21.577,69 IV R$ 17.364,38 R$ 17.885,31 R$ 18.421,87 R$ 18.974,52 R$ 19.543,76 R$ 20.130,07 R$ 20.733,97 R$ 21.355,99 R$ 21.996,67 R$ 22.656,57 J MÉDICO (4 HRS) Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA J MÉDICO CARDIOLOGISTA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J MÉDICO CLÍNICO GERAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J MÉDICO DERMATOLOGIA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA J MÉDICO DO TRABALHO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J MÉDICO NEUROLOGISTA Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J MÉDICO OFTALMOLOGISTA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J MÉDICO ORTOPEDISTA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J MÉDICO PEDIATRA Grau Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J MÉDICO PSIQUIATRA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J MÉDICO REUMATOLOGISTA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J MÉDICO UROLOGISTA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J MÉDICO VETERINÁRIO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 I MESTRE DE OBRAS Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.318,18 R$ 4.447,73 R$ 4.581,16 R$ 4.718,59 R$ 4.860,15 R$ 5.005,95 R$ 5.156,13 R$ 5.310,82 R$ 5.470,14 R$ 5.634,25 II R$ 4.534,09 R$ 4.670,11 R$ 4.810,22 R$ 4.954,52 R$ 5.103,16 R$ 5.256,25 R$ 5.413,94 R$ 5.576,36 R$ 5.743,65 R$ 5.915,96 E MOTORISTA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76 II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49 E MOTORISTA - CLT Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76 II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA J NUTRICIONISTA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 E OFICIAL ADMINISTRATIVO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76 II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49 E OFICIAL ADMINISTRATIVO - CLT Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76 II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49 A OPERADOR DE ÁGUA - CLT Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45 II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62 A OPERADOR DE ESTRADA - CLT Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45 II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62 E OPERADOR DE MÁQUINA Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76 II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49 E OPERADOR DE MÁQUINA - CLT Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76 II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49 E ORIENTADOR SOCIAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76 II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49 B PEDREIRO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95 II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55 B PINTOR Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.032,50 R$ 2.093,48 R$ 2.156,28 R$ 2.220,97 R$ 2.287,60 R$ 2.356,22 R$ 2.426,91 R$ 2.499,72 R$ 2.574,71 R$ 2.651,95 II R$ 2.134,13 R$ 2.198,15 R$ 2.264,09 R$ 2.332,02 R$ 2.401,98 R$ 2.474,04 R$ 2.548,26 R$ 2.624,70 R$ 2.703,45 R$ 2.784,55 M PROCURADOR MUNICIPAL* Grau Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 7.578,68 R$ 7.806,04 R$ 8.040,22 R$ 8.281,43 R$ 8.529,87 R$ 8.785,77 R$ 9.049,34 R$ 9.320,82 R$ 9.600,45 R$ 9.888,46 II R$ 7.957,61 R$ 8.196,34 R$ 8.442,23 R$ 8.695,50 R$ 8.956,36 R$ 9.225,06 R$ 9.501,81 R$ 9.786,86 R$ 10.080,47 R$ 10.382,88 III R$ 8.355,49 R$ 8.606,16 R$ 8.864,34 R$ 9.130,27 R$ 9.404,18 R$ 9.686,31 R$ 9.976,90 R$ 10.276,20 R$ 10.584,49 R$ 10.902,03 IV R$ 8.773,27 R$ 9.036,47 R$ 9.307,56 R$ 9.586,79 R$ 9.874,39 R$ 10.170,62 R$ 10.475,74 R$ 10.790,01 R$ 11.113,72 R$ 11.447,13 * sem prejuízo dos honorários sucumbenciais J PSICÓLOGO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 C RECEPCIONISTA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.117,97 R$ 2.181,51 R$ 2.246,95 R$ 2.314,36 R$ 2.383,79 R$ 2.455,31 R$ 2.528,97 R$ 2.604,84 R$ 2.682,98 R$ 2.763,47 II R$ 2.223,87 R$ 2.290,58 R$ 2.359,30 R$ 2.430,08 R$ 2.502,98 R$ 2.578,07 R$ 2.655,42 R$ 2.735,08 R$ 2.817,13 R$ 2.901,64 A SERVENTE Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45 II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62 A SERVENTE - CLT Grau Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45 II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62 J SOCIÓLOGO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 F SUPERVISOR DE EQUIPE Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68 II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91 F SUPERVISOR DE OBRAS Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68 II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91 E TÉCNICO AGRÍCOLA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.494,50 R$ 2.569,34 R$ 2.646,42 R$ 2.725,81 R$ 2.807,58 R$ 2.891,81 R$ 2.978,56 R$ 3.067,92 R$ 3.159,96 R$ 3.254,76 II R$ 2.619,23 R$ 2.697,80 R$ 2.778,74 R$ 2.862,10 R$ 2.947,96 R$ 3.036,40 R$ 3.127,49 R$ 3.221,32 R$ 3.317,96 R$ 3.417,49 H TÉCNICO DE LABORATÓRIO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA Nível I R$ 3.603,57 R$ 3.711,68 R$ 3.823,03 R$ 3.937,72 R$ 4.055,85 R$ 4.177,53 R$ 4.302,85 R$ 4.431,94 R$ 4.564,89 R$ 4.701,84 II R$ 3.783,75 R$ 3.897,26 R$ 4.014,18 R$ 4.134,60 R$ 4.258,64 R$ 4.386,40 R$ 4.517,99 R$ 4.653,53 R$ 4.793,14 R$ 4.936,93 C.1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.369,60 R$ 2.440,69 R$ 2.513,91 R$ 2.589,33 R$ 2.667,01 R$ 2.747,02 R$ 2.829,43 R$ 2.914,31 R$ 3.001,74 R$ 3.091,79 II R$ 2.488,08 R$ 2.562,72 R$ 2.639,60 R$ 2.718,79 R$ 2.800,36 R$ 2.884,37 R$ 2.970,90 R$ 3.060,02 R$ 3.151,83 R$ 3.246,38 G TÉCNICO EM ENFERMAGEM 8 HS Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 3.160,31 R$ 3.255,12 R$ 3.352,77 R$ 3.453,36 R$ 3.556,96 R$ 3.663,67 R$ 3.773,58 R$ 3.886,78 R$ 4.003,39 R$ 4.123,49 II R$ 3.318,33 R$ 3.417,88 R$ 3.520,41 R$ 3.626,02 R$ 3.734,80 R$ 3.846,85 R$ 3.962,25 R$ 4.081,12 R$ 4.203,56 R$ 4.329,66 G TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 3.160,31 R$ 3.255,12 R$ 3.352,77 R$ 3.453,36 R$ 3.556,96 R$ 3.663,67 R$ 3.773,58 R$ 3.886,78 R$ 4.003,39 R$ 4.123,49 II R$ 3.318,33 R$ 3.417,88 R$ 3.520,41 R$ 3.626,02 R$ 3.734,80 R$ 3.846,85 R$ 3.962,25 R$ 4.081,12 R$ 4.203,56 R$ 4.329,66 D TELEFONISTA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.267,04 R$ 2.335,05 R$ 2.405,10 R$ 2.477,26 R$ 2.551,57 R$ 2.628,12 R$ 2.706,96 R$ 2.788,17 R$ 2.871,82 R$ 2.957,97 II R$ 2.380,39 R$ 2.451,80 R$ 2.525,36 R$ 2.601,12 R$ 2.679,15 R$ 2.759,53 R$ 2.842,31 R$ 2.927,58 R$ 3.015,41 R$ 3.105,87 J TERAPEUTA OCUPACIONAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 III R$ 5.236,88 R$ 5.393,98 R$ 5.555,80 R$ 5.722,47 R$ 5.894,15 R$ 6.070,97 R$ 6.253,10 R$ 6.440,70 R$ 6.633,92 R$ 6.832,93 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA IV R$ 5.498,72 R$ 5.663,68 R$ 5.833,59 R$ 6.008,60 R$ 6.188,86 R$ 6.374,52 R$ 6.565,76 R$ 6.762,73 R$ 6.965,61 R$ 7.174,58 J TESOUREIRO - CLT Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 4.750,00 R$ 4.892,50 R$ 5.039,28 R$ 5.190,45 R$ 5.346,17 R$ 5.506,55 R$ 5.671,75 R$ 5.841,90 R$ 6.017,16 R$ 6.197,67 II R$ 4.987,50 R$ 5.137,13 R$ 5.291,24 R$ 5.449,98 R$ 5.613,48 R$ 5.781,88 R$ 5.955,34 R$ 6.134,00 R$ 6.318,02 R$ 6.507,56 A VIGIA Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 1.980,00 R$ 2.039,40 R$ 2.100,58 R$ 2.163,60 R$ 2.228,51 R$ 2.295,36 R$ 2.364,22 R$ 2.435,15 R$ 2.508,20 R$ 2.583,45 II R$ 2.079,00 R$ 2.141,37 R$ 2.205,61 R$ 2.271,78 R$ 2.339,93 R$ 2.410,13 R$ 2.482,43 R$ 2.556,91 R$ 2.633,61 R$ 2.712,62 F VISITADOR SANITÁRIO Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nível I R$ 2.824,00 R$ 2.908,72 R$ 2.995,98 R$ 3.085,86 R$ 3.178,44 R$ 3.273,79 R$ 3.372,00 R$ 3.473,16 R$ 3.577,36 R$ 3.684,68 II R$ 2.965,20 R$ 3.054,16 R$ 3.145,78 R$ 3.240,15 R$ 3.337,36 R$ 3.437,48 R$ 3.540,60 R$ 3.646,82 R$ 3.756,23 R$ 3.868,91 Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A919-53DC-06D4-10EA e informe o código A919-53DC-06D4-10EA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A919-53DC-06D4-10EA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 27/03/2024 20:43:54 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