| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 À 2028, NO TERMOS DA ALÍNEA “E”, INCISO VI, ART. 29, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 04/2024 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, NOS TERMOS DA ALÍNEA “E”, INCISO VI, ART. 29, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Igarapava/SP para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, nos termos da alínea “e”, inciso Vl, art. 29, da Constituição Federal e inciso XXI, art. 30, da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2025, o subsídio mensal dos Vereadores fica fixado no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).” Art. 2º. Os Vereadores do Município de Igarapava/SP perceberão décimo terceiro, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, nos termos do inciso VIII, art. 7º, inciso XV, art. 37 e 88 3º e 4º, art. 39, da Constituição Federal. Parágrafo único. O valor pago a título de décimo terceiro corresponderá a uma parcela equivalente ao subsídio mensal pago no respectivo ano, conforme critérios previstos no parágrafo único, art. 1º, desta Resolução. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Igarapava-SP, 05 de abril de 2024. CARLOS S Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP Página 1 de 2 CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br UN K ALDO GROU GOBBI 1º Secretario conte Cala LA CARLA ADRIANA MENDONÇA” 22 Secretaria Página 2 de 2