| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | DISPÕE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP, SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 98 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2015, DE 03 DE JUNHO DE 2015. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 07/2024 DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP, SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 98 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2015, DE 03 DE JUNHO DE 2015. Art. 1º. A gratificação salarial instituída pela Lei Complementar nº 45, de 03 de junho de 2015, será paga pela Câmara Municipal até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o servidor houver recebido na forma do artigo seguinte. Art. 2º. Entre os meses de abril e novembro de cada ano, a Câmara Municipal pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo servidor público efetivo ou ocupante de cargo em comissão no mês anterior. 8 1º. A Câmara Municipal não estará obrigada a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus servidores. 8 2º. O pagamento será realizado mediante ato da Presidência. Art. 3º. Ocorrendo a extinção da relação jurídica entre o servidor e a Administração Pública antes do pagamento de que trata o art. 1º desta Resolução, a Câmara Municipal poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do art. 97 da Lei Complementar nº 45/2015, e, se não bastar, com outro crédito de natureza estatutária que possua o respectivo servidor. Art. 4º. Não havendo crédito suficiente para quitar o débito na forma estabelecida no artigo anterior, aplica-se o disposto no art. 84 da Lei Complementar nº 45/2015. Art. 5º. As despesas com a implementação da medida disposta na presente resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 08 de abril de 2024. 5 GILMAR FERNANDES! ” Presidente em Exercício Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br Conde (und! Decio CARLA ADRIANA MENDONÇA 2º Secretaria Página 2 de 2