| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Altera Resolução Privativa nº 33/1989, de 15 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Regimento Interno nº 1, da Câmara Municipal de Igarapava/SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br RESOLUÇAO PRIVATIVA Nº 06/2024 Altera Resolução Privativa nº 33/1989, de 15 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Regimento Interno nº 1, da Câmara Municipal de Igarapava/SP. Art. 1º. Esta Resolução altera a Resolução Privativa nº 33/1989, de 15 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Regimento Interno nº 01/1989, da Câmara Municipal. Art. 2º. Renumera o $6º, que passa a ser 85º, e insere o $6º ao art. 144, do Regimento Interno, com a seguinte redação: $5º Nos casos em que o beneficiado não puder comparecer na sede da Edilidade, a entrega da honraria poderá ocorrer mediante diligência da Presidência, podendo a função ser delegada por escrito a um Vereador. 86º As honrarias previstas no inciso VI deste artigo consistirão em: a) Título de cidadania igarapavense; e b) Título de honra ao mérito.” (NR) Art. 3º. Altera os 88 1º e 2º, art. 158, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: CArt. 158.........ccccecesersersnesnssneersesnesnerenerssaeseeseeseosecensmnsnasscerecncennesas $1ºAs emendas podem ser supressivas, substituídas, aditivas e modificativas. $2º Emenda supressiva é a que manda suprimir em parte ou no todo o artigo, parágrafo ou inciso j projeto. cola à pda e da CÂMARA MUN ICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br Art. 4º. Revogam-se: I- a alínea “c”, do inciso III, art. 10, do Regimento Interno; Il —o inciso II, do $ 4-A, art. 176, do Regimento Interno. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AR e Vereador — Vice Presidente da Câmara Municipal ROU GOBBI Vereador — 1º Secretário e A) u-dhaseoy CARLA ADRIANA MENDONÇA Vereadora — 2º Secretária