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norma nº 6/2024

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAltera Resolução Privativa nº 33/1989, de 15 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Regimento Interno nº 1, da Câmara Municipal de Igarapava/SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
RESOLUÇAO PRIVATIVA Nº 06/2024
Altera Resolução Privativa nº 33/1989, de 15 de
dezembro de 1989, que dispõe sobre o Regimento
Interno nº 1, da Câmara Municipal de Igarapava/SP.
Art. 1º. Esta Resolução altera a Resolução Privativa nº 33/1989, de 15 de dezembro de
1989, que dispõe sobre o Regimento Interno nº 01/1989, da Câmara Municipal.
Art. 2º. Renumera o $6º, que passa a ser 85º, e insere o $6º ao art. 144, do Regimento
Interno, com a seguinte redação:
$5º Nos casos em que o beneficiado não puder comparecer na
sede da Edilidade, a entrega da honraria poderá ocorrer mediante
diligência da Presidência, podendo a função ser delegada por
escrito a um Vereador.
86º As honrarias previstas no inciso VI deste artigo consistirão
em:
a) Título de cidadania igarapavense; e
b) Título de honra ao mérito.” (NR)
Art. 3º. Altera os 88 1º e 2º, art. 158, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
CArt. 158.........ccccecesersersnesnssneersesnesnerenerssaeseeseeseosecensmnsnasscerecncennesas
$1ºAs emendas podem ser supressivas, substituídas, aditivas e
modificativas.
$2º Emenda supressiva é a que manda suprimir em parte ou no
todo o artigo, parágrafo ou inciso j projeto.
cola à pda e da
CÂMARA MUN ICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
Art. 4º. Revogam-se:
I- a alínea “c”, do inciso III, art. 10, do Regimento Interno;
Il —o inciso II, do $ 4-A, art. 176, do Regimento Interno.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AR e
Vereador — Vice Presidente da Câmara Municipal
ROU GOBBI
Vereador — 1º Secretário
e A) u-dhaseoy
CARLA ADRIANA MENDONÇA
Vereadora — 2º Secretária

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