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norma nº 2/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1400

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 = FONE3172-1023
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/2024
ALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, APROVOU e a MESA DA CÂMARA, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no Art. 27, inciso IV e Art. 38, 82º, ambos da Lei Orgânica do
Município de Igarapava, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Igarapava.
Art. 1º. Esta Emenda altera a Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Acrescenta o inciso VII ao art. 27 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
“Art.
VII - suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da
Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei
Orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total
ou parcial de suas dotações orçamentárias.” (NR)
Art. 3º. Altera o inciso XVII, art. 30, da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
XVII — conceder título de cidadão honorário ou conferir
homenagem a pessoas naturais ou instituições que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao
Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na
vida pública ou privada, mediante proposta aprovada maioria
dos membros da Câmara Municipal;
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE3172-1023
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 30 de abril de 2024.
e — = -
pense” CL 4 E
CARLOS BE RIGUES LIMA
Vereador - Presidente da Câmara Municipal
CSI AR FERNANDES
Vereador — Vice Presidente da Câmara Municipal
XL:
rea GOBBI
Vereador — 1º Secretário
ano Cones dem
CARLA ADRIANA MENDONÇA
Vereadora — 2º Secretária

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