| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020. |
| native_id | 1401 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2024 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso das atribuições conferidas por lei, edita o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Igarapava/SP, relativas ao exercício financeiro de 2020, em conformidade com o Parecer do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado nos autos do processo TC- 006504.989.23-7 (ref. TC-003107.989.20-4), com as seguintes recomendações: I - Empreenda as medidas necessárias à melhoria dos índices atribuídos à formação do IEGM, com revisão dos pontos de atenção destacados; II = Harmonize as fases de planejamento e de execução do orçamento, de modo a evitar a ocorrência de elevados percentuais de alterações orçamentárias; HI - Atente para os prazos de pagamento de suas obrigações previdenciárias, de modo a evitar despesas com multas e juros que oneram desnecessariamente os cofres públicos; IV - Envie ao Sistema Audesp dados consistentes e fidedignos, em atenção ao princípio da transparência, à evidenciação contábil e ao pleno exercício do controle externo por este Tribunal de Contas; V - Contabilize corretamente os seus débitos judiciais e as despesas de pessoal; VI = Aprimore a gestão de pessoal, cuidando para que os cargos em comissão efetivamente se caracterizem como de chefia, assessoramento ou direção, observada a exigência de conhecimentos técnicos especializados compatíveis com a excepcionalidade dessas atividades; VII - Diligencie para que seja suprida a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — AVCB nas unidades de ensino e de saúde; Da ande. GP — Sp / CÂA ARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PC A. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br VIII - Atenda integralmente às Instruções e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; IX - Adote providências efetivas visando a sanear as demais impropriedades apontadas no relatório da fiscalização. Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 14 de maio de 2024. ZA AR FERNANDES Vereador - Vice Presidente da Câmara Municipal Di GOBBI Vereador —'1º Secretário Cuala (em, somo nl DR ovo CARLA ADRIANA MENDONÇA Vereadora — 2? Secretária