| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-08-30 |
| Ementa | QUA ALTERA O ARTIGO 10º INSERIDO NO ARTIGO 11º DA NOVA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 8 POQER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 5: | 16) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 SÃO PAULO EMENDA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Nº 001/2011, DE AUTORIA DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, QUE ALTERA O ARTIGO 10º INSERIDO NO ARTIGO 11 DA NOVA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. A câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, APROVOU em 2º votação e votação neste dia 29/08/2011, e a Mesa da Câmara PROMULGA nos termos do artigo 38, 82º a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Igarapava: ARTIGO 1º - Com base no “Censo 2010” realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, a população de Igarapava é de 27.952 mil habitantes, e por isso, urge a necessidade de modificar o artigo 108, inserido no artigo 11 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 11...... Artigo 10º. O número de vereadores à Câmara Municipal obedecerá ao disposto na Constituição Federal (artigo 29, inc. IV, alínea “b”), para uma legislatura que terá a duração de quatro anos”. ARTIGO 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos na próxima legislatura. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Igatapava, 30 de Agosto de 2.011. EN há LEANDR & — PRESIDENTE VICENTE DE BERTÃO - 1º SECRETÁRIO DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI — 2º SECRETÁRIA an Registrado Publicado e AR forma da Lei lg.DS ARNALDO TERRA FILHO N N