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norma nº 1/2011

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-08-30
EmentaQUA ALTERA O ARTIGO 10º INSERIDO NO ARTIGO 11º DA NOVA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 8
POQER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 5: | 16) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
SÃO PAULO
EMENDA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Nº 001/2011, DE AUTORIA DOS MEMBROS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, QUE ALTERA O ARTIGO 10º INSERIDO NO ARTIGO 11 DA NOVA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
A câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo,
APROVOU em 2º votação e votação neste dia 29/08/2011, e a
Mesa da Câmara PROMULGA nos termos do artigo 38, 82º a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Igarapava:
ARTIGO 1º - Com base no “Censo 2010” realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE,
a população de Igarapava é de 27.952 mil habitantes, e por isso, urge a necessidade de modificar o artigo
108, inserido no artigo 11 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, que passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 11......
Artigo 10º. O número de vereadores à Câmara Municipal obedecerá ao disposto na Constituição Federal
(artigo 29, inc. IV, alínea “b”), para uma legislatura que terá a duração de quatro anos”.
ARTIGO 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus
efeitos na próxima legislatura.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Igatapava, 30 de Agosto de 2.011.
EN há
LEANDR & — PRESIDENTE
VICENTE DE BERTÃO - 1º SECRETÁRIO
DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI — 2º SECRETÁRIA
an
Registrado Publicado e AR forma da Lei lg.DS
ARNALDO TERRA FILHO N N

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