| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DEFESA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA - NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 09/2024 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DEFESA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA — TEA - NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Institui, na forma do art. 63 do Regimento Interno, Comissão Especial de estudos e proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Art. 2º. A Comissão Especial de estudos instituída por esta Resolução tem por diretrizes: [ — a intersetorialidade como fator de expansão, pluralização e especialização no desenvolvimento dos estudos; Il — a participação efetiva da comunidade. Art. 3º. A Comissão Especial de estudos e proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA - tem por objetivos: I- ampliar a informação e conhecimento sobre o TEA; II - realizar levantamento de dados; III — identificar os obstáculos e barreiras enfrentadas pelas pessoas com TEA; IV - promover a articulação intersetorial entre agentes públicos, técnicos capacitados sobre o TEA e a sociedade civil; V- fiscalizar a execução de políticas públicas federais, estaduais e municipais pelo Poder Público Municipal relacionadas ao TEA; IV - elaborar parecer final conclusivo, propondo medidas. Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br Art. 4º. São finalidades da Comissão instituída por esta Resolução: I- realizar diagnóstico da gestão e execução de políticas públicas relacionadas ao TEA; II — propor soluções para superação de barreiras e obstáculos enfrentadas pelas pessoas com o TEA; II — ao final, encaminhar à Presidência da Câmara Municipal o parecer conclusivo, para comunicação ao Plenário. Art. 5º A comissão será composta por 03 (três) Vereadores, sendo: I-01 (um) Presidente: I- 01 (um) Relator; HI — 01 (um) Membro. Parágrafo único. Publicada a Resolução, a Presidência da Câmara indicará, dentro de 03 (três) dias úteis, os Vereadores que a comporão, na forma do $4º, art 63, do Regimento Interno. Art. 6º. A Presidência da Comissão, em atenção ao inciso II, art. 2º e inciso Le IV do art. 3º, poderá realizar reuniões, seminários, audiências públicas e promover debates em datas e locais previamente disponibilizados pela Presidência da Câmara Municipal. 81º. Dos eventos mencionados no caput deste artigo, a Presidência da Comissão poderá convidar, sem remuneração, agentes públicos e/ ou autoridades no assunto para contribuir com os objetivos e finalidades da Comissão. 82º. Os eventos mencionados no caput deste artigo serão públicos, devendo-se proceder à sua divulgação no sitio oficial da Câmara Municipal. Art. 7º. Os trabalhos da Comissão deverão observar o regime jurídico administrativo, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo único. A publicidade dos atos, programas e serviços deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, 7 Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art. 8º. A Comissão Especial de estudos e proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista funcionará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Igarapava-SP, 04 de junho de 2024. LÃ Po AR FERNANDES Vereador — 1º Secretário Co, RA ; pagto: CARLA ADRIANA MENDONÇA Vereadora — 2º Secretária Página 3 de 3