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norma nº 9/2024

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaINSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DEFESA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA - NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 09/2024
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
E DEFESA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA — TEA - NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Institui, na forma do art. 63 do Regimento Interno, Comissão Especial de estudos
e proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 2º. A Comissão Especial de estudos instituída por esta Resolução tem por diretrizes:
[ — a intersetorialidade como fator de expansão, pluralização e especialização no
desenvolvimento dos estudos;
Il — a participação efetiva da comunidade.
Art. 3º. A Comissão Especial de estudos e proteção das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista — TEA - tem por objetivos:
I- ampliar a informação e conhecimento sobre o TEA;
II - realizar levantamento de dados;
III — identificar os obstáculos e barreiras enfrentadas pelas pessoas com TEA;
IV - promover a articulação intersetorial entre agentes públicos, técnicos capacitados
sobre o TEA e a sociedade civil;
V- fiscalizar a execução de políticas públicas federais, estaduais e municipais pelo Poder
Público Municipal relacionadas ao TEA;
IV - elaborar parecer final conclusivo, propondo medidas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
Art. 4º. São finalidades da Comissão instituída por esta Resolução:
I- realizar diagnóstico da gestão e execução de políticas públicas relacionadas ao TEA;
II — propor soluções para superação de barreiras e obstáculos enfrentadas pelas pessoas
com o TEA;
II — ao final, encaminhar à Presidência da Câmara Municipal o parecer conclusivo, para
comunicação ao Plenário.
Art. 5º A comissão será composta por 03 (três) Vereadores, sendo:
I-01 (um) Presidente:
I- 01 (um) Relator;
HI — 01 (um) Membro.
Parágrafo único. Publicada a Resolução, a Presidência da Câmara indicará, dentro de 03
(três) dias úteis, os Vereadores que a comporão, na forma do $4º, art 63, do Regimento
Interno.
Art. 6º. A Presidência da Comissão, em atenção ao inciso II, art. 2º e inciso Le IV do art.
3º, poderá realizar reuniões, seminários, audiências públicas e promover debates em datas
e locais previamente disponibilizados pela Presidência da Câmara Municipal.
81º. Dos eventos mencionados no caput deste artigo, a Presidência da Comissão poderá
convidar, sem remuneração, agentes públicos e/ ou autoridades no assunto para contribuir
com os objetivos e finalidades da Comissão.
82º. Os eventos mencionados no caput deste artigo serão públicos, devendo-se proceder
à sua divulgação no sitio oficial da Câmara Municipal.
Art. 7º. Os trabalhos da Comissão deverão observar o regime jurídico administrativo,
especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Parágrafo único. A publicidade dos atos, programas e serviços deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
Art. 8º. A Comissão Especial de estudos e proteção das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista funcionará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 04 de junho de 2024.
LÃ
Po
AR FERNANDES
Vereador — 1º Secretário
Co, RA ; pagto:
CARLA ADRIANA MENDONÇA
Vereadora — 2º Secretária
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