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norma nº 3/2009

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATOS ELETIVOS DOS VEREADORES DENUNCIADOS PELA UTILIZAÇÃO DOS MANDATOS PARA A PRÁTICA DE IMPROPRIDADE ADMINISTRATIVA E PROCEDIMENTO INCOMPÁTIVEL COM A ÉTICA E O DECORO PARLAMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 45 DE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ARTIGO 7º, INSCISOS I E III, DO DECRETO DE LEI 201/67.
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ÇAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -Sp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE /FAX (016) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
EST, DE PAULO
RESOLUÇÃO PRIVATIVA 003/09
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DOS MANDATOS ELETIVOS DOS VEREADORES DENUNCIADOS
PELA UTILIZAÇÃO DOS MANDATOS PARA A PRÁTICA DE IMPROPRIDADE ADMINISTRATIVA E
PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM A ÉTICA E O DECORO PARLAMENTAR, NOS TERMOS DO
ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ARTIGO 72, INCISOS | E Ill, DO DECRETO LEI
201/67.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que o
Plenário da Câmara Municipal, aprovou e eu Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO PRIVATIVA:
Artigo 1º - Na sessão extraordinária realizada no dia 13 de outubro de 2009, com início as
13:00 horas e encerramento no dia 14 de Outubro às 00:15 horas no Plenário da Câmara
Municipal, pela maioria qualificada de seus membros, com sete votos favoráveis, cassou os
mandatos eletivos dos Vereadores denunciados Alan Kardec de Mendonça, José Eurípedes de
Souza, José Laudemiro Alves, Roberto Silveira e Sergio Augusto de Freitas, pela utilização do
mandato para a prática de improbidade administrativa e procedimento incompatível com a
ética e o decoro parlamentar, nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º,
incisos | e Hll do Decreto Lei nº 201/67.
Artigo 2º - A Presidência da Câmara Municipal decreta a cassação dos mandatos eletivos dos
Vereadores denunciados, nos autos do processo administrativo nº 002/09, pela prática de
infrações de natureza político-administrativas, com fundamento no decreto Lei 201/67, Lei
Orgânica Municipal e regimento Interno da Câmara Municipal de Igarapava.
Artigo 3º - Essa Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em
local de costume.
Igarapava o e 2009.
Orais
Ns nte |
Lica Va
1º Secretário
Denize Mattar Soukef Gobbi
2º Secretária

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