br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 6/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO DOS VEREADORES DENUNCIADOS LUÍS ANTÔNIO DE SOUZA E CECÍLIA CAROLINA SILVEIRA, PELA PRÁTICA DE ATO DE CORRUPÇÃO OU DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO EXERCÍCIO DA VEREANÇA E ATO CONTRA O DECORO E A ÉTICA PARLAMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 34, INCISOS II E III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO ARTIGO 7º, INCISOS I E III, DO DECRETO LEI N. 201/67.
native_id1419

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento camaraigarapava.sp.gov.br
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO.
Art. 1º, Na Sessão Extraordinária realizada no dia 20 de dezembro de dois mil e dezoito, com inicio as 10 horas e
encerramento às 16:30 horas, no plenário da Câmara Municipal, pela maioria qualificada de seus membros, com 09 votos
favoráveis (SIM) em todos os quesitos submetidos à votação plenária, procedeu-se à cassação dos mandatos eletivos dos
Vereadores denunciados Luis Antonio de Souza e Cecília Carolina Silveira, pela prática de ato de corrupção ou de
improbidade administrativa no exercício do mandato, bem como de ato contrário à ética e ao decoro parlamentar, nos
termos do artigo 34, incisos Il e III, da Lei Orgânica do Município e artigo 7º, incisos | e Ill, do Decreto-Lei n.201/67.
Art. 2º — A Presidência da Câmara Municipal DECRETA a cassação dos mandatos eletivos dos Vereadores
denunciados, nos autos do processo administrativo n.01/2018, pela prática de infrações de natureza político-
administrativas, com fundamento no Decreto-Lei n. 201/67, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ou afixação em local de costume.
Igarapava, 20 de dezembro de 2.018.
ii a
RONALDO ALVES DOS JUNIOR — VICE-PRESI DENTE

open original →